Sumário

 

1        Identificação do Sistema. 4

1.1        Acessos ao Sistema. 5

1.1.1             Identificação de usuário. 8

1.1.2             Troca de senha do usuário. 15

1.1.3             Instruções para geração e cuidados com uma senha mais segura. 18

1.1.4             Troca de usuário identificado. 21

1.1.5             Acesso às listas, relatórios e cadastros. 22

1.1.6             Acesso às listas de dependências de um cadastro. 24

1.1.7             Identificação de atuações do usuário. 30

1.2        Qualidade da informação. 31

1.3        Numeração de cadastros. 36

1.4        Ordem de cadastramentos no Sistema. 38

1.5        Telas do Sistema. 38

1.5.1             Tela de abertura do Sistema. 41

1.5.2             Telas de listas de cadastros. 42

1.5.3             Telas de listas de dados. 44

1.5.4             Telas de relatórios. 46

1.5.5             Telas de cadastros. 50

1.5.6             Tela de FTP.. 51

1.5.7             Tela de Intranet 54

1.5.8             Tela de Páginas especiais. 57

1.5.9             Tela de Instrumentos PIM... 59

1.5.10           Outras telas destinadas a instruções e temas variados. 59

1.6        Componentes das telas do Sistema. 61

1.6.1             Tipos de campos. 61

1.6.2             Botões de ações. 63

1.7        Listas de cadastros. 68

1.7.1             Lista do cadastro de bairros. 81

1.7.2             Lista do cadastro de comunidades. 82

1.7.3             Lista do cadastro de CRE.. 83

1.7.4             Lista do cadastro de crianças. 84

1.7.5             Lista do cadastro de CRS. 86

1.7.6             Lista do cadastro de eventos. 86

1.7.7             Lista do cadastro de fale conosco. 87

1.7.8             Lista do cadastro de famílias. 88

1.7.9             Lista do cadastro de gestantes. 90

1.7.10           Lista do cadastro de logradouros. 91

1.7.11           Lista do cadastro de municípios. 92

1.7.12           Lista do cadastro de notícias. 93

1.7.13           Lista do cadastro de profissões. 94

1.7.14           Lista do cadastro de recados. 95

1.7.15           Lista do cadastro de resoluções da CIB.. 96

1.7.16           Lista do cadastro de usuários. 97

1.7.17           Lista do cadastro de visitadores. 99

1.8        Listas de dados. 100

1.8.1             Agenda do visitador. 110

1.8.2             Lista de crianças. 111

1.8.3             Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês. 113

1.8.4             Lista de famílias. 115

1.8.5             Lista de gestantes. 117

1.8.6             Lista de municípios. 118

1.8.7             Lista de usuários. 119

1.8.8             Lista de visitadores nas comunidades. 120

1.9        Relatórios de totalizações específicas. 122

1.10     Relatórios de totalizações gerais. 122

1.11     Relatórios de totalizações para subsídios. 122

1.12     Cadastros e operações nos cadastros. 122

1.12.1      Cadastro de usuário. 126

1.12.1.1       Inclusão de usuário visitador. 128

1.12.1.2       Inclusão de usuário não visitador. 132

1.12.1.3       Perfil de acesso do usuário. 134

1.12.1.4       Identificação para login e senha do usuário. 135

1.12.1.5       Identificação de usuário, troca de senha e atualização de seus dados pessoais. 138

1.12.1.6       Reinicialização de senha de usuário. 139

1.12.1.7       Alteração de usuário. 141

1.12.1.8       Fotografia de usuário. 144

1.12.1.9       Inativação de usuário não visitador. 144

1.12.1.10    Inativação de usuário visitador. 146

1.12.1.11    Inativação automática de usuário por dados incompletos. 149

1.12.1.12    Inativação automática de usuário com bloqueio por falta de uso. 150

1.12.1.13    Bloqueio de usuário. 151

1.12.1.14    Desbloqueio ou reativação de usuário. 153

1.12.1.15    Exclusão de usuário. 156

1.12.1.16    Recuperação de usuário excluído. 159

1.12.1.17    Consulta de usuário. 160

1.12.2      Cadastro de visitador. 161

1.12.2.1       Inclusão de visitador. 163

1.12.2.2       Alteração de visitador. 166

1.12.2.3       Inativação de visitador. 169

1.12.2.4       Inativação automática de visitador por dados incompletos. 172

1.12.2.5       Reativação de visitador. 174

1.12.2.6       Exclusão de visitador. 177

1.12.2.7       Recuperação de visitador excluído. 179

1.12.2.8       Consulta de visitador. 179

1.12.3      Cadastro de bairro. 180

1.12.3.1       Inclusão de bairro. 182

1.12.3.2       Alteração de bairro. 184

1.12.3.3       Exclusão de bairro. 187

1.12.3.4       Recuperação de bairro excluído. 189

1.12.3.5       Consulta de bairro. 190

1.12.4      Cadastro de comunidade. 191

1.12.4.1       Inclusão de comunidade. 195

1.12.4.2       Alteração de comunidade. 197

1.12.4.3       Exclusão de comunidade. 200

1.12.4.4       Recuperação de comunidade excluída. 202

1.12.4.5       Consulta de comunidade. 203

1.12.5      Cadastro de logradouro. 204

1.12.5.1       Inclusão de logradouro. 206

1.12.5.2       Casos especiais de logradouro. 209

1.12.5.3       Alteração de logradouro. 216

1.12.5.4       Exclusão de logradouro. 219

1.12.5.5       Recuperação de logradouro excluído. 221

1.12.5.6       Consulta de logradouro. 222

1.12.5.7       Acerto de logradouro em duplicidade. 223

1.12.5.8       Inativação automática por suspeita de erro no logradouro. 229

1.12.6      Cadastro de família. 229

1.12.6.1       Inclusão de família. 232

1.12.6.2       Alteração de família. 234

1.12.6.3       Inativação de família. 239

1.12.6.4       Reativação de família. 244

1.12.6.5       Inativação automática de crianças e gestantes na família. 252

1.12.6.7       Inativação automática por suspeita de erro na família. 252

1.12.6.8       Exclusão de família. 257

1.12.6.9       Recuperação de família excluída. 261

1.12.6.10    Consulta de família. 269

1.12.6.11    Transferência de famílias para outro endereço e/ou visitador. 272

1.12.6.12    1º caso: transferir apenas uma família do visitador. 281

1.12.6.13    2º caso: transferir apenas uma família do visitador para um outro município. 282

1.12.6.14    3º caso: transferir todas as famílias ativas do visitador apenas de uma comunidade. 284

1.12.6.15    4º caso: transferir todas as famílias ativas do visitador apenas de um bairro. 284

1.12.6.16    5º caso: transferir todas as famílias ativas do visitador. 285

1.12.6.17    6º caso: trocar todas as famílias ativas entre dois visitadores. 286

1.12.6.18    7º caso: transferir todas as famílias ativas de um visitador substituído. 288

1.12.6.19    8º caso: suspender todas as famílias ativas de um visitador não substituído. 288

1.12.6.20    9º caso: reativar todas as famílias suspensas para o mesmo visitador. 289

1.12.6.21    10º caso: reativar e transferir todas as famílias suspensas para outro visitador. 290

1.12.7      Cadastro de componente do grupo familiar. 291

1.12.7.1       Inclusão de componente do grupo familiar. 294

1.12.7.2       Cuidados especiais com o cadastro de componente do grupo familiar. 296

1.12.7.3       Alteração de componente do grupo familiar. 298

1.12.7.4       Inativação de componente do grupo familiar. 302

1.12.7.5       Exclusão de componente do grupo familiar. 303

1.12.7.6       Recuperação de componente do grupo familiar. 306

1.12.8      Cadastro de gestante. 308

1.12.8.1       Inclusão de gestante. 312

1.12.8.2       Alteração de gestante. 316

1.12.8.3       Inativação de gestante. 317

1.12.8.4       Inativações automáticas pela inativação da gestante. 319

1.12.8.5       Inativação automática por suspeita de erro na gestante. 319

1.12.8.6       Exclusão de gestante. 323

1.12.8.7       Recuperação de gestante. 324

1.12.8.8       Transferência de gestante para outra família. 325

1.12.8.9       Transferência de gestante por erro de cadastramento. 328

1.12.9      Cadastro de criança. 330

1.12.9.1       Inclusão de criança. 332

1.12.9.2       Alteração de criança. 334

1.12.9.3       Inativação de criança. 334

1.12.9.4       Inativações automáticas pela inativação da criança. 336

1.12.9.5       Inativação automática por suspeita de erro na criança. 336

1.12.9.6       Exclusão da criança. 340

1.12.9.7       Recuperação de criança. 341

1.12.9.8       Transferência da criança para outra família. 342

1.12.9.9       Transferência da criança por erro de cadastramento. 345

1.12.9.10    Situações especiais da criança. 346

1.12.10        Cadastro de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil – Marco Zero. 347

1.12.10.1    Inclusão de Marco Zero efetuado. 348

1.12.10.2    Inclusão de Marco Zero não efetuado. 352

1.12.10.3    Alteração de Marco Zero. 353

1.12.10.4    Inativação automática por suspeita de erro no Marco Zero. 354

1.12.10.5    Exclusão de Marco Zero. 357

1.12.10.6    Recuperação de Marco Zero. 357

1.12.10.7    Melô do Marco Zero. 359

1.12.11        Cadastro de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI. 360

1.12.11.1    Periodicidade de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI. 361

1.12.11.2    Inclusão do 1º trimestre de ADI. 363

1.12.11.3    Inclusão do 2º até o 4º trimestre de ADI ou alteração de ADI. 368

1.12.11.4    Inclusão do 2º trimestre de ADI. 370

1.12.11.5    Inclusão do 3º trimestre de ADI. 371

1.12.11.6    Inclusão do 4º e último trimestre de ADI. 372

1.12.11.7    Inclusão de ADI não efetuado. 374

1.12.11.8    Exclusão de ADI. 375

1.12.11.9    Recuperação de ADI. 375

1.12.12        Cadastro de Avaliação Parcial 377

 

1         Identificação do Sistema

 

O Sistema de Banco de Dados do PIM é um sistema de arquivamento de informações, com um conjunto de dados organizados em sequência lógica, definindo relacionamentos entre as informações referentes a um mesmo assunto, agrupadas e utilizadas segundo regras de comportamento definidas pelo PIM - Primeira Infância Melhor da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul.

 

Permitindo fácil acesso a usuários para que possam incluir, buscar e recuperar informações, estabelecer conclusões e tomar decisões, segundo uma análise das próprias ocorrências de dados nele registradas, o Sistema de Banco de Dados do PIM possibilita conhecimento de situações que possam vir a auxiliar na solução de problemas e até mesmo proporcionar subsídios para gestores e integrantes do PIM encaminharem seus planejamentos.

 

As informações nele registradas são coletadas dos diversos formulários que compõem o Censo de Caracterização e Diagnóstico Infantil e outros formulários administrativos e funcionais, preenchidos pelo GTE – Grupo Técnico Estadual, GTM – Grupo Técnico Municipal e/ou monitores e visitadores no município, e ainda de vários outros relatórios desenvolvidos ou utilizados para administração do PIM, tanto ao nível municipal quanto estadual no Rio Grande do Sul.

 

Este Sistema é utilizado por todas as pessoas que recebem um nome de usuário para identificação e uma senha, particularizada e intransferível, que lhes dá direitos de acesso para visualização e/ou manutenção (inclusão, alteração, inativação e exclusão) das informações referentes ao trabalho desenvolvido nos municípios, comunidades e famílias que aderirem ao PIM.

 

É preciso entender, portanto, que destes usuários, dependem exclusivamente a qualidade, atualidade, veracidade e proteção da informação que no Banco de Dados é registrada, cada um com suas responsabilidades segundo o seu perfil de acesso ao Sistema.

 

O Sistema de Banco de Dados do PIM pode ser utilizado em qualquer computador que tenha possibilidade de acesso à rede mundial Internet via programas conhecidos como navegadores ou browser, encontrados em uma variedade muito grande no mercado, alguns gratuitos e outros pagos.

 

Composto por uma série de telas, com dados pertinentes ao tipo de informação sendo coletada, o Sistema apresenta ainda uma série de relatórios que devem ser utilizados para análise, interpretação e execução das tarefas relacionadas ao PIM.

 

 

1.1       Acessos ao Sistema

 

Apenas usuários cadastrados previamente e com direitos identificados no Sistema poderão ter acesso permitido aos diversos cadastros e relatórios do Banco de Dados do PIM.

Quem não esteja cadastrado como usuário do Sistema, obterá acesso apenas às páginas do Portal do PIM, que são públicas e, como tal, não necessitam de identificação do usuário.

 

O acesso ao Portal do PIM pode ser efetuado através da Internet da seguinte forma:

 

·         diretamente através do endereço www.pim.saude.rs.gov.br/a_PIM

 

 

 

 

ou através do endereço www.pim.saude.rs.gov.br

 

 

 

 

·         ou através do site da Secretaria Estadual da Saúde no endereço www.saude.rs.gov.br e utilizando-se o link da Rede Cegonha - Primeira Infância Melhor

 

 

 

 

e ainda o link abaixo

 

 

 

 

1.1.1    Identificação de usuário

 

Após a informação do endereço escolhido, em uma das formas de acesso acima descritas, será apresentada a tela de abertura do Portal do PIM:

 

 

 

 

onde o usuário deverá identificar-se para a obtenção do acesso efetivo ao Sistema de Banco de Dados do PIM, o que se dará através dos seguintes passos:

 

a)      Clique no menu em “Áreas de acesso restrito”

 

 

 

 

b)      Selecione “Banco de Dados”;

 

 

 

 

c)      Informe os seus dados de identificação: o nome de acesso do usuário, em “Identificação”, e a sua senha atual em “Senha”, na tela apresentada a seguir:

 

 

 

 

d)     Pressione o botão “Acessar”, para confirmar a identificação, ou o pressionando o botão “Cancelar” para cancelar a identificação.

 

Outra forma de identificar-se para utilização do Sistema de Banco de Dados do PIM é através do link de acesso “Identificação de usuário” na barra azul de copyright, bem à esquerda, visível quando “rolada” a tela de abertura do Portal bem para baixo.

 

 

 

 

Onde deverão ser informados o nome de acesso do usuário, em “Identificação” e a sua senha atual em “Senha”, pressionando a seguir o botão “Acessar”, para confirmar a identificação, ou o pressionando o botão “Cancelar” para cancelar a identificação.

 

 

 

 

Após o processo de identificação do usuário, o seu nome aparecerá à direita da tela, logo abaixo da barra azul de copyright, visível quando “rolada” a tela bem para baixo, mostrando qual o usuário que está identificado e apto para acessos ao Sistema.

 

 

 

 

Atenção:

 

Após a confirmação da identificação do usuário para utilização do Sistema, mas apenas na primeira identificação do dia no município, para qualquer usuário, é disparado um processo de varredura no Banco de Dados do PIM, de modo a identificar cadastros ainda com erros de informação.

 

Qualquer erro encontrado impedirá que o usuário consiga efetuar inclusões de novas famílias para o PIM do município.

 

Se nesta varredura forem encontrados erros nos cadastros de usuários e visitadores, o Sistema inclusive impedirá qualquer acesso, mesmo que apenas para consulta, nos cadastros de famílias, gestantes e crianças do município.

 

Será necessário, primeiramente, eliminar os erros encontrados para poder prosseguir.

 

Veja em “Inativação automática por suspeita de erro”, em cada dos capítulos de cadastros, os tipos de erros verificados pela varredura e como corrigi-los.

 

 

1.1.2    Troca de senha do usuário

 

Para troca de senha do usuário, é necessário que o usuário acesse “Trocar minha senha”, no Menu Principal do Portal, em “Áreas de acesso restrito”, ou acesse o link “Trocar minha senha”, localizado na página de abertura do Portal, na barra azul de copyright, à esquerda, visível quando “rolada” a tela bem para baixo.

 

 

 

 

 

 

O link na barra azul de copyright só estará acessível se já houver um usuário identificado no Sistema.

 

Qualquer uma destas formas dará acesso à página de alteração de senha, como a seguir:

 

 

 

 

Onde deverão ser informados:

 

·         O nome de acesso do usuário, em “Identificação” (identificação para “login”)

 

·         A sua senha atual em “Senha atual” (a que estará sendo trocada)

 

·         Duas vezes iguais uma nova senha em “Nova senha e em “Confirmar nova senha

 

concluindo-se a operação com o pressionamento do botão “Salvar a alteração”, para confirmar a troca de senha ou “Cancelar” para cancelamento do processo.

 

Atenção:

 

Se o usuário “esqueceu” a sua senha, o processo de troca será diferente, tal como descrito no capítulo “Reinicialização de senha de usuário”.

 

 

1.1.3    Instruções para geração e cuidados com uma senha mais segura

 

Observe que o link “Instruções para cuidados com a sua senha”, na página de alteração de senha para identificação de usuário, lhe apresentará uma lista de ações importantes para que a sua senha se torne única, desconhecida para outras pessoas e, principalmente lhe assegurando acesso protegido aos dados do seu município no Banco de Dados do PIM.

 

Lembre-se que as informações de seu município devem ser protegidas contra acessos não autorizados e é sua também a responsabilidade por esses acessos na mesma medida em que deve haver proteção e sigilo da sua senha.

 

Não permita que outros usuários utilizem a sua identificação e a sua senha para acessar os dados do seu município.

 

 

 

 

1.1.4    Troca de usuário identificado

 

Para troca do usuário identificado, ou seja, mudar de um usuário para outro usuário na identificação do Sistema, é necessário acessar a página de abertura do Portal do PIM e clicar em “Identificação de usuário”, no menu “Áreas de acesso restrito”,

 

 

 

 

ou no link “Identificação de usuário”, localizado na barra azul de copyright, à esquerda, visível quando “rolada” a tela bem para baixo.

 

 

 

 

Nova tela será disponibilizada de modo a permitir a identificação de um novo usuário, “deslogando” o usuário anterior que estava identificado.

 

O processo de identificação de um novo usuário, à partir deste ponto,  é igual ao já descrito anteriormente.

 

Atenção:

 

A tentativa de identificação de um usuário inválido ao Sistema, ou seja, tentativa de informar uma “Identificação” e/ou uma “Senha” inválidas, que não estejam previamente cadastradas e ativas no cadastro de usuários, acabará por “deslogar” o usuário anterior que estava identificado.

 

 

1.1.5    Acesso às listas, relatórios e cadastros

 

Uma vez o usuário identificado no Sistema, o acesso a qualquer lista, relatório ou cadastro sempre se dará através da seleção, no menu do Banco de Dados e seus submenus, seleção da lista, relatório ou tipo de cadastro desejado e da escolha entre as diversas opções de seleção de filtros possíveis nas listas e relatórios.

 

 

 

 

Conforme os filtros aplicados, será possível especificar a seleção dos registros do cadastro a serem exibidos na lista ou no relatório escolhido.

 

Para acessar um cadastro específico, tanto para manutenção quanto para consulta, é necessário:

 

a)      Acessar no menu a “Lista do cadastro” desejada;

 

Exemplo: Cadastros, Família;

 

b)      Escolher o “Filtro para a lista” desejado:

 

Exemplo: Nome do entrevistado;

 

c)      Informar a ocorrência desejada para o filtro;

 

Exemplo: (Em qualquer posição) Adriana;

 

d)     Selecionar o “Filtro para a situação” desejado:

 

Exemplo: Apenas ativas;

 

e)      Clicar no botão “Consultar” para exibir os cadastros desejados.

 

 

 

 

1.1.6    Acesso às listas de dependências de um cadastro

 

Nos cadastros de bairros, comunidades, CRE, CRS, logradouros, municípios e visitadores, há possibilidade de acessar seus cadastros de descendências através da seleção de “Listas de...” e do botão interno de “Consultar”.

 

 

 

 

Nos cadastros de Famílias, há possibilidade de acessar seus cadastros de descendências através das seguintes relações:

 

a)      Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família;

 

 

 

 

b)     Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família;

 

 

 

 

c)      Relação de gestantes atendidas na família;

 

 

 

 

d)     Relação de histórico de visitadores anteriores e endereços anteriores da família.

 

 

 

 

e)      Nos cadastros de crianças, há possibilidade ainda de acessar seus cadastros de descendências através da Relação de acompanhamentos de desenvolvimento da criança.

 

 

 

 

1.1.7    Identificação de atuações do usuário

 

Em todas as telas do Sistema sempre vai aparecer o nome do usuário identificado, e nas telas de cadastros sempre vai aparecer também o nome do usuário que incluiu o registro, o que alterou o registro, excluiu o registro, bloqueou e desbloqueou o registro, além de data e hora da execução de cada uma destas operações.

 

Portanto, qualquer atuação do usuário nos registros dos cadastros do Sistema será registrada, em seu nome, identificando a data e hora da operação efetuada.

 

 

 

 

Atenção:

 

Deve-se evitar, em função desta identificação, qualquer possibilidade de que um usuário acesse os cadastros com a senha de outro usuário, pois é a identificação deste outro usuário que ficará “marcada” no registro, segundo a atuação realizada, e, portanto, aquele que deverá assumir a responsabilidade por tal atuação.

 

Como já visto, a senha de acesso ao Sistema deverá ser conhecida apenas pelo próprio usuário que recebeu a permissão de acesso.

 

 

1.2       Qualidade da informação

 

A qualidade da informação no Banco de Dados do PIM é de fundamental importância, pois desta qualidade depende o resultado de análises, cruzamentos e estratégias adotadas pelos integrantes do PIM nas suas diversas áreas de atuação.

 

As informações registradas serão utilizadas para conhecimento e condução do PIM tanto no município onde estiver implantado quanto no Estado do Rio Grande do Sul através das diversas Secretarias responsáveis por seus planejamentos e atuações.

 

A qualidade esperada, portanto, diz respeito aos seguintes ítens:

 

a)      Preencher os formulários, em papel, com letras todas maiúsculas de modo a facilitar o entendimento por parte de quem fará a digitação;

 

b)      Não digitar os cadastros no Sistema com letras todas maiúsculas;

 

 

 

 

c)      Não digitar os cadastros no Sistema com letras todas minúsculas;

 

 

 

 

d)     Digitar os cadastros no Sistema com letras maiúsculas, as primeiras letras, e minúsculas as letras seguintes;

 

 

 

 

e)      Informar os nomes próprios sempre por extensos e completos, sem qualquer tipo de abreviatura, isto valendo para: nomes de usuário, entrevistado na família, entrevistado na comunidade, componente do grupo familiar, gestante, criança, bairro, comunidade, logradouro e etc, utilizando a grafia dos nomes corretamente, com a acentuação que lhes é própria, para evitarmos situações de duplicidade por erros de grafia;

 

 

 

 

f)       Informar os nomes com correção e coincidentes para campos iguais mas de diferentes qualificações;

 

 

 

 

g)      Para nomes de bairros, comunidades e logradouros, utilizar apenas os nomes oficiais do município, reconhecidos pela Prefeitura, de modo a evitarmos denominações apenas populares.

 

Atenção:

 

Não inventar nomes que não existam na realidade.

 

h)      Não excluir cadastros, a não ser em último caso quando houver erro de inclusão, ou seja, não era para ser incluído o cadastro;

 

i)        Os cadastros que não devem mais constar como ativos devem ser apenas inativados, para que seja mantido o histórico do município registrado e atualizado.

 

 

1.3       Numeração de cadastros

 

Numeração única para cada um dos cadastros utilizados no Sistema.

 

Os diversos cadastros do Sistema terão numeração única em todo o estado e não serão reutilizáveis em caso de inativação ou exclusão, ou seja, se um registro for inativado ou excluído, seu número permanecerá ocupado para aquele registro e não poderá ser assumido para outro registro que venha a ser incluído.

 

São eles:

 

·         Acompanhamentos do Desenvolvimento Infantil;

·         Bairros;

·         Componentes do grupo familiar;

·         Comunidades;

·         CRE;

·         CRS.

·         Crianças;

·         Famílias;

·         Gestantes;

·         Logradouros;

·         Municípios;

·         Profissões;

·         Resoluções da CIB;

·         Usuários;

·         Visitadores;

 

Em razão de que a numeração dos cadastros é de nível estadual, um município poderá apresentar falhas na ordem sequencial de sua numeração de cadastros.

 

Exemplo: o cadastro de famílias em um município poderá ter a seguinte sequência: 10203, 10208, 10435, 10469, 12406, 24350, 34418, 39159, 101881 e etc.

 

 

 

 

1.4       Ordem de cadastramentos no Sistema

 

As informações no Banco de Dados do PIM seguem uma ordem natural de cadastramento de modo a que os dados necessários e precedentes estejam já cadastrados para poderem ser utilizados.

 

Portanto, os cadastros terão que ser efetuados na seguinte ordem:

 

1)       Usuário;

2)       Visitador, porque utiliza dados do usuário;

3)       Bairro;

4)       Comunidade, porque utiliza dados do bairro;

5)       Logradouro, porque utiliza dados da comunidade e do bairro;

6)       Família, porque utiliza dados do visitador, bairro, comunidade e logradouro;

7)       Componente do grupo familiar, porque utiliza dados da família;

8)       Criança, porque utiliza dados da família;

9)       Marco Zero da criança – Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento, porque utiliza dados da família e da criança;

10)   Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI da criança por ordem de faixa etária, porque utiliza dados da família e da criança;

11)   Gestante, porque utiliza dados da família;

12)   Histórico de transferências da família para outros endereços ou outros visitadores, porque utiliza dados da família, do visitador, do bairro, da comunidade e do logradouro.

 

 

1.5       Telas do Sistema

 

Cada tela do Sistema de Banco de Dados do PIM apresenta sempre um mesmo padrão de apresentação, podendo variar apenas no modo de disposição dos dados conforme o objetivo da sua utilização, como a seguir:

 

a)      Abertura do sistema;

b)      Listas de cadastros;

c)      Cadastro;

d)     Listas de dados em formato de relação;

e)      Listas de dados em formato de relatório com totalizações;

f)       Outras telas destinadas a apresentações de instruções e temas variados.

 

O formato de apresentação das telas inclui uma série de opções e informações:

 

       Nas telas de listas:

 

a)      Menu suspenso para acesso a outras telas do Sistema e ao Manual do Banco de Dados;

b)      Título que identifica a tela;

c)      Opções de filtros para seleção dos dados a serem exibidos na lista;

d)     Argumento de pesquisa para filtro dos dados a serem exibidos na lista;

e)      Menu de botões para execução de ações na lista;

f)       Número de registros encontrados para os filtros selecionados;

g)      Cabeçalho que identifica as colunas de dados com possibilidade de classificação da lista com um clique simples no cabeçalho da coluna;

h)     Linha apresentando os campos da lista com possibilidade de acesso direto a um cadastro através de um clique simples sobre o campo da linha;

i)        Identificação do usuário ativo e identificado no Sistema;

j)        Identificação dos endereços, e-mails e telefones para contatos com o PIM.

 

Observação:

 

Nas telas de listas com totalizações é acrescentada ainda uma linha final com os totais de cada coluna apresentada na lista.

 

 

 

 

 

Nas telas de cadastros:

 

a)      Menu suspenso para acesso a outras telas do Sistema e ao Manual do Banco de Dados;

b)      Título que identifica a tela;

c)      Menu de botões para execução de ações no cadastro;

d)     Menu interno para seleção de listas de dependências do cadastro;

e)      Botões para seleção de informações previamente cadastradas em outro cadastro;

 

Exemplo de botões: determinação do monitor de um visitador;

                                 determinação do visitador de uma família;

                                 determinação do responsável por um acompanhamento.

 

f)       Botões para acesso direto a um outro cadastro vinculado;

g)      Botões para ação final de uma manutenção;

 

Exemplo: salvar a manutenção efetuada;

                 cancelar a manutenção efetuada.

 

h)      Campos para alimentação de informações;

i)        Campos apenas para visualização de informações que não permitem manutenção através deste cadastro;

j)        Identificação de campos de preenchimento obrigatório, sem os quais não é possível salvar os dados do cadastro;

k)      Identificação do(s) usuário(s) responsável(eis) pela última manutenção no cadastro;

l)        Identificação do usuário ativo e identificado no Sistema;

m)    Identificação dos endereços, e-mails e telefones para contatos com o PIM.

 

 

 

 

1.5.1    Tela de abertura do Sistema

 

A tela de abertura do Sistema é utilizada para comunicação direta e imediata do Administrador do Sistema de Banco de Dados com os usuários através de publicações de mensagens específicas e importantes sobre itens relevantes e destacados no dia a dia do Banco de Dados do PIM.

 

 

 

 

A tela de abertura do Sistema apresenta o “Menu do Banco de Dados”, única possibilidade de acesso às diversas telas do Sistema de Banco de Dados.

 

Atenção:

 

É importante que o usuário sempre dê atenção à tela de abertura do Banco de Dados, no seu dia a dia, pelo menos no momento de sua identificação ao Sistema, pois poderá estar ali uma informação ou um aviso recente e importante para o seu trabalho de alimentação ou recuperação de dados.

 

 

1.5.2    Telas de listas de cadastros

 

As telas de “Listas de cadastros” do Sistema apresentam relações de registros gravados no Banco de Dados do PIM e permitem acesso para inclusões, inativações, alterações, exclusões, bloqueios, desbloqueios e reativações destes registros.

 

 

 

 

As “Telas de listas de cadastros” são acessadas através do menu “Banco de Dados, Cadastros” e a seguir o cadastro desejado.

 

 

 

 

1.5.3    Telas de listas de dados

 

As telas de “Listas de dados” do Sistema apresentam relações de registros gravados no Banco de Dados do PIM e tem por maior objetivo possibilitar conferências de seus dados principais uma vez que relacionam informações para o acompanhamento de famílias, gestantes e crianças, como seus endereços de residência, bairros e comunidades, dias e horários de atendimento e até mesmo indicações de fim de trimestre da idade das crianças e final de suas faixas etárias.

 

 

 

 

As “Telas de listas de dados” são acessadas através do menu “Banco de Dados, Relatórios”, selecionando no submenu, “Listas de dados” e a seguir a lista desejada.

 

 

 

 

1.5.4    Telas de relatórios

 

As telas de “Relatórios” do Sistema apresentam relações de registros gravados no Banco de Dados do PIM com o objetivo de possibilitar o acompanhamento, administração e gerenciamento dos totais de atendimentos sendo efetuados pelos visitadores, mostrando inclusive índices de percentuais desses atendimentos por visitadores, logradouros, comunidades, bairros e municípios.

 

As telas de “Relatórios” estão dividas em três categorias:

 

·         Totalizações específicas;

 

 

 

 

·         Totalizações gerais;

 

 

 

 

·         Totalizações para subsídios.

 

 

 

 

As “Telas de relatórios” são acessadas através do menu “Banco de Dados, Relatórios”, selecionando no submenu, o tipo de relatório desejado, “Totalizações específicas”, “Totalizações gerais” ou “Totalizações para subsídios” e a seguir o relatório desejado.

 

 

 

1.5.5    Telas de cadastros

 

As telas de “Cadastros” do Sistema apresentam os dados dos registros gravados no Banco de Dados do PIM, de forma a possibilitar a sua visualização, inclusão, alteração, inativação, exclusão, bloqueio ou desbloqueio.

 

 

 

 

Através de um cadastro em particular podem ser acessadas algumas telas de “Listas de cadastros” que são considerados dependentes do cadastro posicionado.

 

Uma tela de cadastro pode ser acessada através das “Listas de Cadastros”, “Listas de dados” e, em alguns casos, através dos “Relatórios de totalizações” no menu “Banco de Dados.

 

 

1.5.6    Tela de FTP

 

A tela de “FTP” do Sistema apresenta a possibilidade de serem enviados ou recebidos arquivos cujos tamanhos não permitem ser enviados ou recebidos através do software de e-mail do Estado.

 

 

 

 

A tela de “FTP” do Sistema pode ser acessada através do menu principal do “Portal do PIM”, acessando “Áreas de acesso restrito” ou através do menu “Banco de Dados” ou menu “Intranet.

 

 

 

 

 

1.5.7    Tela de Intranet

 

A tela de “Intranet” do Sistema apresenta a possibilidade de acesso a arquivos de utilização exclusiva de usuários integrantes do GTE – Grupo Técnico do Estado.

 

 

 

 

A tela de “Intranet” do Sistema pode ser acessada através do menu principal do “Portal do PIM”, acessando “Áreas de acesso restrito” ou através do menu “Banco de Dados.

 

 

 

 

 

 

1.5.8    Tela de Páginas especiais

 

A tela de “Páginas especiais” do Sistema apresenta a possibilidade de acesso a cadastros especiais do Sistema como: “Fale conosco” e “Recados” e ainda a página “GTE” que contem apenas arquivos de utilização exclusiva de usuários integrantes do GTE – Grupo Técnico do Estado.

 

 

 

 

 

 

A tela de “Páginas especiais” do Sistema pode ser acessada apenas através do menu “Banco de Dados, Intranet.

 

 

1.5.9    Tela de Instrumentos PIM

 

A tela “Instrumentos PIM” do Sistema apresenta todos os instrumentos utilizados pelo PIM para sua administração seja municipal ou estadual.

 

Nesta tela se encontram, por exemplo, todos os formulários, manuais e guias do PIM.

 

 

 

 

1.5.10                       Outras telas destinadas a instruções e temas variados

 

Outras telas do Sistema são destinadas a apresentações de instruções e temas variados conforme a sua melhor destinação.

 

 

 

 

 

 

Estas telas são acessadas diretamente através do menu “Banco de Dados, Banco de instruções.

 

 

1.6       Componentes das telas do Sistema

 

Ao acessar uma tela de lista ou de cadastro, vários componentes poderão ser encontrados como tipos de campos, botões de ação e outras informações dependendo do tipo de lista, do tipo de relatório ou do tipo de cadastro sendo acessado e ainda do perfil de acesso do usuário identificado no Sistema.

 

 

1.6.1    Tipos de campos

 

1)

 

Campo de digitação simples da informação. O asterisco vermelho indica campo de digitação obrigatória. A ausência do asterisco vermelho indica um campo de digitação opcional.

 

2)

 

Campo apenas informativo preparado pelo Sistema, com impossibilidade de manutenção.

 

3)

 

Campo apenas informativo, mas selecionado pelo usuário a partir de uma lista de cadastros, acessado através de um clique simples no botão ao lado do número da informação, com impossibilidade de manutenção.

 

4)

 

Campo de digitação simples da informação do CEP, mas com possibilidade de seleção através de acesso ao software específico da empresa de Correios do Brasil para descobrir o CEP do logradouro. O software acessado não repassará a informação para o campo automaticamente, sendo necessário utilizar a técnica “copiar, colar” para o preenchimento do seu conteúdo logo após a pesquisa efetuada.

 

5)

 

Campo de seleção horizontal única pelo usuário.

 

6)   

 

Campo de seleção única pelo usuário, em formato “pull down”, após um clique simples na “flechinha” à direita ou pela digitação do primeiro caractere de cada opção.

 

7)

 

Campo de seleção horizontal única pelo usuário.

 

8)

 

Campo de seleção horizontal única pelo usuário, mas com necessidade de especificação complementar da informação se for escolhida a opção “Outros”.

 

9)

 

Campo de seleção horizontal múltipla pelo usuário, mas com necessidade de especificação complementar da informação se for escolhida a opção “Outros”.

 

10)

 

Campo para digitação de data, mas com possibilidade de seleção direta de um calendário acessado através de um clique simples no símbolo de calendário à direita do campo.

 

11)

 

Campo de informação tipo texto que aceita digitação de várias linhas para melhor entendimento de seu conteúdo. O pressionamento da tecla “Enter” criará um novo parágrafo com abertura de um espaço em branco para a digitação de nova linha do texto.

 

12)

 

Campo de informação de endereço do arquivo a ser selecionado de uma pasta específica encontrada no computador do usuário. Um clique simples no botão “Procurar” abre acesso às pastas do computador do usuário para que este possa selecionar o arquivo desejado.

 

 

1.6.2    Botões de ações

 

Os botões a seguir executam ações específicas na lista de cadastro acessada ou no cadastro em particular acessado, através de um clique simples.

 

1)  Tecla “Enter 

 

Esta tecla, se pressionada quando o cursor do Sistema estiver posicionado em um campo de digitação simples, acionará o botão de “Salvar” em uma tela de cadastro, ou o botão de “Consultar” em uma tela de lista.

 

Em um campo de texto, o acionamento deste botão abrirá um novo parágrafo e uma nova linha para digitação no próprio campo de texto.

 

 

2)  Tecla “Tab

 

Esta tecla, se pressionada, avançará o cursor do Sistema para o próximo campo da tela.

 

Em alguns campos em especial, esta tecla ainda executa ações internas como, por exemplo:

 

a)      no campo “Data de nascimento”, no cadastro da criança, cálculo e exibição da idade da criança e do seu tempo no PIM;

 

b)      no campo “Faixa etária”, no cadastro de Acompanhamento de desenvolvimento infantil da criança, complementação da tela e exibição dos indicadores.

 

 

3)    Teclas “Shift” e “Tab

 

Estas teclas, se pressionadas juntas, nesta seqüência, retornará o cursor do Sistema para o campo anterior da tela.

 

 

4)  Tecla “F5

 

Esta tecla, se pressionada, executará um “refresh” (reexibição) da tela, e, no caso de telas de listas, efetuando novamente a consulta para exibição da lista.

 

 

5)

 

Deslocamento entre os registros da lista de cadastros exibida e pela qual foi acessado o cadastro corrente.

 

  retornar para o primeiro registro da lista;

 retornar para o registro anterior da lista;

 avançar para o próximo registro da lista;

 avançar para o último registro da lista;

 

 

6)

 

Ação que exibe uma lista de cadastros correspondente ao campo que deverá ser preenchido, por exemplo, em um Cadastro de visitador, um clique simples neste botão exibirá a lista de usuários ativos, com cargo de visitador, que ainda não foram cadastrados no Cadastro de visitador. Um clique simples em uma das linhas desta lista preencherá o campo com o número e o nome do visitador selecionado.

 

 

7)   

 

 

Ação para acessar um determinado cadastro a partir de outro cadastro já posicionado.

 

 

8)

 

Ação que cancela a manutenção que estava sendo efetuada no cadastro e retorna para a lista de cadastros original, não registrando qualquer atualização no Banco de Dado do PIM.

 

 

9)

 

Ação que dispara o processo de consulta aos cadastros segundo os filtros de seleção indicados nas diversas listas de cadastros do Sistema.

 

 

10)

 

Ação de acesso ao software específico da empresa de Correios do Brasil para descobrir o CEP do logradouro. O software acessado não repassará a informação para o campo automaticamente, sendo necessário utilizar a técnica “copiar, colar” para o preenchimento do seu conteúdo logo após a pesquisa efetuada.

 

 

11)

 

Ação de desbloqueio de conteúdos criados para exibição no Portal do PIM. Esta ação de desbloqueio somente pode ser efetuada pelos integrantes do GTE.

 

 

12)

 

Ação de exclusão do cadastro na lista de cadastros acessada.  O cadastro excluído passará a não fazer mais parte das listas de ativos ou inativos do Sistema, determinando que o município nunca tenha feito atendimentos para este cadastro especificamente.

 

 

13)  

 

 

Ações de inclusão de um novo cadastro na lista de cadastros acessada, cada uma delas em um tipo de cadastro identificado na denominação do próprio botão, sendo o primeiro deles, acima, o de uso mais comum em vários cadastros.

 

 

14)

 

Ação de inclusão reduzida, de acesso exclusivo dos integrantes do GTE, para inclusão de novos usuários no Sistema, quando solicitados pelo GTM.

 

15)  

 

Ação de exibição dos registros excluídos das relações de cadastros dependentes dos cadastros de família (componentes do grupo familiar, gestantes, crianças e históricos da família) e criança (acompanhamentos de desenvolvimento infantil). O botão ao ser acionado e mostrar os registros excluídos passa a ter a função de “Não mostrar os registros excluídos” para que se possa reverter a situação de exibição. Ao ser acionado novamente volta a ter a função de “Mostrar os registros excluídos”.

 

 

16)

 

Ação de buscar, nas pastas do computador do usuário, por arquivos que serão inseridos nas páginas do Portal do PIM ou no cadastro correntemente acessado.

 

 

17)

 

Ação de recuperação de um cadastro excluído da lista de cadastros acessada. O cadastro que estava excluído retornará para a situação de ativo nas listas de cadastros do Sistema. Esta ação apenas terá significado antes de ter sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados. Após a execução desse programa, o botão de recuperação não terá qualquer efeito.

 

 

18)

 

Ação que dispara o processo de verificação dos dados informados para um cadastro e o grava efetivamente no Banco de Dados do PIM para conclusão da ação de inclusão ou manutenção do cadastro correspondente.

 

 

19)

 

Ações de salvamento de arquivos previamente selecionados pelo botão de “Procurar”, nas pastas do computador do usuário, respectivamente nos cadastros de usuários, municípios e notícias.

 

 

20)

 

Ação de exibição para teste, no Portal do PIM, da página de conteúdo que está sendo posicionada, de forma a verificar a sua montagem e a sua aparência definitiva após o “desbloqueio” pelos integrantes do GTE.

 

 

21)  

 

Ação de transferência que poderá ser realizada com famílias de um visitador para outro visitador ou outro endereço no município, de um logradouro para outro logradouro no município ou até mesmo de famílias, gestantes e/ou crianças de um município para outro município. A ação de transferência também poderá ser realizada com crianças e gestantes de uma família para outra família, no mesmo município ou até mesmo entre municípios diferentes. A transferência de famílias sempre gerará um histórico desta transferência indicando o visitador e/ou o endereço anterior da família. A transferência de crianças e gestantes implica na identificação, no registro correspondente, gestante ou criança, do número da família anterior e a data de realização da transferência.

 

 

22)  

 

 

Ação de retorno à lista de cadastros ou de totalização original de onde foi acessado o cadastro corrente ou aos cadastros da criança ou da família, nos casos de acessos aos seus cadastros de dependências.

 

A seguir, uma amostra da exibição dos botões nas telas.

 

 

 

 

 

 

1.7       Listas de cadastros

 

As “Listas de cadastros” do Sistema apresentam uma relação dos registros de cadastros gravados no Banco de Dados.

 

Uma lista de cadastro é acessada diretamente através do menu “Banco de Dados”, selecionando “Cadastros” e em seguida, no submenu apresentado, o nome da lista desejada, por exemplo, “Família”.

 

 

 

 

Uma lista de cadastro também poderá ser acessada através de uma “lista de dependências de um cadastro em particular”, selecionando o nome da lista desejada, por exemplo, “Famílias”, no cadastro de um logradouro

 

 

 

 

ou através de um “relatório de totalizações”, clicando, por exemplo, no número de famílias em uma linha identificativa do logradouro desejado no relatório “Totalização de logradouros”.

 

 

 

 

Por qualquer um destes métodos chega-se, por exemplo, a uma “Lista do cadastro de famílias”.

 

 

 

 

As listas de cadastros, com excessão de “Lista do cadastro de CRE”, “Lista do cadastro de CRS” e “Lista do cadastro de profissões”, apresentam filtros para serem aplicados e definir os tipos de registros a serem exibidos na lista: “Filtro para a lista” e “Filtro para a situação”.

 

Cada lista, no entanto, possui uma relação diferente e específica de opções para os filtros que poderão ser aplicadas segundo o tipo de informações apresentadas na lista.

 

Com uma seleção em “Filtro para a lista”, será possível determinar a ordem em que serão listados os registros e ainda especificar uma ocorrência desejada para o filtro que selecionará os registros do cadastro a serem listados.

 

Com uma seleção em “Filtro para a situação”, será possível determinar os registros do cadastro a serem listados segundo uma situação específica.

 

A ”Lista do cadastro de famílias”, por exemplo, apresenta as seguintes opções de filtros:

 

a)      Em “Filtro para a lista”:

 

 

 

 

Se for escolhida a opção, por exemplo, “Nome do entrevistado”, determinará que a lista será exibida em ordem alfabética crescente de “Nome do entrevistado”.

 

Na opção de filtro “Filtrar por” ainda poderá ser selecionado o tipo de ocorrência para o argumento a ser determinado para o filtro:

 

·         Em qualquer posição

·         Apenas no início

·         Apenas no final

 

 

 

 

A informação colocada no campo “Por”, seja um nome completo ou apenas parte de um nome, será utilizada para filtrar apenas famílias cadastradas em que o nome do entrevistado contenha este argumento em qualquer posição, apenas no início ou apenas no final, conforme a opção escolhida.

 

Se não houver informação como argumento, serão exibidas todas as famílias cadastradas, em ordem alfabética crescente de nome do entrevistado, como neste exemplo, limitadas apenas pelo “Filtro para a situação” conforme for determinado.

 

 

 

 

b)      Em “Filtro para a situação”:

 

 

 

 

De onde, se for escolhida a opção, por exemplo, “Apenas inativas por suspeita de erro (?)”, será aplicado o filtro no “Cadastro de famílias” para listar apenas os registros com a ocorrência deste tipo de situação de cadastro.

 

 

 

 

Ainda outros filtros poderão ser apresentados nas listas para que possam ser mais refinadas as seleções de registros a serem exibidos, como filtro para seleção de cargos, na “Lista do cadastro de usuários”, filtro para seleção de tipos de páginas na “Lista do cadastro de notícias” ou filtro para o tipo de curso e filtro de formação para o PIM na “Lista do cadastro de profissões”.

 

O conjunto dos filtros aplicados a uma lista, portanto, determinará a seleção dos registros a serem exibidos na lista.

 

 

 

 

Na exibição da lista, observe sempre o número de registros apresentados de acordo com a aplicação dos filtros.

 

Observar que posicionando o mouse, em descanso, sobre o nome de identificação da coluna, no cabeçalho das listas, aparecerá, por alguns segundos, um pequeno quadro amarelo com uma descrição explicativa do conteúdo dos campos desta coluna.

 

 

 

 

Observar também a possibilidade de classificar a lista de acordo com uma das colunas, bastando apenas posicionar o mouse e clicar no cabeçalho da coluna desejada para a classificação.

 

 

 

 

Ao primeiro clique, a lista será classificada em ordem crescente por aquela coluna.

 

Ao segundo clique, a lista será classificada em ordem descendente por aquela coluna.

 

Se clicar novamente, a ordem de classificação será alternada entre ascendente e descendente.

 

Através de uma lista de cadastro é possível o acesso individual a um cadastro específico, selecionado da própria lista, através de um clique simples do mouse sobre a informação apresentada na coluna da linha de detalhe.

 

Observe ainda que nas linhas de detalhe das listas, também posicionando o mouse em descanso sobre os campos da linha, aparecerá, por breves segundos, um pequeno quadro amarelo com uma descrição que estará indicando qual o cadastro que será acessado se houver um clique simples sobre a informação desta coluna nesta linha, como no exemplo a seguir da “Lista do cadastro de comunidades”.

 

 

 

 

Note que através de uma mesma linha na lista, dependendo do tipo de lista exibida, é possível acessar diferentes tipos de cadastros.

 

O que definirá o cadastro a ser acessado é o tipo de informação clicada na linha.

 

 

1.7.1    Lista do cadastro de bairros

 

A “Lista do cadastro de bairros” apresenta a relação dos bairros cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de bairros” identifica a situação do bairro no PIM:

 

·         Branco    = bairro ativo

·         E              = bairro excluído

 

A “Lista do cadastro de bairros” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.2    Lista do cadastro de comunidades

 

A “Lista do cadastro de comunidades” apresenta a relação das comunidades cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”..

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de comunidades” identifica a situação da comunidade no PIM:

 

·         Branco    = comunidade ativa

·         I               = comunidade inativa

·         E              = comunidade excluída

 

A “Lista do cadastro de comunidades” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.3    Lista do cadastro de CRE

 

A “Lista do cadastro de CRE” apresenta a relação de CREs – Coordenadorias Regionais de Educação cadastradas no Sistema.

 

 

 

 

A “Lista do cadastro de CRE” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.4    Lista do cadastro de crianças

 

A “Lista do cadastro de crianças” apresenta a relação das crianças cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de crianças” identifica a situação da criança no PIM:

 

·         Branco    = criança ativa

·         C             = criança inativa por ingresso em creche/escola

·         D              = criança inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = criança excluída

·         M             = criança inativa por mudança de município

·         S              = criança inativa por saída do PIM

·         T              = criança suspensa aguardando transferência para outro visitador

·         ?               = criança com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

A coluna “Último Acompanhamento”, quando em vermelho, indica um atraso na informação dos acompanhamentos maior que 120 dias.

 

Crianças com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias no município.

 

A “Lista do cadastro de crianças” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.5    Lista do cadastro de CRS

 

A “Lista do cadastro de CRS” apresenta a relação de CRSs – Coordenadorias Regionais de Saúde cadastradas no Sistema.

 

 

 

 

A “Lista do cadastro de CRS” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.6    Lista do cadastro de eventos

 

A “Lista do cadastro de eventos” apresenta a relação dos eventos cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

São incluídas nesta lista apenas as notícias cadastradas no Sistema com o tipo de página de exibição “Agenda” e com exigência de inscrições on-line.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de eventos” identifica a situação do evento no PIM:

 

·         Branco    = evento ativo

·         B              = evento bloqueado

·         E              = evento excluído

 

A “Lista do cadastro de eventos” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.7    Lista do cadastro de fale conosco

 

A “Lista do cadastro de fale conosco” apresenta a relação dos e-mails tipo “Fale conosco” cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda “Filtro para o assunto”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de Fale conosco” identifica a situação do e-mail no Sistema:

 

·         Branco    = e-mail ativo

·         E              = e-mail excluído

 

A “Lista do cadastro de Fale conosco” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Intranet, Páginas especiais”.

 

 

1.7.8    Lista do cadastro de famílias

 

A “Lista do cadastro de famílias” apresenta a relação das famílias cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de famílias” identifica a situação da família no PIM:

 

·         Branco    = família ativa

·         D              = família inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = família excluída

·         F              = família inativa por finalização dos atendimentos

·         I               = família inativa

·         M             = família inativa por mudança de município

·         N              = família com indicação de mudança de endereço

·         S              = família inativa por saída do PIM

·         T              = família suspensa aguardando por transferência

·         V              = família com indicação de mudança de visitador

·         ?               = família com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Famílias com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

A “Lista do cadastro de famílias” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.9    Lista do cadastro de gestantes

 

A “Lista do cadastro de gestantes” apresenta a relação das gestantes cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de gestantes” identifica a situação da gestante no PIM:

 

·         Branco    = gestante ativa

·         D              = gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = gestante excluída

·         FG-AB    = gestante inativa por final de gestação com aborto

·         FG-NV   = gestante inativa por final de gestação com nativivo

·         FG-NM   = gestante inativa por final de gestação com natimorto

·         I               = gestante inativa

·         M             = gestante inativa por mudança de município

·         S              = gestante inativa por saída do PIM

·         T              = gestante suspensa para transferência de visitador

·         ?               = gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Gestantes com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

A “Lista do cadastro de gestantes” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.10                       Lista do cadastro de logradouros

 

A “Lista do cadastro de logradouros” apresenta a relação dos logradouros cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de logradouros” identifica a situação do logradouro no PIM:

 

·         Branco    = logradouro ativo

·         I               = logradouro inativo

·         E              = logradouro excluído

·         N              = logradouro ativo, mas com seus dados de cadastro não completos.

 

Atenção:

 

Logradouros com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados de todos os logradouros para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

A “Lista do cadastro de logradouros” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.11                       Lista do cadastro de municípios

 

A “Lista do cadastro de municípios” apresenta a relação dos municípios cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de municípios” identifica a situação do município no PIM:

 

·         Branco    = município não capacitado para o PIM;

·         C              = município capacitado para o PIM;

·         CD          = município capacitado para o PIM, mas com indicação de desistência de habilitação para o PIM;

·         H              = município habilitado para o PIM;

·         HD          = município já desabilitado para o PIM.

 

A “Lista do cadastro de municípios” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.12                       Lista do cadastro de notícias

 

A “Lista do cadastro de notícias” apresenta a relação das notícias cadastradas no Sistema, para exibição no Portal do PIM, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação”, e ainda por “Tipo de página” que podem ser dos seguintes tipos:

 

·         Agenda;

·         Artigos;

·         Boletins informativos;

·         Depoimentos e opiniões;

·         Fazendo arte;

·         Galeria de imagens do município;

·         Galeria de imagens do PIM;

·         Jogos e brincadeiras;

·         Murais;

·         Noticiário.

·         O PIM na mídia – Jornal;

·         O PIM na mídia – Rádio;

·         O PIM na mídia – Revista;

·         O PIM na mídia – Televisão;

·         O PIM no município;

·         Serviços úteis;

·         Vídeos;

·         Outras.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de notícias” identifica a situação da notícia no PIM:

 

·         Branco    = notícia ativa

·         B              = notícia bloqueada

·         E              = notícia excluída

 

A “Lista do cadastro de notícias” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.13                       Lista do cadastro de profissões

 

A “Lista do cadastro de profissões” apresenta a relação das profissões cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para o tipo de curso” e ainda por “Filtro de formação para o PIM”.

 

Esta lista apresenta, por profissão, os totais de usuários cadastrados no Sistema, ativos e inativos, em cada um dos tipos de formação: completa, incompleta ou ainda em curso.

 

 

 

 

1.7.14                       Lista do cadastro de recados

 

A “Lista do cadastro de recados” apresenta a relação dos recados cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de recados” identifica a situação do recado no Sistema:

 

·         Branco    = recado ativo

·         B              = recado bloqueado

·         E              = recado excluído

 

A “Lista do cadastro de recados” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Intranet, Páginas especiais”.

 

 

1.7.15                       Lista do cadastro de resoluções da CIB

 

A “Lista do cadastro de resoluções da CIB – Comissão Interjestores Bipartite” apresenta a relação das resoluções de habilitação, desabilitação, ampliação, suspensão e reativação de visitadores dos municípios cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Data de competência”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de resoluções da CIB” identifica a situação da resolução da CIB no Sistema:

 

·         Branco    = resolução ativa;

·         C              = resolução cancelada;

·         E              = resolução excluída;

 

A “Lista do cadastro de resoluções da CIB” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.16                       Lista do cadastro de usuários

 

A “Lista do cadastro de usuários” apresenta a relação dos usuários cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Tipo de cargo”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de usuários” identifica a situação do usuário no Sistema:

 

·         Branco    = usuário ativo e com seus dados de cadastros completos;

·         B              = usuário bloqueado;

·         E              = usuário excluído;

·         F              = usuário, com cargo diferente de visitador, inativado automaticamente pelo Sistema por falta de uso (sem identificação ou acesso há mais de 90 dias);

·         I               = usuário inativo;

·         N              = usuário ativo, mas com seus dados de cadastro não completos.

 

Atenção:

 

Usuários com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças de seu município inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do usuário para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

Usuários de cargos não visitadores, em situação de bloqueio (situação “B”), inativos por falta de uso (situação “F”), inativos (situação “I”) ou excluídos (situação “E”) estarão inaptos para atuação no Sistema até que sejam desbloqueados ou reativados.

 

Usuários não visitadores com situação de inativos (situação ”I”) apenas poderão ser reativados por um técnico GTE responsável pelo município ou pelos técnicos GTE supervisores de grupo, o que deverá ser solicitado, por um integrante do GTM, através de e-mail, identificando o usuário a ser reativado e justificando a necessidade de sua reativação.

 

Usuários não visitadores com situação de bloqueio (situação “B”) ou situação de inativos por falta de uso (situação “F”) poderão ser desbloqueados ou reativados pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no Sistema.

 

Os usuários visitadores inativos (situação “I”) ou excluídos (situação “E”) também estarão inaptos para atuação no Sistema até que sejam reativados pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no Sistema.

 

A “Lista do cadastro de usuários” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.7.17                       Lista do cadastro de visitadores

 

A “Lista do cadastro de visitadores” apresenta a relação dos visitadores cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de visitadores” identifica a situação do visitador no PIM:

 

·         Branco    = visitador ativo e com seus dados de cadastros completos;

·         I               = visitador inativo;

·         E              = visitador excluído;

·         N              = visitador ativo, mas com seus dados de cadastro de usuário ou de visitador não completos.

 

Atenção:

 

A coluna “Famílias Atv” (famílias ativas), identifica, quando em vermelho, um número de famílias sendo atendidas pelo visitador abaixo de 80% da sua previsão de atendimentos.

 

A coluna “Acomp” em “Última entrevista/atualização de dados”, identifica, quando em vermelho, atraso superior a 120 dias nas informações de Acompanhamentos de Desenvolvimento Infantil (formulário A) em crianças do visitador.

 

Visitadores com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças no seu município inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do visitador para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

Os visitadores inativos (situação “I”) ou excluídos (situação “E”) poderão ser reativados pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no Sistema.

 

Antes de reativar o visitador inativo, no Cadastro de visitadores, é necessário reativar o seu usuário correspondente, no Cadastro de usuários, se este estiver também inativo ou excluído.

 

A “Lista do cadastro de visitadores” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Cadastros”.

 

 

1.8       Listas de dados

 

As “Listas de dados” do Sistema apresentam uma relação de informações que devem ser utilizadas para análise geral dos dados do PIM no município.

 

Através das “Listas de dados” podem ser efetuadas verificações de quantas e quais as famílias, gestantes e crianças estão sendo atendidas pelos visitadores, ou que já foram atendidas por eles, com identificações de seus endereços, comunidades e bairros.

 

As “Lista de dados” permitem identificar duplicidades de informações em nomes e endereços de famílias, gestantes e crianças em razão de nomes e endereços informados com grafias diferentes ou com abreviaturas inadequadas.

 

As “Lista de dados” podem, e devem, ser utilizadas para “conferir” com os visitadores os seus deveres de atendimentos, inclusive com determinação de dias e horários destes atendimentos, como na “Agenda do visitador”, e ainda quais faixas etárias e trimestres de acompanhamentos estarão vencendo no mês, como na “Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês”.

 

Uma lista de dados é acessada diretamente através do menu “Banco de Dados”, selecionando “Relatórios” e, nos submenus apresentados, selecionando “Listas de dados” e ainda a seguir a lista desejada, por exemplo, “Lista de famílias”.

 

 

 

 

As listas de dados, com excessão de “Listas de crianças para acompanhamento/avaliação no mês”, apresentam filtros para serem aplicados e definir os tipos de registros a serem exibidos na lista: “Filtro para a lista” e “Filtro para a situação”.

 

Cada lista, no entanto, possui uma relação diferente e específica de opções para os filtros que poderão ser aplicadas segundo o tipo de informações apresentadas na lista.

 

Com uma seleção em “Filtro para a lista”, será possível determinar a ordem em que serão listados os registros e ainda especificar uma ocorrência desejada para o filtro que selecionará os registros do cadastro a serem listados.

 

Com uma seleção em “Filtro para a situação”, será possível determinar os registros do cadastro a serem listados segundo uma situação específica.

 

A “Lista de famílias”, por exemplo, apresenta as seguintes opções de filtros:

 

a)      Em “Filtro para a lista”:

 

 

 

 

Se for escolhida a opção, por exemplo, “Nome do entrevistado”, determinará que a lista será exibida em ordem alfabética crescente de “Nome do entrevistado”.

 

Na opção de filtro “Filtrar por” ainda poderá ser selecionado o tipo de ocorrência para o argumento a ser determinado para o filtro:

 

·         Em qualquer posição

·         Apenas no início

·         Apenas no final

 

 

 

 

A informação colocada no campo “Por”, seja um nome completo ou apenas parte de um nome, será utilizada para filtrar apenas famílias cadastradas em que o nome do entrevistado contenha este argumento em qualquer posição, apenas no início ou apenas no final, conforme a opção escolhida.

 

Se não houver informação como argumento, serão exibidas todas as famílias cadastradas, em ordem alfabética crescente de nome do entrevistado, como neste exemplo, limitadas apenas pelo “Filtro para a situação” conforme for determinado.

 

 

 

 

b)      Em “Filtro para a situação”:

 

 

 

 

De onde, se for escolhida a opção, por exemplo, “Apenas inativas por suspeita de erro (?)”, poderá ser aplicado o filtro no “Cadastro de famílias” para listar apenas os registros com a ocorrência deste tipo de situação de cadastro.

 

 

 

 

Ainda outros filtros poderão ser apresentados nas listas para que possam ser mais refinadas as seleções de registros a serem exibidos, como filtro para seleção de cargos, na “Lista de usuários”, ou filtro para seleção de faixas etárias, na “Lista de crianças”.

 

O conjunto dos filtros aplicados a uma lista, portanto, determinará a seleção dos registros a serem exibidos na lista.

 

 

 

 

Na exibição da lista, observe sempre o número de registros apresentados de acordo com a aplicação dos filtros.

 

Observar que posicionando o mouse, em descanso, sobre o nome de identificação da coluna, no cabeçalho das listas, aparecerá, por alguns segundos, um pequeno quadro amarelo com uma descrição explicativa do conteúdo dos campos desta coluna.

 

 

 

 

Observar também a possibilidade de classificar a lista de acordo com uma das colunas, bastando apenas posicionar o mouse e clicar no cabeçalho da coluna desejada para a classificação.

 

 

 

 

Ao primeiro clique, a lista será classificada em ordem crescente por aquela coluna.

 

Ao segundo clique, a lista será classificada em ordem descendente por aquela coluna.

 

Se clicar novamente, a ordem de classificação será alternada entre ascendente e descendente.

 

Através de uma lista de dados é possível o acesso individual a um cadastro específico, selecionado da própria lista, através de um clique simples do mouse sobre a informação apresentada na coluna da linha de detalhe.

 

Observe ainda que nas linhas de detalhe das listas, também posicionando o mouse em descanso sobre os campos da linha, aparecerá, por breves segundos, um pequeno quadro amarelo com uma descrição que estará indicando qual o cadastro que será acessado se houver um clique simples sobre a informação desta coluna nesta linha, como no exemplo a seguir da “Lista de crianças”.

 

 

 

 

O que definirá o cadastro a ser acessado é o tipo de informação clicada na linha.

 

 

1.8.1    Agenda do visitador

 

A “Agenda do visitador” apresenta a relação de crianças e gestantes por visitador, identificando o seu endereço de residência e o dia e horário agendados para a visita.

 

Esta lista pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Filtro para a faixa etária de crianças”.

 

As informações de “Identificação do atendimento”, “Dia-hora, Idade atual, Nome do visitador e CH (Carga horária semanal do visitador)” serão marcadas em vermelho para identificar horários de atendimento coincidentes e, por essa razão estão inválidos, quando o Sistema encontrar crianças e/ou gestantes cadastradas com agendamentos iguais de horários e dias.

 

As crianças apenas podem, e devem, ser atendidas em mesmos dias e horários se estiverem na faixa etária de 3 a 6 anos de idade, quando os atendimentos são efetuados na modalidade grupal.

 

Crianças na faixa etária de 0 a 3 anos de idade e gestantes devem ser atendidas em dias e horários diferentes, respeitando o limite mínimo de tempo do atendimento que é de 45 minutos.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Agenda do visitador” identifica a situação da criança ou gestante no PIM:

 

·         Branco    = criança ou gestante ativa

·         C             = criança ou gestante inativa por ingresso em creche/escola

·         D             = criança ou gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = criança ou gestante excluída

·         M             = criança ou gestante inativa por mudança de município

·         S              = criança ou gestante inativa por saída do PIM

·         T              = criança ou gestante suspensa aguardando transferência para outro visitador

·         ?              = criança ou gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

A “Agenda do visitador” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.2    Lista de crianças

 

A “Lista de crianças” apresenta a relação das crianças cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Filtro para faixa etária”.

 

 

 

 

Em “Filtro para faixa etária” poderá ser selecionado o intervalo de idade das crianças a serem exibidas na lista.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista de crianças” identifica a situação da criança no PIM:

 

·         Branco    = criança ativa

·         C             = criança inativa por ingresso em creche/escola

·         D             = criança inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = criança excluída

·         M             = criança inativa por mudança de município

·         S              = criança inativa por saída do PIM

·         T              = criança suspensa aguardando transferência para outro visitador

·         ?              = criança com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Crianças com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias no município.

 

A “Lista de crianças” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.3    Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês

 

A “Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês” apresenta a relação das crianças cadastradas no Sistema como ativas que estarão completando o final de um trimestre de idade ou de uma faixa etária no mês indicado em “Mês do acompanhamento/avaliação” e que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e ainda por “Filtro para faixa etária”.

 

O filtro “Mês do acompanhamento/avaliação” poderá ser alterado para indicar quais crianças estão vencendo trimestres e/ou faixas etárias em meses passados ou vindouros.

 

 

 

 

O objetivo desta lista, quando emitida com a opção do mês que está iniciando, é auxiliar as visitadoras em seus planejamentos mensais de atividades que lhe possibilitarão efetuar as descrições dos acompanhamentos trimestrais e das avaliações finais de faixas etárias para as crianças sob sua responsabilidade.

 

Quando emitida com a opção de um mês anterior, a lista indicará quais crianças deveriam ter sido acompanhadas em um final de trimestre ou final de faixa etária.

 

Em “Filtro para faixa etária” poderá ser selecionado o intervalo de idade das crianças a serem exibidas na lista.

 

 

 

 

A “Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.4    Lista de famílias

 

A “Lista de famílias” apresenta a relação das famílias cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista de famílias” identifica a situação da família no PIM:

 

·         Branco    = família ativa

·         D             = família inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = família excluída

·         F              = família inativa por finalização dos atendimentos

·         I               = família inativa

·         M             = família inativa por mudança de município

·         N             = família com indicação de mudança de endereço

·         S              = família inativa por saída do PIM

·         T              = família suspensa aguardando por transferência

·         V             = família com indicação de mudança de visitador

·         ?              = família com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Famílias com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

A “Lista de famílias” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.5    Lista de gestantes

 

A “Lista de gestantes” apresenta a relação das gestantes cadastradas no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista de gestantes” identifica a situação da gestante no PIM:

 

·         Branco    = gestante ativa

·         D              = gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = gestante excluída

·         FG-AB    = gestante inativa por final de gestação com aborto

·         FG-NV   = gestante inativa por final de gestação com nativivo

·         FG-NM   = gestante inativa por final de gestação com natimorto

·         I               = gestante inativa

·         M             = gestante inativa por mudança de município

·         S              = gestante inativa por saída do PIM

·         T              = gestante suspensa para transferência de visitador

·         ?              = gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Gestantes com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

A “Lista de gestantes” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.6    Lista de municípios

 

A “Lista de municípios” apresenta a relação dos municípios cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista de municípios” identifica a situação do município no PIM:

 

·         Branco    = município não capacitado e não habilitado para o PIM

·         C              = município apenas capacitado para o PIM

·         CD          = município capacitado mas com desistência de habilitação para o PIM

·         E              = município excluído

·         H              = município habilitado para o PIM

·         HD          = município desabilitado para o PIM

 

A “Lista de municípios” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.7    Lista de usuários

 

A “Lista de usuários” apresenta a relação dos usuários cadastrados no Sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Tipo de cargo”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista de usuários” identifica a situação do usuário no Sistema:

 

·         Branco    = usuário ativo e com seus dados de cadastros completos;

·         B              = usuário bloqueado;

·         E              = usuário excluído;

·         F              = usuário, com cargo diferente de visitador, inativado automaticamente pelo Sistema por falta de uso (sem identificação ou acesso há mais de 90 dias);

·         I               = usuário inativo;

·         N             = usuário ativo, mas com seus dados de cadastro não completos.

 

Atenção:

 

Usuários com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças de seu município inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do usuário para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

Usuários de cargos não visitadores, em situação de bloqueio (situação “B”), inativos por falta de uso (situação “F”), inativos (situação “I”) ou excluídos (situação “E”) estarão inaptos para atuação no Sistema até que sejam desbloqueados ou reativados.

 

Usuários não visitadores com situação de inativos (situação ”I”) apenas poderão ser reativados por um técnico GTE responsável pelo município ou pelos técnicos GTE supervisores de grupo, o que deverá ser solicitado, por um integrante do GTM, através de e-mail, identificando o usuário a ser reativado e justificando a necessidade de sua reativação.

 

Usuários não visitadores com situação de bloqueio (situação “B”) ou situação de inativos por falta de uso (situação “F”) poderão ser desbloqueados ou reativados pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no Sistema.

 

Os usuários visitadores inativos (situação “I”) ou excluídos (situação “E”) também estarão inaptos para atuação no Sistema até que sejam reativados pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no Sistema.

 

A “Lista de usuários” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.8.8    Lista de visitadores nas comunidades

 

A “Lista de visitadores nas comunidades” apresenta a relação dos visitadores cadastrados no Sistema identificando as suas ligações com as comunidades através de famílias que estão sendo atendidas ou que já foram atendidas nestas comunidades, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação), ao lado da coluna “Nome do visitador” na “Lista de visitadores nas comunidades” identifica a situação do visitador no Sistema:

 

·         Branco    = visitador ativo e com seus dados de cadastros completos;

·         E              = visitador excluído;

·         I               = visitador inativo;

·         N             = visitador ativo, mas com seus dados de cadastro não completos.

 

Atenção:

 

Visitadores com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças de seu município inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do visitador para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

Os visitadores inativos (situação “I”) ou excluídos (situação “E”) poderão ser reativados pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no Sistema.

 

Antes de reativar o visitador inativo ou excluído, no Cadastro de visitadores, é necessário reativar o seu usuário correspondente no Cadastro de usuários, se este também estiver inativo ou excluído.

 

A “Lista de visitadores nas comunidades” pode ser acessada pelo menu “Banco de Dados, Relatórios, Listas de dados”.

 

 

1.9       Relatórios de totalizações específicas

 

 

1.10  Relatórios de totalizações gerais

 

 

1.11  Relatórios de totalizações para subsídios

 

 

1.12  Cadastros e operações nos cadastros

 

O Sistema de Banco de dados do PIM registra as informações dos diversos formulários de coleta de dados em cadastros específicos para cada um dos tipos de informações, como a seguir:

 

·         Cadastro de acompanhamentos do desenvolvimento infantil;

·         Cadastro de bairros;

·         Cadastro de CRE;

·         Cadastro de CRS;

·         Cadastro de comunidades;

·         Cadastro de crianças;

·         Cadastro de famílias;

·         Cadastro de gestantes;

·         Cadastro de históricos de endereços e visitadores das famílias;

·         Cadastro de logradouros;

·         Cadastro de municípios;

·         Cadastro de notícias;

·         Cadastro de profissões;

·         Cadastro de resoluções da CIB;

·         Cadastro de usuários;

·         Cadastro de visitadores.

 

O Sistema trabalha ainda com 12 tipos de operações de manutenção nos cadastros, como a seguir:

 

·         Alteração;

·         Bloqueio;

·         Consulta;

·         Desbloqueio;

·         Exclusão;

·         Inativação;

·         Inclusão;

·         Reativação;

·         Recuperação;

·         Transferências de crianças, famílias e gestantes;

·         Verificação de suspeita de erros.

 

Para execução de cada uma destas operações é necessário selecionar e acessar o cadastro pretendido.

 

Para acessar o cadastro em especial para a manutenção, posicionar e clicar o mouse sobre a linha do cadastro desejado, no campo indicativo de acesso a esse cadastro, na lista do cadastro correspondente, na lista de dados do cadastro correspondente (quando houver esta opção), ou em relatórios do tipo de cadastro correspondente (quando houver esta opção).

 

Atenção:

 

Observe o pequeno quadro amarelo com uma descrição que estará indicando, na lista ou no relatório do cadastro, qual o cadastro que será acessado se houver um clique simples sobre a informação da coluna na linha.

 

O quadro amarelo aparece quando se posiciona o mouse em descanso sobre algum campo de informação de uma linha da lista ou do relatório.

 

Se o usuário identificado no Sistema possuir direitos de acesso para manutenção ao cadastro selecionado, este será liberado para alteração, com o botão de “Salvar” liberado, e o titulo da tela de cadastro acessada aparecerá com a indicação de “Alteração”, determinando a possibilidade de qualquer tipo de manutenção: inclusão, alteração, inativação, exclusão, reativação ou recuperação do cadastro acessado ou ainda bloqueio, desbloqueio e transferência (quando permitidos pelo tipo de cadastro).

 

 

 

 

Se o usuário identificado no Sistema não possuir os direitos de acesso para manutenção, o título da tela de cadastro acessada aparecerá com a indicação de “Consulta” sem o botão de “Salvar” liberado.

 

 

 

 

Se, por outro lado, o usuário identificado no Sistema não possuir quaisquer direitos de acesso ao cadastro, será exibida uma mensagem de erro negando esse acesso.

 

 

 

 

 

 

1.12.1                       Cadastro de usuário

 

Cadastro único para todos os usuários do PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao Cadastro de usuários, terão acesso permitido.

 

Todos os integrantes do GTE – Grupo Técnico do Estado, GTM – Grupo Técnico do Município, monitores, digitadores, visitadores e representantes de Secretarias deverão ser cadastrados como usuários para terem acesso ao Sistema de Banco de Dados do PIM.

 

Os usuários administrativos e gestores do município também poderão ser cadastrados, desde que manifestem necessidade de utilização do Sistema e sejam autorizados pela administração do PIM, municipal e estadual.

 

Todos os usuários, com exceção dos visitadores, serão automaticamente inativados pelo Sistema, por falta de uso (F), se permanecerem mais de 90 dias sem qualquer identificação ou acesso às listas e cadastros disponíveis.

 

No entanto, os usuários inativados por falta de uso (F) ainda constarão da lista de usuários ativos, embora impedidos de identificação ao Sistema enquanto perdurar esta situação de inativo.

 

Para que retornem a atividade é necessário que sejam reativados.

 

O acesso ao Cadastro de usuários é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de usuários” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de usuários já cadastrados.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de usuários” identifica a situação do usuário no PIM:

 

·         Branco    = usuário ativo e com seus dados de cadastros completos;

·         B              = usuário bloqueado;

·         F              = usuário inativado automaticamente pelo Sistema, por falta de uso, por estar sem identificação/acesso há mais de 90 dias;

·         I               = usuário inativo;

·         E              = usuário excluído;

·         N              = usuário ativo, mas com seus dados de cadastro não completos.

 

Atenção:

 

Usuários com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do usuário e definida a sua situação como “Ativo” ou “Inativo” no PIM para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

 

1.12.1.1               Inclusão de usuário visitador

 

Incluir um novo cadastro de usuário visitador no Sistema significa acrescentar um usuário visitador inexistente no cadastro de usuários.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se o usuário visitador a ser incluído ainda não esteja inserido.

 

Usuários visitadores são cadastrados pelo GTM, monitor ou responsável pela digitação no município.

 

A inclusão de um novo cadastro de usuário visitador no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de usuários”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no Cadastro de usuários, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de usuário visitador no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo usuário visitador.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Pela inserção de um novo usuário visitador no Cadastro de usuários será também incluído, no Cadastro de visitadores, um registro com situação de cadastro tipo “N – dados não completos”, disponibilizando no cadastro do usuário recém incluído, o botão “Acessar o visitador”, ao lado do campo “Cargo no PIM”.

 

É necessário completar estes dados faltantes para que seja validado o cadastro final do visitador.

 

 

 

 

Um clique simples no botão “Acessar o visitador” dará acesso ao cadastro recém incluído no “Cadastro de visitadores”, para que sejam informados os campos restantes e inerentes à função de visitador que são:

 

a)      monitor responsável pelo visitador se houver monitores no município;

 

b)      carga horária semanal;

 

c)      previsão de famílias;

 

d)     justificativa para previsão de famílias menor que o máximo permitido para a carga horária do visitador, se for o caso.

 

 

 

 

Atenção:

 

Usuários visitadores, no “Cadastro de visitadores”, com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças do município inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do visitador para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

 

1.12.1.2               Inclusão de usuário não visitador

 

Incluir um novo cadastro de usuário não visitador no Sistema (GTM, monitor, digitador, gestor e outros cargos administrativos do município) significa acrescentar um usuário não visitador inexistente no Cadastro de usuários.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se o usuário não visitador a ser incluído ainda não esteja inserido.

 

Usuários não visitadores são cadastrados pelo GTM, monitor ou responsável pela digitação no município, mas necessitam de atuação do GTE - Grupo Técnico Estadual para a sua concretização.

Isto, porque o cadastro, após efetuado, estará bloqueado para utilização até que o integrante do GTE - Grupo Técnico Estadual, responsável pelo município, faça o seu desbloqueio e consequente liberação para utilização.

Para que seja efetuado o desbloqueio referido, deverá ser encaminhada uma solicitação de desbloqueio ao integrante do GTE responsável pelo município, através de e-mail, acompanhada do ofício de nomeação da pessoa para o cargo.

 

O ofício de nomeação da pessoa para o cargo deverá estar carimbado e assinado pelo titular da Prefeitura do município, ou pelo titular da Secretaria que a pessoa representa.

 

A inclusão de novos cadastros correspondentes aos cargos de representantes de CRE - Coordenadoria Regional de Educação, CRS - Coordenadora Regional de Saúde e demais Secretarias e/ou Departamentos aliados ao PIM é efetuada exclusivamente pelo integrante do GTE - Grupo Técnico Estadual responsável pelo município da pessoa para o cargo.


Para esta inclusão, deverá haver uma solicitação, por e-mail, ao técnico do GTE responsável pelo município, acompanhada de dois documentos: o ofício de nomeação da pessoa para o cargo, carimbado e assinado pelo titular da Secretaria ou Departamento que a pessoa representa, e o "Formulário para cadastramento de novo usuário do Banco de Dados do PIM".


No "Formulário para cadastramento de novo usuário do Banco de Dados do PIM" deverão ser preenchidos cada um dos seus campos considerados obrigatórios, e, quando for o caso, o campo "3. Nome de quem está sendo substituído" de modo a claramente ficar identificada a substituição que está sendo efetuada, para que se proceda a inativação do usuário substituído e consequente cadastramento do novo usuário.

Clique aqui para acessar o “Formulário para cadastramento de novo usuário do Banco de Dados do PIM" e salve-o no seu computador para posterior preenchimento e envio por e-mail ao técnico GTE responsável, juntamente com o ofício de nomeação referido.

 

A inclusão de um novo cadastro de usuário não visitador no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de usuários”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no Cadastro de usuários, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de usuário não visitador no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo usuário não visitador.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.1.3               Perfil de acesso do usuário

 

O Sistema de Banco de Dados do PIM prevê dois tipos possíveis de perfil de acesso para os usuários:       

 

1) Manutenção: o usuário terá direito de inclusões, alterações, inativações e exclusões nos cadastros selecionados.

 

Este é o perfil destinado aos integrantes do GTM, monitores e digitadores;

 

Os integrantes do GTE terão acesso com perfil de manutenção apenas para o Cadastro de usuários, pois são responsáveis por inclusões, alterações de cargos, inativações/exclusões e eventualmente inicialização de senhas dos usuários cadastrados.

 

2) Visualização: o usuário terá direito apenas de visualização das informações, sem qualquer possibilidade de inclusões, alterações, inativações e exclusões nos cadastros selecionados.

 

Este é o perfil destinado aos integrantes do GTE, CRE, CRS, visitadores, administrativos, gestores e outros.

 

 

1.12.1.4               Identificação para login e senha do usuário

 

Como “Identificação para login” para atuação no Sistema, sempre deverá ser determinado um nome que será composto pelo primeiro nome do usuário mais o seu último sobrenome, sem qualquer acentuação e também sem qualquer separação entre ambos.

 

Como padrão de codificação, utilize apenas a primeira letra de cada nome, nesta composição, em maiúscula, como no exemplo a seguir.

 

AnaOliveira

 

 

 

 

Esta combinação de nomes, no entanto, pode coincidir com a de algum outro usuário já cadastrado no Sistema, no mesmo município ou até mesmo em outro município.

 

Exemplo: ao tentarmos cadastrar um usuário com o nome “Ana Lúcia da Silva Oliveira”, em que a sua “Identificação para login” deverá ser “AnaOLiveira”, o Sistema apresentará a mensagem:

 

       Usuário Ana Lúcia de Moraes Oliveira já está cadastrada para o município de Torres com o Login 10069.

 

Esta mensagem significa que já há cadastrado um usuário com a mesma grafia desta “Identificação para login”, “AnaOliveira”, determinando portanto um caso de duplicidade de logins, o que não é permitido.

 

Para evitar esta situação de duplicidade deverá ser acrescentado, entre o primeiro e último sobrenome, um dos outros nomes do usuário e assim, sucessivamente, até que a identificação se torne única em todo o Cadastro de usuários.

 

No caso em exemplo, basta tornar o campo “Identificação para login” como “AnaLuciaOliveira”, o que determinará uma sequência única de caracteres para o campo, cumprindo a necessidade do Sistema de ter logins únicos em todo o PIM.

 

Como padrão de codificação, não esqueça, utilize apenas a primeira letra de cada nome, nesta nova composição, em maiúscula, como no exemplo a seguir.

 

AnaLuciaOliveira

 

 

 

 

Para requerer acesso ao Sistema o usuário precisará se identificar com essa “Identificação para login” e informar sua senha particular de autenticação da identificação.

 

A senha inicial padrão, para a primeira identificação do usuário, gerada pela sua inclusão no cadastro do Sistema, sempre será igual ao seu número de CPF sem qualquer pontuação de separação dos algarismos, ou seja, apenas com a sua descrição numérica.

 

A senha inicial padrão, CPF do usuário, não lhe permite utilizar o Sistema sem antes trocá-la por uma senha diferente do próprio CPF.

 

Portanto, após a primeira identificação do usuário com sua “Identificação para login“ e “senha-cpf”, esta senha deverá ser imediatamente alterada para uma senha própria, de no mínimo oito caracteres, de preferência mesclando caracteres especiais com caracteres numéricos e alfabéticos, minúsculos e maiúsculos, segundo recomendações de construção de senhas que podem ser conhecidas acessando-se as “Instruções para cuidados com a sua senha”, documento que se encontra disponível na própria página de troca de senhas.

 

O próprio Sistema de Banco de Dados encaminhará o usuário para uma tela de alteração de senhas sempre que a senha atual do usuário for igual ao seu CPF.

 

 

 

 

Nesta tela , o usuário deverá repetir os seus dados de identificação atual, login e senha, esta igual ao número do seu CPF, e informar uma nova senha, confirmando-a e salvando a alteração, pelo pressionamento do botão “Salvar a alteração”.

 

A senha do usuário, como permite acesso aos dados referentes a famílias, gestantes e crianças atendidas pelo PIM no município, deve ser mantida em sigilo pelo próprio usuário, não permitindo este que ela seja de conhecimento de outras pessoas.

 

O acesso ao Sistema, por outras pessoas utilizando-se de senha que não seja a sua própria, é totalmente irregular e deve ser evitado de modo a que haja proteção das informações registradas no Banco de Dados para o município.

 

Manter os dados do seu município em segurança é de responsabilidade do próprio usuário.

 

É importante que a senha do usuário seja alterada periodicamente, de modo a mantê-la segura e conhecida apenas pelo próprio usuário.

 

Não deve ser permitido que outra pessoa acesse o Sistema através da senha que não lhe pertence, pois os dados do PIM, registrados no município, poderão ser danificados e a responsabilidade por estes danos recairá sobre a pessoa que permitiu o vazamento do conhecimento de sua senha.

 

Lembre-se: o Sistema registra, em nome do usuário identificado, qualquer manutenção efetuada.

 

 

1.12.1.5               Identificação de usuário, troca de senha e atualização de seus dados pessoais

 

Na primeira tela do Portal do PIM (“Início” no “menu principal”), há opções para identificação de um usuário para utilização do Sistema, para alteração de senha do usuário e também para acesso direto ao cadastro de usuário para alterações e/ou atualizações de seus dados pessoais.

 

 

 

 

As opções de acesso são:

 

·         Identificação de usuário, para identificação de um novo usuário no Sistema, com “logoff” automático do usuário anteriormente identificado;

 

·         Atualizar meus dados pessoais, para manutenções em seu próprio cadastro.

 

·         Trocar minha senha, para alteração de senha do usuário;

 

Estas opções de acesso também estão visíveis na barra azul de copyright, à esquerda, quando “rolada” a tela inicial do Portal bem para baixo.

 

 

 

 

As duas últimas opções exigem que o usuário, mesmo já identificado, forneça sua “Identificação para login” e senha atual.

 

É importante considerar que os dados do usuário devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “nome completo, escolaridade, formação, endereço de residência, telefones e e-mails” cujas informações podem se tornar diferentes ao longo do tempo de cadastro do usuário no PIM.

 

Estas informações serão certamente utilizadas para identificação e contato com o usuário por todos os integrantes do PIM no Estado.

 

 

1.12.1.6               Reinicialização de senha de usuário

 

Quando a senha do usuário for “esquecida”, qualquer outro usuário do município (GTM, monitor ou digitador), com direitos de manutenção no Cadastro de usuários, poderá “reinicializá-la”, através do botão “Inicializar senha...”, no cadastro do “usuário esquecido”, tornando-a novamente igual ao número do CPF de modo a recomeçar o processo de identificação padrão inicial.

 

Para acessar um cadastro de usuário para reinicialização de sua senha:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar a opção de “Filtro para a lista” como “Nome do usuário”;

 

c)      Selecionar a opção desejada em “Filtro para a situação”;

 

d)     Selecionar a opção de “Filtrar” como “Em qualquer posição”;

 

e)      Informar o nome ou parte do nome do usuário desejado em “por”;

 

f)       Selecionar a opção de “Com o cargo” como “Todos os cargos” e pressionar “Consultar”;

 

 

 

 

g)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

h)      Na tela de cadastro do usuário exibida basta pressionar o botão “Inicializar senha...” e confirmar a inicialização.

 

 

 

 

A senha do usuário selecionado será reinicializada para a senha inicial padrão do Sistema que é o número do seu CPF e o usuário então poderá refazer a sua identificação, trocando imediatamente esta senha inicial padrão.

 

Atenção:

 

A senha inicial padrão, como o número do CPF do usuário, não lhe permite seguir utilizando o Sistema sem antes trocá-la para uma senha sua particular e intransferível.

 

 

1.12.1.7               Alteração de usuário

 

Alterar um cadastro de usuário no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

Após o cadastramento de um usuário, a manutenção dos dados de cadastro deste usuário passa a ser de responsabilidade do próprio usuário, de integrantes do GTM do município, de monitores do município, do responsável pela digitação no município e até mesmo pelo integrante do GTE responsável pelo município.

 

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número do usuário, o nome do monitor ou do supervisor do usuário, a data final de atividades e o cargo do usuário.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

Para acessar um cadastro de usuário para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do usuário exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

É importante ressaltar que os dados do usuário devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “nome completo, escolaridade, formação, endereço de residência, telefones e e-mails” cujas informações podem se tornar diferentes ao longo do tempo de cadastro do usuário no PIM.

 

Estas informações serão certamente utilizadas para identificação e contato com o usuário por todos os integrantes do PIM no Estado.

 

Alguns campos são inabilitados para manutenção pelo usuário após sua inclusão (Nome do usuário, Primeiro nome, Identificação para login, Cargo no PIM, Data de capacitação para o PIM, Local de capacitação para o PIM e Data final de atividades).

 

Estes dados, uma vez informados, apenas podem ser alterados pelo integrante do GTE responsável pelo município.

 

 

1.12.1.8               Fotografia de usuário

 

A fotografia do usuário, para exibição em sua tela de cadastro, deverá ser adicionada ao Banco de Dados através da utilização dos botões “Procurar...” e “Salvar a fotografia do usuário” selecionando-a em uma pasta do seu computador.

 

 

 

 

A fotografia selecionada não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 30kb (370px largura, 385px de altura em resolução de 96x96 polegadas no programa Paint) e deverá ser no estilo 3x4, do próprio usuário, para que seja facilitada a sua identificação por outros integrantes do PIM no Estado.

 

 

1.12.1.9               Inativação de usuário não visitador

 

Inativar um cadastro de usuário não visitador no Sistema significa impedi-lo de continuar acessando o Sistema, pelo tempo que durar esta inativação, inseri-lo nas listas de contagem das situações de inativos e ainda impedir que sejam colocados como responsáveis por novos registros de Acompanhamento de Desenvolvimento em crianças atendidas pelo PIM.

 

Um cadastro de usuário não visitador inativo poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de usuários”, a opção “Apenas inativos (I)”, o que listará apenas os usuários inativos no município.

 

 

 

 

Para acessar um cadastro de usuário não visitador para inativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do usuário exibida basta preencher o campo “Data final de atividades no PIM” com a data real da saída do usuário do PIM.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de usuários, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Após a informação da data, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados do cadastro, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Atenção:

 

Para inativar definitivamente um usuário que esteja marcado com situação de Inativo por falta de uso (F) é necessário antes reativá-lo, através do pressionamento do botão “Reativar...” em seu cadastro, e só aí então informar a sua data de saída do PIM no campo “Data final de atividades no PIM”, o que tornará a sua situação, após o salvamento do registro, como “I”.

 

Um usuário não visitador inativado (situação “I”) apenas poderá ser reativado por um integrante do GTE com acesso ao Cadastro de usuários do seu município (técnico GTE responsável pelo município ou técnico GTE com cargo de supervisão).

 

 

1.12.1.10          Inativação de usuário visitador

 

Inativar um cadastro de usuário visitador no Sistema significa impedi-lo de continuar acessando o Sistema pelo tempo que durar esta inativação, inseri-lo nas listas de contagem das situações de inativos e ainda torna-lo impedido de atendimentos a famílias, gestantes e crianças.

 

Um cadastro de usuário visitador inativo poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de usuários”, a opção “Apenas inativos (I)” e no filtro para o cargo a opção “Visitador” o que listará apenas os usuários visitadores inativos no município.

 

 

 

 

A diferença da inativação de um cadastro de usuário não visitador e de um usuário visitador é apenas o acesso ao cadastro que deve ser inativado.

 

Para um cadastro de usuário visitador deve ser acessado e inativado apenas o “Cadastro de visitadores”.

 

Para acessar um cadastro de visitador para inativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de visitadores” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do visitador selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do visitador desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do visitador exibida basta preencher o campo “Data final de atividades” com a data real da saída do visitador do PIM.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de visitadores, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para inativação de um visitador é necessário antes inativar todas as suas famílias ainda ativas ou transferi-las para outro visitador.

 

Um visitador inativo não pode possuir famílias ainda ativas.

 

O Sistema automaticamente inativará também o cadastro de usuário deste visitador preenchendo a “Data final de atividades no PIM” com a mesma “Data final de atividades” utilizada no Cadastro de visitador.

 

A inativação de um usuário visitador diretamente no “Cadastro de usuário” será impedida se o cadastro do visitador ainda constar como ativo.

 

Após a informação da data, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados do cadastro, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.1.11          Inativação automática de usuário por dados incompletos

 

Na abertura inicial do Sistema, após a primeira identificação de um usuário, no dia, no município, é efetuada uma verificação nos cadastros de usuário e visitador para encontrar cadastros incompletos ou usuários com mais de 90 dias sem identificação/acesso ao Sistema.

 

Se forem encontrados usuários ativos, visitadores ou não visitadores, com cadastros de dados incompletos, o Sistema impedirá qualquer atuação nos cadastros de famílias, gestantes ou crianças, inclusive consultas, até que sejam regularizadas estas situações.

 

O próprio Sistema, quando solicitada qualquer atuação em família, gestante ou criança, e houver esta situação de suspeita de erro no município, procederá da seguinte forma:

 

·         Apresentará uma tela com mensagem de suspeita de erro, exigindo que sejam eliminadas as suspeitas de erros apresentadas, onde o usuário deverá assumir uma de duas possibilidades: cancelar as correções, clicando no botão "Cancelar", ou efetivamente executar as correções, clicando no botão "Ok", quando lhe será apresentada a lista de usuários do município com as marcações dos usuários em suspeita de erro;

 

 

 

 

·         Marcará com um “N” a coluna de situação, na “Lista do cadastro de usuários”, para o usuário com dados incompletos;

 

 

 

 

Os usuários em situação de suspeita de erro não serão exibidos nas listas de seleção de usuários para complementação do cadastro de visitadores (opção de seleção de supervisor ou monitor) e nos cadastros de Acompanhamentos de desenvolvimento (opção de seleção de responsável pela avaliação da criança).

 

A correção, nestes casos, é muito simples, bastando que um usuário do município, com direitos de manutenção (GTM, monitor, digitador), acesse o cadastro do usuário marcado por suspeita de erro, complete e atualize os seus dados cadastrais.

 

Após esta atualização, o município estará liberado para proceder novas inclusões de famílias, gestantes ou crianças.

 

 

1.12.1.12          Inativação automática de usuário com bloqueio por falta de uso

 

Na abertura inicial do Sistema, após a primeira identificação de um usuário, no dia, no município, é efetuada uma verificação no “Cadastro de usuário” para encontrar cadastros de usuários com mais de 90 dias sem identificação/acesso ao Sistema.

 

Os usuários ativos, encontrados com este tipo de situação, serão bloqueados e inativados automaticamente por falta de uso, marcados na “Lista de cadastro do usuário”, na coluna de situação, por um “F” e ainda terão preenchido o campo “Data final de atividades no PIM” com a data em que foi detectada esta anomalia.

 

 

 

 

Os usuários em situação de bloqueio por falta de uso, embora ainda constem na Lista de cadastro de usuários ativos, não serão exibidos nas listas de seleção de usuários para complementação do Cadastro de visitadores (opção de seleção de supervisor ou monitor) e nos cadastros de Acompanhamentos de desenvolvimento (opção de seleção de responsável pela avaliação da criança).

 

O desbloqueio ou reativação dos usuários nesta situação poderá ser efetuado pelos próprios integrantes da equipe municipal, que tenham perfil de manutenção no Sistema, ou pelos técnicos integrantes do GTE com acesso aos dados do município.

 

Apenas após este desbloqueio/reativação o usuário estará liberado para novas identificações e atuações.

 

Para os casos de usuários que saíram do PIM no município, sem terem sido inativados, o Sistema, após os 90 dias de não uso, procederá também o bloqueio automático.

 

Nestes casos, é importante que seja alterada a sua “Data final de atividades no PIM” preenchendo-se este campo com a data real de saída do usuário do PIM no município, a fim de torna-lo definitivamente inativo com a situação tipo “I”.

 

Atenção:

 

Para inativar definitivamente um usuário que esteja marcado com situação de Inativo por falta de uso (F) é necessário antes reativá-lo, através do pressionamento do botão “Reativar...” em seu cadastro, e só aí então informar a sua data de saída do PIM no campo “Data final de atividades no PIM”, o que tornará a sua situação, após o salvamento do registro, como “I”.

 

Um usuário não visitador inativado (situação “I”) apenas poderá ser reativado por um integrante do GTE com acesso ao Cadastro de usuários do seu município (técnico GTE responsável pelo município ou técnico GTE com cargo de supervisão).

 

 

1.12.1.13          Bloqueio de usuário

 

Bloquear um usuário no Sistema significa impedi-lo de efetuar quaisquer atuações no Banco de Dados.

 

Para acessar um cadastro de usuário para bloqueio:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do usuário exibida, pressionar o botão “Bloquear...” e confirmar o bloqueio.

 

 

 

 

Um usuário bloqueado apenas poderá ser desbloqueado pelo técnico GTE responsável pelo município ou pelo grupo de supervisores do GTE.

           

Para solicitar o desbloqueio é necessário que a coordenação do GTM do município envie o pedido, através de e-mail, para o técnico GTE responsável pelo município.

 

 

1.12.1.14          Desbloqueio ou reativação de usuário

 

Desbloquear um usuário bloqueado (com situação “B”), ou reativar um usuário inativo no Sistema (com situação “I”), significa apenas torna-lo novamente ativo para atuações no Banco de Dados.

 

Para acessar um cadastro de usuário para desbloqueio ou reativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas com o filtro para a situação selecionado em uma das diversas opções disponíveis para usuários com algum tipo de inativação (opções em vermelho) e pressionar “Consultar”;

 

 

 

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do usuário exibida, clicar no botão “Reativar...” e confirmar a ação ou apagar a “Data final de atividades no PIM”.

 

 

 

 

e)      É possível ainda efetuar alterações no cadastro do usuário de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais.

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Atenção:

 

Um usuário não visitador inativado (situação “I”) apenas poderá ser reativado por um integrante do GTE com acesso ao Cadastro de usuários do seu município (técnico GTE responsável pelo município ou técnico GTE com cargo de supervisor).

 

 

1.12.1.15          Exclusão de usuário

 

Excluir um cadastro de usuário do Sistema significa eliminá-lo por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de usuário excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de usuário excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de usuários”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os usuários excluídos no município.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de usuário excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de usuário excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de usuário excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, um usuário, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá apenas ser inativado.

 

Para acessar um cadastro de usuário para exclusão:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do usuário exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de usuários, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso para exclusão de usuários, o botão de “Excluir...” não será apresentado na tela.

 

Para exclusão de um usuário de cargo visitador é necessário antes excluir o seu cadastro correspondente como visitador no “Cadastro de visitadores”, do contrário o Sistema impedirá a sua exclusão.

 

Um usuário excluído não pode possuir um cadastro de visitador, ativo ou inativo.

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que os usuários sejam mantidos cadastrados, ativos ou inativos.

 

Importante observar que registros de usuários excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.1.16          Recuperação de usuário excluído

 

Recuperar um cadastro de usuário no Sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste usuário.

 

Para acessar um cadastro de usuário para recuperação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas, utilizando como “Filtro para a situação”, “Apenas excluídos (E)” e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do usuário exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

 

 

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de usuário excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, por exemplo, apagando a “Data final de atividades no PIM”, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

 

 

 

Importante entender que a recuperação de um usuário visitador não recupera automaticamente o seu correspondente no cadastro de visitadores, suas famílias, gestantes e crianças por ventura também excluídas.

 

Se for o caso, os cadastros de visitador, famílias, gestantes e crianças terão que ser recuperados também.

 

 

1.12.1.17          Consulta de usuário

 

Consultas a um cadastro de usuário no Sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do usuário selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do usuário desejado;

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao Cadastro de usuários, o título da tela aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não será liberado o botão de “Salvar”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no Cadastro de usuários, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação do botão de “Salvar”.

 

Os dados completos do cadastro do usuário apenas estarão disponíveis para acesso dos usuários do próprio município e dos usuários integrantes do GTE.

 

Os usuários de outros municípios apenas terão acesso à “Lista do cadastro de usuários” de onde poderão conhecer nome, cargo, telefone e e-mail para possíveis contatos.

 

 

1.12.2                       Cadastro de visitador

 

Cadastro único para todos os visitadores do PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao Cadastro de visitadores, terão acesso permitido.

 

Os visitadores são cadastrados pelo GTM, monitores ou digitadores do município que os selecionam diretamente do Cadastro de usuários, ou seja, primeiramente o visitador precisa ser cadastrado como usuário no Cadastro de usuários do município.

 

Em função da automação do Sistema para o Cadastro de visitadores, ao ser incluído um novo usuário visitador no Cadastro de usuários, há a inclusão automática deste visitador no Cadastro de visitadores.

 

Veja o capítulo “Inclusão de usuário visitador” para maiores esclarecimentos.

 

Algumas regras para o visitador:

 

·         O número de visitadores cadastrados como ativos no Cadastro de visitadores do município não pode ultrapassar o número de visitadores habilitados para o município.

 

·         Da mesma forma, o número de usuários, com cargo de visitador, cadastrados como ativos no Cadastro de usuários do município não pode ultrapassar o número de visitadores habilitados para o município.

 

·         Máxima previsão de famílias ativas para um visitador com carga horária de 20 hs semanais: 14 famílias.

 

·         Máxima previsão de famílias ativas para um visitador com carga horária de 30 hs semanais: 17 famílias.

 

·         Máxima previsão de famílias ativas para um visitador com carga horária de 40 hs semanais: 20 famílias.

 

Máximo número possível de famílias ativas por visitador: igual à sua previsão de famílias.

 

O acesso ao Cadastro de visitadores é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de visitadores” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de visitadores já cadastrados.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de visitadores” identifica a situação do visitador no PIM:

 

·         Branco    = visitador ativo e com seus dados de cadastros completos;

·         I               = visitador inativo;

·         E              = visitador excluído;

·         N              = visitador ativo, mas com seus dados de Cadastro de usuário ou de Cadastro de visitador não completos.

 

Atenção:

 

Visitadores com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados do para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

 

 

1.12.2.1               Inclusão de visitador

 

Incluir um novo cadastro de visitador no Sistema significa acrescentar um visitador inexistente no cadastro de visitadores.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se o visitador a ser incluído ainda não esteja inserido.

 

Visitadores são cadastrados pelo GTM, monitor ou responsável pela digitação no município.

 

A inclusão de um novo cadastro de visitador no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de usuários” ou a uma “Lista do cadastro de visitadores”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no Cadastro de usuários e no Cadastro de visitadores, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de visitador no Sistema, há duas possibilidades:

 

·         se o visitador ainda não estiver cadastrado no Cadastro de usuários será necessário apenas inseri-lo no Cadastro de usuário, pois o Sistema automaticamente o fará também no Cadastro de visitadores (veja o capítulo Inclusão de usuário visitador);

 

·         se o visitador já estiver cadastrado no Cadastro de usuários execute os passos a seguir.

 

Para incluir um novo cadastro de visitador no Sistema, se ele já estiver cadastrado como usuário:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de visitadores” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo visitador.

 

 

 

 

O botão de seleção, ao lado do campo do número do visitador, como na figura acima, deve ser utilizado para selecionar o visitador diretamente da lista de usuários com cargo de visitador no Cadastro de usuários.

 

 

 

 

Na “Lista de usuários para seleção” apresentada, selecionar o usuário desejado com um clique simples do mouse.

 

Se a lista apresentar-se vazia, como na imagem acima, significa que o usuário visitador ainda não foi cadastrado no Cadastro de usuários ou que todos os usuários visitadores já foram cadastrados no Cadastro de visitador.

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.2.2               Alteração de visitador

 

Alterar um cadastro de visitador no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

A manutenção dos dados de cadastro do visitador é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM, monitores ou do responsável pela digitação no município.

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número do visitador, o nome do monitor e ainda os seus dados estatísticos de atendimentos.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

Para acessar um cadastro de visitador para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de visitadores” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do visitador selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do visitador desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do visitador exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

É importante ressaltar que os dados do visitador devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “monitor, vínculo empregatício, carga horária e previsão/justificativa de famílias” cujas informações podem se tornar diferentes ao longo do tempo de cadastro do visitador no PIM.

 

Estas informações são básicas para administração das famílias sob a responsabilidade de atendimento pelo visitador.

 

Os atendimentos do visitador, à medida que vão sendo informados nos cadastros de famílias, gestantes e crianças, são também alimentados no “Quadro de previsões X atividades do visitador no município” no próprio cadastro do visitador.

 

 

 

 

Para as previsões de crianças e gestantes por visitador são utilizadas as fórmulas a seguir:

 

Previsão de crianças     = Previsão de famílias X 1,1

Previsão de gestantes    = 3

 

 

1.12.2.3               Inativação de visitador

 

Inativar um cadastro de visitador no Sistema significa impedi-lo de continuar acessando o Sistema pelo tempo que durar esta inativação, inseri-lo nas listas de contagem das situações de inativos e ainda torna-lo impedido de atendimentos a famílias, gestantes e crianças.

 

Um cadastro de visitador inativo poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de visitadores”, a opção “Apenas inativos (I)” o que listará apenas os visitadores inativos no município.

 

 

 

 

Para acessar um cadastro de visitador para inativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de visitadores” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do visitador selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do visitador desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do visitador exibida basta preencher o campo “Data final de atividades” com a data real da saída do visitador do PIM.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de visitadores, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Atenção:

 

Para inativação de um visitador é necessário antes inativar todas as suas famílias ainda ativas ou transferi-las para outro visitador.

 

 

 

 

Um visitador inativo não pode possuir famílias ainda ativas, como no exemplo da imagem acima.

 

O Sistema automaticamente inativará também o cadastro de usuário deste visitador preenchendo a “Data final de atividades no PIM” com a mesma “Data final de atividades” utilizada no Cadastro de visitador.

 

A inativação de um usuário visitador diretamente no “Cadastro de usuário” será impedida se o cadastro do visitador ainda constar como ativo.

 

Após a informação da data, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados do cadastro, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.2.4               Inativação automática de visitador por dados incompletos

 

Na abertura inicial do Sistema, após a primeira identificação de um usuário, no dia, no município, é efetuada uma verificação nos cadastros de usuário e visitador para encontrar cadastros incompletos.

 

Se forem encontrados usuários ou visitadores ativos, com cadastros de dados incompletos, o Sistema impedirá qualquer atuação nos cadastros de famílias, gestantes ou crianças, inclusive consultas, até que sejam regularizadas estas situações.

 

Os visitadores em situação de suspeita de erro não serão exibidos nas listas de seleção de visitadores para complementação dos cadastros de famílias, acompanhamentos de desenvolvimento (opção de seleção de responsável pela avaliação da criança) e nas operações de transferências de famílias.

 

O próprio Sistema, quando solicitada qualquer atuação em família, gestante ou criança, e houver esta situação de suspeita de erro no município, procederá da seguinte forma:

 

·         Apresentará uma tela com mensagem de suspeita de erro, exigindo que sejam eliminadas as suspeitas de erros apresentadas, onde o usuário deverá assumir uma de duas possibilidades: cancelar as correções, clicando no botão "Cancelar", ou efetivamente executar as correções, clicando no botão "Ok", quando lhe será apresentada a lista de visitadores do município com as marcações dos visitadores em suspeita de erro;

 

 

 

 

·         Marcará com um “N” a coluna de situação, na “Lista do cadastro de visitadores”, para o visitador com dados incompletos;

 

 

 

 

A correção, nestes casos, é muito simples, bastando que um usuário do município, com direitos de manutenção (GTM, monitor, digitador), acesse o cadastro do visitador marcado por suspeita de erro, complete e atualize os seus dados cadastrais.

 

Após esta atualização, o município estará liberado para proceder com as operações envolvendo famílias, gestantes e crianças.

 

 

1.12.2.5               Reativação de visitador

 

Reativar um visitador inativo no Sistema significa apenas torna-lo novamente ativo para atuações no Banco de Dados.

 

Para acessar um cadastro de visitador para reativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de visitadores” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do visitador selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do visitador desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do visitador exibida basta apenas deixar em branco o campo “Data final de atividades”.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de visitadores, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Atenção:

 

Um visitador inativo muito provavelmente estará também inativo como usuário.

 

Portanto, para reativa-lo, é necessário antes reativar o seu usuário correspondente no Cadastro de usuários.

 

O cadastro de usuário do visitador inativo pode ser acessado através do botão “Acessar o usuário” no próprio cadastro de visitador já acessado.

 

Ao acessar o cadastro de usuário, correspondente ao visitador sendo reativado, deixe em branco o campo “Data final de atividades no PIM”.

 

 

 

 

Após a eliminação dessa informação de data, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados do cadastro, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”)  e em seguida pressionar o botão “Acessar o visitador” para retornar ao cadastro do visitador..

 

Ao ser ativado um visitador inativo, suas famílias, gestantes e crianças por ventura inativos não serão reativados automaticamente.

 

Portanto, se for o caso, é necessário proceder estas reativações.

 

 

1.12.2.6               Exclusão de visitador

 

Excluir um cadastro de visitador do Sistema significa eliminá-lo por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de visitador excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de visitador excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de visitadores”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os usuários excluídos no município.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de visitador excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de visitador excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de visitador excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, um visitador, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser inativado.

 

Para exclusão de um cadastro de visitador veja como proceder no capítulo Exclusão de usuário.

 

Importante observar que registros de visitadores excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.2.7               Recuperação de visitador excluído

 

Recuperar um cadastro de visitador no Sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste visitador.

 

Para recuperar um cadastro de visitador veja o capítulo Recuperação de usuário.

 

 

1.12.2.8               Consulta de visitador

 

Consultas a um cadastro de visitador no Sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações:

 

d)     Acessar a “Lista do cadastro de visitadores” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”;

 

e)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

f)       Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do visitador selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do visitador desejado;

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao Cadastro de visitadores, o título da tela aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não será liberado o botão de “Salvar”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no Cadastro de visitadores, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação do botão de “Salvar”.

 

Os dados completos do cadastro do visitador apenas estarão disponíveis para acesso dos usuários do próprio município e dos usuários integrantes do GTE.

 

Os usuários de outros municípios apenas terão acesso à “Lista do cadastro de usuários” de onde poderão conhecer nome, cargo, telefone e e-mail para possíveis contatos.

 

 

1.12.3                       Cadastro de bairro

 

Cadastro único para todos os bairros atendidos pelo PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de bairros, terão acesso permitido.

 

Os bairros são cadastrados pelo GTM, monitores ou digitadores do município.

 

Devem ser cadastrados apenas os bairros em que residam famílias atendidas pelo PIM.

 

Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes dos bairros.

 

Não inventar nomes de bairros que não existam na realidade.

 

Não utilizar a palavra “Bairro” no nome do bairro.

 

Ao cadastrar uma família, o bairro de endereço da família será selecionado deste cadastro.

 

O acesso ao Cadastro de bairros é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de bairros” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de bairros já cadastrados.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de bairros” identifica a situação do bairro no PIM:

 

·         Branco    = bairro ativo

·         E              = bairro excluído

 

 

1.12.3.1                Inclusão de bairro

 

Incluir um novo cadastro de bairro no Sistema significa acrescentar um bairro inexistente no cadastro de bairros.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se o bairro a ser incluído ainda não esteja inserido.

 

A inclusão de um novo cadastro de bairro no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de bairros”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no cadastro de bairros, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de bairro no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de bairros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo bairro.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.3.2               Alteração de bairro

 

Alterar um cadastro de bairro no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

A alteração dos dados de cadastro do bairro é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número do bairro e as informações de Emancipar e PPV.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

Para acessar um cadastro de bairro para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de bairros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do bairro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do bairro desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do bairro exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

É importante que os dados do bairro sejam mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “Emancipar” e “PPV”.

 

Os campos “Emancipar” e “PPV” são alimentados pelo GTE e não pelos integrantes do município, cabendo ao GTM manter o GTE informado sobre alterações na inserção e exclusão de seu município, de seus bairros e de suas comunidades nestes Programas, para que o GTE possa fazer as manutenções necessárias.

 

 

 

 

Lembre-se: os diversos relatórios de totalizações do Sistema utilizam as informações destes campos para apresentarem os seus totais.

 

 

1.12.3.3               Exclusão de bairro

 

Excluir um cadastro de bairro do Sistema significa eliminá-lo por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de bairro excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de bairro excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de bairros”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os bairros excluídos no município.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de bairro excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de bairro excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de bairro excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, um bairro, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixado como está, ativo.

 

Para acessar um cadastro de bairro para exclusão:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro bairros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do bairro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do bairro desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de bairros, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso para exclusão de bairros, o botão de “Excluir...” não será apresentado na tela.

 

Para exclusão de um bairro é necessário antes excluir todas as suas comunidades, logradouros, famílias, gestantes ou crianças cadastradas ou transferi-las para outro bairro.

 

Um bairro excluído não pode possuir comunidades, logradouros, famílias, gestantes ou crianças cadastradas, ativas ou inativas.

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que os bairros sejam mantidos cadastrados.

 

Importante observar que registros de bairros excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.3.4               Recuperação de bairro excluído

 

Recuperar um cadastro de bairro no Sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste bairro.

 

Para acessar um cadastro de bairro para recuperação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de bairros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas, utilizando como “Filtro para a situação”, “Apenas excluídos (E)” e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do bairro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do bairro desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

 

 

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de bairro excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Importante entender que a recuperação de um bairro não recupera automaticamente as suas comunidades, logradouros, famílias, gestantes ou crianças por ventura excluídas.

 

Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.

 

 

1.12.3.5               Consulta de bairro

 

Consultas a um cadastro de bairro no Sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de bairros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do bairro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do bairro desejado;

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao cadastro de bairros, o título da tela aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não será liberado o botão de “Salvar”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no cadastro de bairros, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação do botão de “Salvar”.

 

 

1.12.4                       Cadastro de comunidade

 

Cadastro único para todos as comunidades atendidas pelo PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de comunidades, terão acesso permitido.

 

As comunidades são cadastradas pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados coletados do formulário “B-Caracterização do Bairro ou Comunidade”.

 

Devem ser cadastrados apenas as comunidades em que residam famílias atendidas pelo PIM.

 

Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes das comunidades.

 

Não inventar nomes de comunidades que não existam na realidade.

 

Não utilizar a palavra “Comunidade” no nome da comunidade.

 

Ao cadastrar uma família, a comunidade de endereço da família será selecionada deste cadastro.

 

No nome da comunidade deverá aparecer, no entanto, a nomenclatura que define a natureza da comunidade, quando for o caso, por exemplo:

 

·         Assentamento;

·         Colônia;

·         Ilha;

·         Jardim;

·         Linha;

·         Lote;

·         Loteamento;

·         Núcleo residencial;

·         Ocupação;

·         Residencial;

·         Sítio;

·         Vila;

 

Atenção:

 

Quando a comunidade é considerada todo o bairro, ou seja, não existe na realidade uma divisão do bairro em comunidades, então, neste caso, deve ser cadastrada uma comunidade com o mesmo nome do bairro e com o campo “Tipo de cadastro” selecionado como “Bairro”.

 

       Exemplo: o bairro Americana, não tendo uma comunidade específica, terá necessariamente uma comunidade cadastrada com o nome “Americana”, com o campo “Tipo de cadastro” selecionado como “Bairro” e com os dados de caracterização do “bairro Americana” que foram preenchidos no formulário “B – Bairro ou Comunidade”.

 

 

 

 

O acesso ao Cadastro de comunidades é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de comunidades” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de comunidades já cadastradas.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de comunidades” identifica a situação da comunidade no PIM:

 

·         Branco    = comunidade ativa

·         E              = comunidade excluida

 

 

1.12.4.1                Inclusão de comunidade

 

Incluir um novo cadastro de comunidade no Sistema significa acrescentar uma comunidade inexistente no cadastro de comunidades.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se a comunidade a ser incluída ainda não esteja inserida.

 

A inclusão de um novo cadastro de comunidade no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de comunidades”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no cadastro de comunidades, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de comunidade no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro comunidades” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da nova comunidade.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.4.2               Alteração de comunidade

 

Alterar um cadastro de comunidade no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

A alteração ou manutenção dos dados de cadastro da comunidade é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número da comunidade e o nome do bairro a que pertence a comunidade.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

Para acessar um cadastro de comunidade para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de comunidades” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da comunidade selecionando-o com um clique simples do mouse nas informações na linha da comunidade desejada;

 

Atenção: nesta tela, um clique nos campos de identificação do bairro acessará o cadastro do bairro e não da comunidade.

 

 

 

 

d)   Na tela de cadastro da comunidade exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

É importante que os dados da comunidade sejam mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “Emancipar” e “PPV”.

 

Os campos “Emancipar” e “PPV”, da mesma forma que no cadastro de bairros, são alimentados pelo GTE e não pelo município, cabendo ao GTM manter o GTE informado sobre alterações na inserção e exclusão de seu município, de seus bairros e de suas comunidades nestes Programas, para que o GTE possa fazer as manutenções necessárias.

 

 

 

 

Lembre-se: os diversos relatórios de totalizações do Sistema utilizam as informações destes campos para apresentarem os seus totais.

 

 

1.12.4.3               Exclusão de comunidade

 

Excluir um cadastro de comunidade do Sistema significa eliminá-lo por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de comunidade excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de comunidade excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de comunidades”, a opção “Apenas excluídas (E)”, o que listará apenas as comunidades excluídas no município.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de comunidade excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de comunidade excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de comunidade excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, uma comunidade, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixada como está, ativa.

 

Para acessar um cadastro de comunidade para exclusão:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de comunidades” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da comunidade selecionando-o com um clique simples do mouse em uma das informações na linha da comunidade desejada;

 

Atenção: nesta tela, um clique nos campos de identificação do bairro acessará o cadastro do bairro e não da comunidade.

 

 

d)     Na tela de cadastro da comunidade exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de comunidades, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso para exclusão de comunidades, o botão de “Excluir...” não será apresentado na tela.

 

Para exclusão de uma comunidade é necessário antes excluir todos os seus logradouros, famílias, gestantes ou crianças cadastradas ou transferi-las para outra comunidade.

 

Uma comunidade excluída não pode possuir logradouros, famílias, gestantes ou crianças cadastradas, ativas ou inativas.

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que as comunidades sejam mantidas cadastradas.

 

Importante observar que registros de comunidades excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.4.4               Recuperação de comunidade excluída

 

Recuperar um cadastro de comunidade no Sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão desta comunidade.

 

Para acessar um cadastro de comunidade para recuperação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de comunidades” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas, utilizando como “Filtro para a situação”, “Apenas excluídas (E)” e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da comunidade selecionando-a com um clique simples do mouse em uma das informações na linha da comunidade desejada;

 

Atenção: nesta tela, um clique nos campos de identificação do bairro acessará o cadastro do bairro e não da comunidade.

 

d)     Na tela de cadastro da comunidade exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

 

 

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de comunidade excluída efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Importante entender que a recuperação de uma comunidade não recupera automaticamente os seus logradouros, famílias, gestantes ou crianças por ventura excluídas.

 

Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.

 

 

1.12.4.5               Consulta de comunidade

 

Consultas a um cadastro de comunidade no Sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações.

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de comunidades” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da comunidade selecionando-o com um clique simples do mouse em uma das informações na linha da comunidade desejada;

 

Atenção: nesta tela, um clique nos campos de identificação do bairro acessará o cadastro do bairro e não da comunidade.

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao cadastro de comunidades, o título da tela aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não será liberado o botão de “Salvar”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no cadastro de comunidades, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação do botão de “Salvar”.

 

 

1.12.5                       Cadastro de logradouro

 

Cadastro único para todos os logradouros atendidos pelo PIM.

 

Os logradouros são cadastrados pelo GTM, monitores ou digitadores do município.

 

Devem ser cadastrados apenas os logradouros em que residam famílias atendidas pelo PIM.

 

Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes dos logradouros.

 

Não inventar nomes de logradouros que não existam na realidade.

 

A comunidade e o bairro a que pertencem o logradouro serão selecionados dos próprios cadastros de comunidade e bairro, já previamente cadastrados.

 

O cadastramento de um logradouro precede o cadastramento de famílias, pois a determinação do endereço de residência de uma família é feita exatamente pela seleção de um logradouro já previamente cadastrado.

 

O acesso ao Cadastro de logradouros é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de logradouros” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de logradouros já cadastrados.

 

 

 

PIM:

 

·         Branco    = logradouro ativo

·         E              = logradouro excluído

·         N             = logradouro ativo, mas com seus dados de cadastro não completos.

 

Atenção:

 

Logradouros com situação de cadastro tipo “N – dados não completos” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam completados os dados de todos os logradouros para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

 

1.12.5.1                Inclusão de logradouro

 

Incluir um novo cadastro de logradouro no Sistema significa acrescentar um logradouro inexistente no cadastro de logradouros.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se o logradouro a ser incluído ainda não esteja inserido.

 

A inclusão de um novo cadastro de logradouro no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de logradouros”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no cadastro de logradouros, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de logradouro no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de logradouros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo logradouro.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Atenção:

 

Observe as instruções para o preenchimento dos campos “Título do logradouro” e “Nome do logradouro”.

 

 

 

 

Um logradouro é sempre constituído por 3 campos de informações:

 

a)      Tipo do logradouro (Av, Pça, Rua, etc...) que deverá ser selecionado da lista de tipos;

 

b)      Título do logradouro (Dona, Doutor, General, Marechal, Professor, Santo, São, etc) que deverá ser selecionado da lista de títulos.

 

Se o logradouro não possuir título que o identifique, selecione da lista de títulos, a primeira linha em branco;

 

c)      Nome do logradouro, que deverá conter apenas o seu nome propriamente dito, sem incluir as abreviaturas que identifiquem o seu tipo, seu título ou outras identificações desnecessárias.

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

 

1.12.5.2               Casos especiais de logradouro

 

O logradouro, em algumas situações muito especiais, em comunidades do município, não é determinado, ou seja, a comunidade não tem denominação particularizada para os seus logradouros, e adota o critério de utilizar o nome da comunidade como identificação dos endereços das famílias residentes.

 

Neste caso, será selecionado o tipo especial, “Comunidade”, o título em branco e o nome do logradouro informado como o próprio nome da comunidade.

 

Exemplo: Comunidade Linha São Cristóvão

 

onde

 

tipo do logradouro              = Comunidade (selecionado na lista)

título do logradouro            = em branco (selecionado da lista)

nome do logradouro            = Linha São Cristóvão (digitado)

 

 

 

 

 

 

O título do logradouro (Dona, Doutor, General, Marechal, Professor, Santo, São, etc) pode não ser especificado em alguns logradouros, situações em que deverá ser selecionado da lista o “título em branco” que se localiza entre a primeira linha, “Selecione”, e a terceira linha, “Abade”.

 

Exemplo: Rua João Inácio

 

onde

 

tipo do logradouro              = Rua (selecionado na lista)

título do logradouro            = em branco (selecionado da lista)

nome do logradouro            = João Inácio (digitado)

 

 

 

 

 

 

Os logradouros com nomes de santos (Santa, Santo, São, etc), terão também uma definição especial como no exemplo a seguir:

 

Exemplo: Rua São João Inácio

 

onde

 

tipo do logradouro              = Rua (selecionado na lista)

título do logradouro            = São (selecionado da lista)

nome do logradouro            = João Inácio (digitado)

 

 

 

 

 

 

Os logradouros podem estender-se por mais de uma comunidade no município, quando então deverão ser cadastrados uma vez para cada uma destas comunidades.

 

 

 

 

Nestes casos, a sua grafia deverá ser exatamente a mesma (tipo, título e nome), apresentando variação apenas na seleção da comunidade e/ou no bairro a que porventura pertencerem. 

 

 

1.12.5.3               Alteração de logradouro

 

Alterar um cadastro de logradouro no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

A alteração ou manutenção dos dados de cadastro do logradouro é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número do logradouro, o nome da comunidade e o nome do bairro a que pertence o logradouro.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

Para acessar um cadastro de logradouro para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de logradouros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do logradouro selecionando-o com um clique simples do mouse nas informações na linha do logradouro desejado;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro do logradouro exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

É importante que os dados do logradouro sejam mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações de bairro e comunidade à que pertence o logradouro.

 

Se, por ventura, em realinhamentos efetuados pela Prefeitura, o logradouro mudar de bairro ou comunidade, ou até mesmo de nome, deve ser efetuada a alteração em seu cadastro de modo a adequá-lo à nova realidade de mapeamento do município.

 

 

1.12.5.4               Exclusão de logradouro

 

Excluir um cadastro de logradouro do Sistema significa eliminá-lo por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de logradouro excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de logradouro excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de logradouros”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os logradouros excluidos no município.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de logradouro excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de logradouro excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de logradouro excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, um logradouro, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixado como está, ativo.

 

Para acessar um cadastro de logradouro para exclusão:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de logradouros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do logradouro selecionando-o com um clique simples do mouse em uma das informações na linha do logradouro desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do logradouro exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de logradouros, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso para exclusão de logradouros, o botão de “Excluir...” não será apresentado na tela.

 

Para exclusão de um logradouro é necessário antes excluir todas as suas famílias, gestantes ou crianças cadastradas ou transferi-las para outro logradouro.

 

Um logradouro excluído não pode possuir famílias, gestantes ou crianças cadastradas, ativas ou inativas.

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que os logradouros sejam mantidos cadastrados.

 

Importante observar que registros de logradouros excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.5.5               Recuperação de logradouro excluído

 

Recuperar um cadastro de logradouro no Sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste logradouro.

 

Para acessar um cadastro de logradouro para recuperação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de logradouros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas, utilizando como “Filtro para a situação”, “Apenas excluídos (E)” e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do logradouro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do logradouro desejado;

 

d)     Na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

 

 

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de logradouro excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Importante entender que a recuperação de um logradouro não recupera automaticamente as suas famílias, gestantes ou crianças por ventura excluídas.

 

Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.

 

 

1.12.5.6               Consulta de logradouro

 

Consultas a um cadastro de logradouro no Sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de logradouros” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do logradouro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do logradouro desejado;

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao cadastro de logradouros, o título da tela aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não será liberado o botão de “Salvar”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no cadastro de logradouros, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação do botão de “Salvar”.

 

 

1.12.5.7               Acerto de logradouro em duplicidade

 

Alguns logradouros poderão estar indevidamente cadastrados, em duplicidade, situações em que o mesmo logradouro foi cadastrado com grafias diferentes, seja no tipo, título ou mesmo no nome do logradouro mas, na verdade, é o mesmo logradouro.

 

 

 

 

Para regularizar a situação desses logradouros cadastrados em duplicidade, deverá ser excluído um deles para que permaneça apenas um: aquele que estiver correto.

 

Muito provavelmente, os logradouros em duplicidade, já terão famílias cadastradas como residentes.

 

O acerto do logradouro destas famílias poderá ser feito individualmente, para cada família, uma a uma, através de manutenção no próprio cadastro da família, apenas alterando-se o seu logradouro, por uma nova seleção do nome do logradouro, desta vez correto.

 

Ao final, quando já nenhuma família estiver sendo relacionada ao logradouro errado, então este logradouro deverá ser excluído.

 

Para uma ou duas famílias, o processo não será muito difícil.

 

No entanto, para um número maior de famílias, o Sistema dispõe de uma facilidade extra, em que poderão ser acertados os logradouros em grandes blocos de famílias, ou seja, em grupos de famílias que estiverem com o mesmo logradouro erradamente cadastrado.

 

Nestes casos, em especial, é necessário efetuar uma “transferência” destas famílias, do logradouro indevidamente cadastrado para o logradouro corretamente cadastrado, e a seguir excluir o logradouro indevidamente cadastrado.

 

Exemplo: o logradouro foi cadastrado duas vezes, uma vez com o tipo “Rua” e outra vez com o tipo “Avenida”, mas o correto é o tipo “Avenida”.

 

 

 

 

Para efetuar a “transferência” das famílias da “Rua 20 de Março” para a “Av. 20 de Março” execute os seguintes passos:

 

1)      Acesse o cadastro do logradouro que estiver com a grafia errada, no caso, o logradouro “10731 - Rua 20 de Março”, com um clique simples do mouse em um dos campos na linha de exibição;

 

2)      Clique no botão “Transferir famílias...” no cadastro deste logradouro;

 

 

 

 

3)      Na lista de logradouros exibida, selecione o logradouro correto, no caso, o logradouro “10717 - Av. 20 de Março”;

 

 

 

 

4)      Preste atenção na mensagem de aviso, que aparecerá após a seleção do logradouro correto, para onde transferir as famílias do logradouro errado.

 

 

 

 

Se houver erro na seleção do logradouro destino, é possível cancelar a operação, pressionando o pressionando o botão “Cancelar”, e refazê-la, selecionando corretamente um novo logradouro.

 

Mas isto apenas antes de clicar no botão “Ok”.

 

Portanto, antes de optar por confirmar a operação no botão “OK”, certifique-se de que as seleções estão corretas, pois uma seleção errada, neste ponto, acabará por transferir famílias para um logradouro não desejado, inadvertidamente, e causará dificuldades na identificação, recuperação e nova transferência destas famílias, pois não há como saber quantas e quais famílias foram envolvidas na transferência e indevidamente remetidas para um logradouro não selecionado corretamente.

 

Pressione o botão “OK” apenas se tiver certeza de que fez as seleções corretamente.

 

Na mensagem de transferência efetuada com sucesso, pressione o botão de “OK” para permanecer ainda posicionado no cadastro do logradouro errado.

 

Para finalizar a operação, faça agora a exclusão do logradouro errado, já que não há mais famílias cadastradas para ele.

 

Para excluir o logradouro errado basta clicar no botão “Excluir...”, no cadastro do logradouro errado, no caso, o logradouro “10731 - Rua 20 de Março”.

 

Para os casos de duplicidade por erros de grafia, se o logradouro que estiver gravado erradamente não possuir famílias cadastradas, basta apenas excluir este logradouro, sem necessidade de quaisquer transferências de famílias.

 

Para os casos de erros na grafia do logradouro, não havendo duplicidade de cadastros, basta acertar os erros, pelo processo de alteração já descrito, sem necessidade de quaisquer transferências de famílias.

 

 

1.12.5.8               Inativação automática por suspeita de erro no logradouro

 

Na varredura inicial do Sistema, após a primeira identificação de um usuário, no dia, no município, se forem encontrados logradouros ativos e com cadastros de dados incompletos, o Sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias, gestantes ou crianças até que sejam regularizadas todas as situações destes logradouros, e fará a seguinte marcação:

 

·         Marcação com um “N” na coluna de situação da lista de logradouros, identificando o logradouro que estiver em situação ativa, mas com o seu cadastro incompleto ou desatualizado.

 

O próprio Sistema, quando solicitada uma inclusão de família, gestante ou criança encaminhará o usuário identificado para a “Lista do cadastro de logradouros” e listará todos os logradouros ativos para que sejam identificados aqueles com a coluna de situação marcada com um “N” e então corrigidos.

 

A correção, nestes casos, é muito simples, bastando o usuário identificado acessar o cadastro identificado com o erro, proceder a devida correção de campos eventualmente desatualizados e ainda completar as informações que estão faltando.

 

 

1.12.6                       Cadastro de família

 

Cadastro único para todas as famílias atendidas pelo PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de famílias, terão acesso permitido.

 

As famílias são cadastradas pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados do formulário “F-Caracterização da família”.

 

Através do cadastro de uma família é possível identificar todas as suas relações no PIM, pois são apresentadas neste cadastro as informações e ligações que a compõem como:

 

a)      Dados de caracterização geral da família;

 

b)      Bairro, comunidade e logradouro em que reside a família;

 

c)      Visitador que está responsável pelos atendimentos à família;

 

d)     Componentes do grupo familiar, residentes e não mais residentes com a família;

 

e)      Crianças em atendimento ou já atendidas na família;

 

f)       Gestantes em atendimento ou já atendidas na família;

 

g)      Histórico da família mostrando os endereços anteriores de moradia durante o seu período de atendimento no PIM;

 

h)      Histórico da família mostrando os visitadores anteriores que participaram dos seus atendimentos.

 

O acesso ao Cadastro de famílias é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de famílias” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de famílias já cadastradas.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de famílias” identifica a situação da família no PIM:

 

·         Branco    = família ativa

·         D              = família inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = família excluída

·         F              = família inativa por finalização dos atendimentos

·         I               = família inativa

·         M             = família inativa por mudança de município

·         N              = família com indicação de mudança de endereço

·         S              = família inativa por saída do PIM

·         T              = família suspensa aguardando por transferência

·         V              = família com indicação de mudança de visitador

·         ?               = família com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Famílias com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

 

1.12.6.1               Inclusão de família

 

Incluir um novo cadastro de família no Sistema significa acrescentar uma família inexistente no cadastro de famílias.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se a família a ser incluída ainda não esteja inserida.

 

A inclusão de um novo cadastro de família no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de famílias”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no cadastro de famílias, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de família no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”.

 

b)      Pressionar o botão “Incluir”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da nova família.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Atenção:

 

Não é possível cadastrar mais famílias ativas do que o número previsto de famílias para atendimento pelo visitador, informação que está registrada no cadastro do visitador, no campo “Previsão de famílias”.

 

Para a inclusão de uma nova família no Sistema, tenha sempre em mãos, completamente preenchidos, o grupo completo de formulários que caracterizam uma família no início do seu atendimento:

 

·         formulário “F-Caracterização da família”;

 

·         formulário “G-Caracterização da gestante” e/ou o formulário “C-Caracterização da criança”;

 

·         formulário “D- Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil” (Marco Zero) se a criança já estiver com mais de 30 dias desde a data da sua entrevista.

 

Se não forem digitados completamente todos estes cadastros, a família restará em suspeita de erro após o salvamento de seus dados, indicando falta de componentes do grupo familiar, falta de gestante ou falta de criança.

 

Portanto, após a inclusão de uma família devem ser incluídos também os cadastros de seus componentes do grupo familiar, de suas crianças e/ou de suas gestantes e ainda o cadastro do Marco Zero das crianças que estiverem com a data de entrevista há mais de 30 dias.

 

Atenção:

 

Devem ser evitados erros de grafia nos nomes de mães e pais das crianças entre ambos os cadastros de família e de criança, como no exemplo a seguir.

 

 

 

 

1.12.6.2               Alteração de família

 

Alterar um cadastro de família no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

A alteração dos dados de cadastro da família é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número da família, o nome do visitador, o nome do bairro, o nome da comunidade.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

O cadastro de uma família deverá permanecer inalterado, a não ser que haja mudança do visitador responsável pelos atendimentos à família ou mudança do endereço de residência da família, quando então deverá ser efetuada uma transferência da família para outro visitador e/ou endereço e também atualizados os seus dados de endereço e de caracterização da nova moradia.

 

A “Data de entrevista” da família deve sempre ser mantida como a primeira data informada, indicando a data em que pela primeira vez a família foi entrevistada, mesmo que haja, durante seu percurso de atendimento no PIM, períodos de inativação ou transferências entre visitadores ou endereços.

 

Portanto, se uma família for inativada, por saída do PIM ou por finalização de seus atendimentos, ao ser reativada para recomeço dos atendimentos, quaisquer que sejam as razões desta reativação, a “Data de entrevista” deverá permanecer a primeira data que foi informada.

 

Para acessar um cadastro de família para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro da família exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Os campos “Visitador” e “Logradouro” possuem ao seu lado direito o botão de seleção para informação dos nomes do visitador, que está responsável pelos atendimentos à família, e do logradouro que indica onde a família reside.

 

 

 

 

Estes botões, no entanto, apenas deverão ser utilizados para selecionar as informações iniciais do atendimento à família, a partir da seleção de uma lista de ocorrências válidas, ou para alterações destes dados no caso de acerto de uma seleção anterior inválida.

 

Para o caso de transferência da família entre visitadores ou transferência da família entre endereços é necessário utilizar o botão “Transferir...”, pois apenas desta forma o Sistema registrará a transferência na “Relação do histórico de visitadores e endereços da família” e consequentemente as mudanças efetuadas (veja os capítulos referentes à transferências de famílias).

 

 

 

 

As transferências, sejam de visitadores ou de endereços, sempre resultarão em um registro na “Relação do histórico de visitadores e endereços da família”, como na imagem a seguir.

 

 

 

 

O botão “Descobrir o CEP...” deve ser utilizado para acessar o Portal dos Correios para obter o CEP inicial correto do logradouro.

 

 

1.12.6.3               Inativação de família

 

Inativar um cadastro de família no Sistema significa apenas marcá-lo como inativo e fazê-lo constar nas listas do Sistema em que as situações de inativos são apresentadas em formato de listas de cadastros e listas de dados inativos ou números totais de atendimentos nos relatórios de totalizações.

 

Um cadastro de família inativo permanecerá registrado no sistema, nunca sendo eliminado fisicamente por programas especiais de limpeza do Banco de Dados, indicando que um dia houve atendimento pelo PIM e que hoje não está mais sendo atendido.

 

Um cadastro de família inativo sempre poderá ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de família inativo, é útil exatamente para conhecermos o histórico do município com respeito aos atendimentos efetuados ao longo do seu tempo de habilitação para o PIM.

 

Conheceremos a atuação do PIM no município pelo número de cadastros ativos e inativos que estiverem registrados no Banco de Dados do PIM e com estes dados é que construiremos os índices numéricos e percentuais de atuação municipal e estadual do PIM.

 

Um cadastro excluído não fará parte deste conhecimento, pois constará como se nunca tivesse existido, mesmo antes da execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Inativar um cadastro de família no Sistema, portanto, significa indicar que a família já foi atendida pelo PIM e hoje não está mais sendo atendida.

 

A situação de um cadastro de família no Sistema sempre será definida pela composição das informações de três campos:

 

a)      Situação;

b)      Data de inativação;

c)      Justificativa da inativação.

 

Para uma família ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”, enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão permanecer em branco.

 

 

 

 

Para uma família inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das situações possíveis de inativação:

 

a)      Inativa por desabilitação ou suspensão do município (D);

b)      Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F);

c)      Inativa por mudança de município (M);

d)     Inativa por saída do PIM (S);

e)      Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador (T).

 

Apenas o tipo de situação “d – Inativa por saída do PIM” necessita de uma justificativa válida.

 

 

 

 

As demais situações deverão permanecer com o campo “Justificativa da inativação” em branco.

 

As definições dos tipos de situação “a-Inativa por desabilitação ou suspensão do município (D)” e “f- Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador (T)” são de exclusiva manutenção do Sistema por atualizações automáticas e, portanto, não podem ser utilizadas pelo usuário.

 

As letras entre parênteses identificam a informação que aparecerá na coluna “Situação” da família nas listas de famílias.

 

Para acessar um cadastro de família para inativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro da família exibida, efetuar as alterações necessárias nos campos determinantes de sua situação, como já descrito.

 

 

 

 

Após a definição da situação de inativa, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

É preciso, no entanto, para inativar uma família, que todas as crianças que estavam sendo atendidas nesta família e todas as gestantes que estavam sendo atendidas nesta família estejam já inativadas.

 

Uma família não pode estar inativa se ainda possuir crianças ou gestantes ativas.

 

 

1.12.6.4               Reativação de família

 

Reativar um cadastro de família no Sistema significa apenas desmarcá-lo como inativo e fazê-lo voltar a constar nas listas do Sistema em que as situações de ativos são apresentadas em formato de listas de cadastros ativos ou números totais de atendimentos nos relatórios de totalizações.

 

As razões para reativação de uma família são diversas, e entre elas, destaca-se nova gestação a ser atendida na família, nova criança a ser atendida na família ou reativação da família por recomeço de atendimentos em uma comunidade, bairro e até mesmo em um outro município.

 

Para acessar um cadastro de família para reativação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas com o “Filtro para a situação“ em “Apenas inativas” e pressionar “Consultar”;

 

 

 

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

Para reativar um cadastro de família inativa, basta acertar, no cadastro da família exibida, os campos “Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” para a situação que representa uma família ativa:

 

a)      Situação                                      = Ativa;

b)      Data de inativação                      = em branco;

c)      Justificativa da inativação          = em branco.

 

 

 

 

Após a definição da situação de ativa, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

Atenção:

 

Não é possível reativar uma família em um visitador inativado, como na imagem abaixo.

 

 

 

 

Neste caso a família deve ser transferida para um visitador ativo através do pressionamento do botão “Transferir...”, quando deverá ser executada uma das opções de transferências de família (ver capítulos sobre transferências de famílias).

 

 

 

 

Não é possível tampouco reativar uma família em um visitador excluído ou em uma comunidade excluída ou ainda em um bairro excluído.

 

Se for o caso, é necessário antes recuperar o visitador, a comunidade ou o bairro excluído.

 

Ao reativar uma família, os seus componentes do grupo familiar inativos ou excluídos, crianças inativas ou excluídas, gestantes inativas ou excluídas e históricos excluídos não serão reativados automaticamente, isto é, se for o caso, estes registros deverão também ser reativados ou recuperados um a um após a reativação da família.

 

Para exibir os registros excluídos na família, utilize qualquer um dos botões de “Mostrar registros excluídos” nas relações de dependências do cadastro da família, como na imagem a seguir.

 

 

 

 

Após a utilização de um dos botões “Mostrar registros excluídos”, serão exibidos os registros de dependências da família que estiverem excluídos.

 

 

 

 

Observe as colunas “S”, que definem a situação dos registros, marcados com um “E”, de excluído, e ainda os novos nomes dos botões que passam a ser “Não mostrar registros excluídos”.

 

Para recuperação dos registros excluídos, veja o capítulo que corresponde à “Recuperação de componente do grupo familiar”, “Recuperação de criança”, “Recuperação de gestante” ou “Recuperação de histórico da família”.

 

Lembre-se: uma família ativa não pode possuir todos os seus componentes do grupo familiar inexistentes, inativos ou excluídos, todas as suas crianças ou gestantes inexistentes, inativas ou excluídas e tampouco poderá estar ligada à um visitador inativo ou excluído, à uma comunidade excluída, à um bairro excluído ou à um logradouro excluído.

 

A “Data de entrevista” da família deve sempre ser mantida como a primeira data informada, indicando a data em que pela primeira vez a família foi entrevistada, mesmo que haja, durante seu percurso no PIM, períodos de inativação.

Portanto, se uma família for inativada, por saída do PIM ou por finalização de seus atendimentos, ao ser reativada para recomeço dos atendimentos, quaisquer que sejam as razões desta reativação, a “Data de entrevista” deverá permanecer a primeira data que foi informada.

 

 

1.12.6.5               Inativação automática de crianças e gestantes na família

 

Ao ser inativada uma família, o Sistema automaticamente torna inativas todas as suas crianças e gestantes que ainda estiverem ativas, utilizando como data e tipo de inativação a mesma data e situação definidas para a família.

 

Ao ser inativada uma gestante, se esta gestante for a última gestante que estava sendo atendida na família, então a família restará automaticamente também inativada com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

 

Ao ser inativada uma criança, se esta criança for a última criança que estava sendo atendida na família, então a família restará automaticamente também inativada com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

 

 

1.12.6.6               Atitudes importantes para inativações

 

Em função das automações no item anterior, é preciso ter o seguinte cuidado: se a família estiver sendo inativada por que a sua última criança, por exemplo, entrou em creche ou escola, é mais importante inativar primeiro a criança por esta situação do que inativar a família.

 

Agindo desta forma, o Sistema, ao inativar a criança, estará inativando também a família e teremos então o registro correto da razão das inativações da família e da criança, que, neste caso, tem maior importância.

 

É mais importante sabermos que a família foi inativada através da inativação da criança, do que sabermos que a criança foi inativada através da inativação da família.

 

Vale o mesmo raciocínio para inativações de gestantes.

 

Desta forma, portanto, poderemos construir índices das razões pelas quais as famílias, gestantes e crianças estão sendo inativadas.

 

 

1.12.6.7               Inativação automática por suspeita de erro na família

 

O Sistema efetua inativações automáticas quando encontra situações de erros, indicando o cadastro como “Em suspeita de erro (?)”, marcando a coluna “S” (situação) da sua lista com um “?” (ponto de interrogação).

 

 

 

 

Um cadastro de família, marcado como “Em suspeita de erro (?)” impedirá que sejam incluídas novas famílias para o município até que sejam eliminadas estas situações.

 

A identificação e marcação da família em suspeita de erro ocorre imediatamente após a sua inclusão no Sistema e também sempre na primeira identificação de usuário no dia, no município, quando é disparada uma varredura geral nos registros do Banco de Dados do município a fim de detectar estas situações de irregularidades nos cadastros.

 

Um cadastro de família inativo por suspeita de erro sempre poderá ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista como na imagem anterior.

 

Um cadastro de família inativo por suspeita de erro não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação intermediária e indefinida entre ativo ou inativo.

 

A indicação da razão da suspeita do erro aparece em vermelho no cadastro da família, quando acessado:

 

 

 

 

Tipos de suspeita de erro encontrados na família:

 

a)      Data de entrevista inválida.

 

Razão da inativação: a data de entrevista tem que ser uma data válida.

 

Acerto necessário: acertar a data de entrevista.

 

b)     Inativada pela conversão entre os Sistemas. Data de inativação menor que data de entrevista.

 

Razão da inativação: a data de inativação tem que ser maior ou igual à data de entrevista.

 

Acerto necessário: acertar a data de inativação.

 

c)      Inativada pela conversão entre os Sistemas. Data de inativação preenchida e situação de inativa não.

 

Razão da inativação: data de inativação só deve ser preenchida para famílias inativas.

 

Acerto necessário: acertar completamente a situação da família para ativa ou inativa, ajustando os campos “Situação, Data de inativação e Justificativa da inativação”.

 

d)     Inativada pela conversão entre os Sistemas. Família ativa para um visitador inativo.

 

Razão da inativação: a família só pode estar ativa se o visitador estiver ativo.

 

Acerto necessário: inativar a família, se não estiver mais em atendimento, reativar o visitador ou transferi-la para um visitador ativo, se a família estiver ainda em atendimento.

 

e)      Inativada pela conversão entre os Sistemas. Família sem crianças ou gestantes ativas.

 

Razão da inativação: não tem sentido uma família ativa sem crianças e sem gestantes ativas.

 

Acerto necessário: se a família estiver realmente ativa, pelo menos uma criança ou uma gestante terá também que estar ativa nesta família.

 

f)       Inativada pela conversão entre os Sistemas. Situação inativa preenchida e data de inativação não.

 

Razão da inativação: data de inativação deve ser preenchida para famílias inativas.

 

Acerto necessário: acertar a data de inativação.

 

g)      Inativada pelo Sistema por estar ativa, mas sem crianças e sem gestantes ativas em (data da varredura).

 

Razão da inativação: não tem sentido uma família ativa sem crianças e sem gestantes ativas.

 

Acerto necessário: se a família estiver realmente ativa, pelo menos uma criança ou uma gestante terá também que estar ativa nesta família.

 

h)     Inativada pelo Sistema por estar sem crianças e sem gestantes cadastradas em (data da varredura).

 

Razão da inativação: não tem sentido cadastrar uma família sem crianças e sem gestantes.

 

Acerto necessário: cadastrar pelo menos uma criança e/ou uma gestante para a família sem suspeitas de erro ou revisar os cadastros de crianças e/ou gestantes que já estejam cadastradas na família para que estejam sem qualquer suspeita de erro, eliminando estas suspeitas quando existirem.

 

i)        Inativada pelo Sistema por estar sem componentes da família em (data da varredura).

 

Razão da inativação: não tem sentido cadastrar uma família sem componentes no grupo familiar, ou mesmo ter todos os seus componentes cadastrados e indicados com data final da moradia. A data final da moradia só é válida para componentes que não estejam mais residindo com a família.

 

Acerto necessário: manter pelo menos um componente cadastrado e sem data final da moradia preenchida.

 

j)       Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador.

 

Razão da inativação: a operação de “Suspender todas as famílias ativas” não deverá ser utilizada para os casos de permanência destas famílias em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

 

O Sistema identificará as famílias com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considerará como em suspeita de erro.

 

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do visitador, recomenda-se a inativação destas famílias por “Saída do PIM” com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão das famílias.

 

Quando a situação do visitador estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias poderão ser reativadas, e transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

 

Acerto necessário: acertar completamente a situação da família para ativa ou inativa, ajustando os campos “Situação, Data de inativação e Justificativa da inativação” ou transferi-la para outro visitador ativo.

 

k)     Mudou de comunidade?

 

Razão da inativação: no Sistema anterior, a família estava com a situação de Mudança de Comunidade, no entanto não foi encontrada para qual comunidade a família mudou.

 

Acerto necessário: acertar completamente a situação da família para ativa ou inativa, ajustando os campos “Situação, Data de inativação e Justificativa da inativação”, sem identificar Mudança de Comunidade ou incluir um histórico de mudança de endereço de forma a registrar esta ocorrência.

 

l)        Mudou de visitador?

 

Razão da inativação: no Sistema anterior, a família estava com a situação de Mudança de visitador, no entanto não foi encontrado para qual visitador a família mudou.

 

Acerto necessário: acertar completamente a situação da família para ativa ou inativa, ajustando os campos “Situação, Data de inativação e Justificativa da inativação”, sem identificar Mudança de visitador ou incluir um histórico de mudança de visitador de forma a registrar esta ocorrência..

 

Estas mensagens identificam a família como em situação de erro e impedem que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

 

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da família, além da necessidade de cadastrar componentes, crianças e/ou gestantes que estiverem faltando, quando for o caso.

 

Observar que a marcação da família com suspeita de erro pode ser ocasionada por erros nos cadastros da própria família, nos cadastros de componentes do grupo familiar, nos cadastros de crianças ou nos cadastros de gestantes.

 

Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados nos cadastros de componentes da família , de crianças e/ou gestantes para que a família possa ter o seu cadastro corrigido.

 

Exemplo 1: Se o cadastro da criança for inativado automaticamente por falta do Marco Zero e a criança é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na criança.

 

O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver a inclusão do Marco Zero no cadastro da criança.

 

A inclusão do Marco Zero para a criança eliminará automaticamente também a suspeita de erro na família.

 

Exemplo 2: Se o cadastro da gestante for inativada automaticamente por excesso de tempo na gestação (mais do que 42 semanas de gestação), e a gestante é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na gestante.

 

O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver o acerto no cadastro da gestante.

 

A solução da suspeita de erro no cadastro da gestante, ou seja, sua inativação por gestação concluída eliminará automaticamente também a suspeita de erro na família.

 

Exemplo 3: Se a suspeita de erro na família indica falta de cadastros de componentes do grupo familiar.

 

O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver a inclusão de um cadastro de componente do grupo familiar ainda morando com a família, isto é, com a sua data final de moradia em branco.

 

A inclusão de um componente ativo no cadastro da família eliminará automaticamente a suspeita de erro na família.

 

Exemplo 4: Se a suspeita de erro na família indica falta de cadastros de gestantes e crianças.

 

O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver a inclusão de um cadastro de uma criança ou de uma gestante na família.

 

A inclusão de uma criança ou uma gestante eliminará automaticamente a suspeita de erro na família.

 

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, seja nos cadastros de família, crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada ou o município estará impedido de incluir novas famílias.

 

O acerto necessário é realmente muito simples: o erro apontado deve ser eliminado.

 

Importante também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no Sistema que estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro, havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.

 

Apenas os cadastros excluídos ficam fora da varredura por busca de suspeita de erros.

 

 

1.12.6.8               Exclusão de família

 

Excluir um cadastro de família do Sistema significa eliminá-la por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de família excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de família excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de famílias”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas as famílias excluídas no município.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de família excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de família excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de família excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, uma família, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser inativada e não excluída.

 

Para acessar um cadastro de família para exclusão:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro da família exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de famílias, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso para exclusão de famílias, o botão de “Excluir...” não será apresentado na tela.

 

Para exclusão de uma família é necessário antes excluir todos os seus componentes do grupo familiar, todas as suas crianças, todas as suas gestantes e todos os seus históricos de mudança de visitador ou endereço cadastrados.

 

Uma família excluída não pode possuir componentes do grupo familiar, crianças, gestantes ou históricos cadastrados, ativos ou inativos.

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que as famílias sejam mantidas cadastradas.

 

Importante observar que registros de famílias excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.6.9               Recuperação de família excluída

 

Recuperar um cadastro de família no Sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão desta família.

 

Para acessar um cadastro de família para recuperação:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas com o “Filtro para a situação“ em “Apenas excluídas (E)” e pressionar “Consultar”;

 

 

 

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

Para recuperação de um cadastro de família excluído no Sistema, basta pressionar o botão “Recuperar...”, no cadastro da família exibido, e confirmar a recuperação.

 

 

 

 

Atenção:

 

Não é possível recuperar uma família em um visitador inativado, como na imagem abaixo.

 

 

 

 

Neste caso a família deve ser transferida para um visitador ativo através do pressionamento do botão “Transferir...”, quando deverá ser executada uma das opções de transferências de família (ver capítulos sobre transferências de famílias).

 

 

 

 

Não é possível tampouco recuperar uma família em um visitador excluído ou em uma comunidade excluída ou ainda em um bairro excluído.

 

Se for o caso, é necessário antes recuperar o visitador, a comunidade ou o bairro excluído.

 

Ao recuperar uma família, os seus componentes do grupo familiar excluídos, crianças excluídas, gestantes excluídas e históricos excluídos não serão recuperados automaticamente, isto é, se for o caso, estes registros deverão também ser recuperados um a um após a recuperação da família.

 

Para exibir os registros excluídos na família, utilize qualquer um dos botões de “Mostrar registros excluídos” nas relações de dependências do cadastro da família, como na imagem a seguir.

 

 

 

 

Após a utilização de um dos botões “Mostrar registros excluídos”, serão exibidos os registros de dependências da família que estiverem excluídos.

 

 

 

 

Observe as colunas “S”, que definem a situação dos registros, marcados com um “E”, de excluído, e ainda os novos nomes dos botões que passam a ser “Não mostrar registros excluídos”.

 

Para recuperação dos registros excluídos, veja o capítulo que corresponde à “Recuperação de componente do grupo familiar”, “Recuperação de criança”, “Recuperação de gestante” ou “Recuperação de histórico da família”.

 

Lembre-se: uma família ativa não pode possuir todos os seus componentes do grupo familiar inexistentes, inativos ou excluídos, todas as suas crianças ou gestantes inexistentes, inativas ou excluídas e tampouco poderá estar ligada à um visitador inativo ou excluído, à uma comunidade excluída, à um bairro excluído ou à um logradouro excluído.

 

A “Data de entrevista” da família deve sempre ser mantida como a primeira data informada, indicando a data em que pela primeira vez a família foi entrevistada, mesmo que haja, durante seu percurso no PIM, períodos de inativação.

 

Portanto, se uma família for excluída, ao ser recuperada para recomeço dos atendimentos, quaisquer que sejam as razões desta recuperação, a “Data de entrevista” deverá permanecer com a primeira data de entrevista desta família.

 

Também é possível recuperar um cadastro de família excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

 

1.12.6.10          Consulta de família

 

Consultas a um cadastro de família no Sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao cadastro de famílias, o título da tela aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não será liberado o botão de “Salvar”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no cadastro de famílias, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação do botão de “Salvar”.

 

Consulta a um cadastro de família não mostra automaticamente os cadastros de gestantes, crianças ou históricos excluídos na família.

 

Para que estejam visíveis, é necessário pressionar o botão de “Mostrar registros excluídos”.

 

 

 

 

O cadastro da família será reixibido, mostrando agora os registros excluídos desta família.

 

 

 

 

Observe o componente do grupo familiar excluído, agora visível na lista de componentes, com a coluna “S” (situação) marcada com um “E”.

 

 

1.12.6.11          Transferência de famílias para outro endereço e/ou visitador

 

As famílias, quando passam a ser atendidas por um outro visitador, precisam ser transferidas do visitador anterior para este outro visitador de modo a sempre mostrar no Sistema a sua situação mais atual no que se refere ao visitador que está responsável pelos seus atendimentos.

 

Da mesma forma, quando uma família muda-se de um endereço para outro no município ou mesmo para outro município do estado, também precisa ser transferida para este outro endereço de forma a sempre mostrar o seu endereço atual de residência.

 

As famílias, no entanto, apenas poderão ser transferidas, para outros visitadores e/ou outros logradouros, desde que estes visitadores e logradouros já estejam cadastrados no Sistema de Banco de Dados.

 

As transferências de famílias para outros visitadores e logradouros serão registradas no “Cadastro de históricos da família”.

 

O “Cadastro de históricos da família” pode ser acessado apenas através do acesso individual ao cadastro da própria família onde estarão relacionados os históricos na seção “Relação do histórico de visitadores e endereços da família”.

 

As transferências de famílias poderão ser efetuadas segundo as opções de operação que seguem:

 

·         Transferir apenas uma família para outro endereço ou visitador;

·         Transferir todas as famílias ativas de um visitador, de uma comunidade, para outro visitador;

·         Transferir todas as famílias ativas de um visitador, de um bairro, para outro visitador;

·         Transferir todas as famílias ativas de um visitador, de todo o município, para outro visitador;

·         Suspender, por até 180 dias, todas as famílias ativas de um visitador.

 

Para efetuar a transferência de uma família, qualquer que seja a sua situação, ativa, inativa ou suspensa, ou ainda de todas as famílias ativas do visitador em uma determinada comunidade, em um determinado bairro ou mesmo em todo o município (transferência em bloco), é necessário executar os seguintes passos:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família que será transferida ou suspensa ou uma das famílias do bloco de famílias que serão transferidas ou suspensas;

 

 

 

 

d)     Pressionar o botão “Transferir” no cadastro selecionado;

 

 

 

 

e)      Na tela de transferência exibida, informar os dados completos da transferência:

 

 

 

 

·         Data da transferência: a data efetiva em que o novo visitador passou a atender a(s) família(s) ou a data em que a família mudou de endereço, quando este for o motivo da transferência;

 

·         Operação da transferência: selecionar o tipo de transferência a ser efetuada;

 

·         Motivo da transferência: selecionar a razão da transferência.

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa;

 

·         Novo logradouro: se houver mudança de endereço da família, clicar no botão de seleção e selecionar o novo logradouro, na lista apresentada, e informar o novo número/complemento e CEP;

 

·         Novo visitador: se houver mudança de visitador na família, clicar no botão de seleção e selecionar o novo visitador na lista apresentada.

 

Como operação da transferência deve ser selecionada uma das seguintes:

 

 

 

 

1.      Reativar todas as famílias suspensas de (visitador atual da família)

 

Para reativar todas as famílias suspensas, do visitador da família que foi selecionada, para o mesmo visitador;

 

 

2.      Suspender todas as famílias ativas de (visitador atual da família)

 

Para suspender, por até 180 dias, todas as famílias ativas do visitador da família que foi selecionada.

 

Após 180 dias de suspensão as famílias serão marcadas como em suspeita de erro.

 

 

3.      Transferir apenas esta família de (visitador atual da família)

 

Para transferir, apenas a família que foi selecionada, para outro visitador ou outro endereço;

 

 

4.      Transferir todas as famílias ativas de (visitador atual da família)

 

Para transferir todas as famílias ativas, do visitador da família selecionada, para outro visitador;

 

 

5.      Transferir todas as famílias suspensas de (visitador atual da família)

 

Para reativar e transferir todas as famílias suspensas, do visitador da família selecionada, para outro visitador;

 

Como motivo da transferência deve ser selecionado um dos seguintes:

 

 

 

 

1.      Mudança de endereço desta família (ME)

 

Mudança de endereço da família selecionada para o mesmo município ou para outro município;

 

 

2.      Substituir (visitador atual da família) na comunidade (comunidade da família) (VC)

 

Substituir o visitador da família selecionada em todas as famílias ativas residentes na comunidade da família selecionada;

 

 

3.      Substituir (visitador atual da família) na(s) família(s) (VF)

 

Substituir o visitador da família selecionada na(s) família(s) deste visitador;

 

 

4.      Substituir (visitador atual da família) no bairro (bairro da família) (VB)

 

Substituir o visitador da família selecionada em todas as famílias ativas residentes no bairro da família selecionada;

 

 

5.      Substituir (visitador atual da família) no município (município da família) (VM)

 

Substituir o visitador da família selecionada em todas as famílias ativas no município da família selecionada;

 

Se o motivo da transferência for “Mudança de endereço desta família (ME)”, opção que é válida para transferência de apenas uma família, então um novo endereço deverá ser selecionado na “Lista de logradouros para seleção”, exibida após um clique no botão de seleção de novo logradouro:

 

 

 

 

 

 

Se o motivo da transferência for qualquer uma das opções de “Substituir o visitador”, então um novo visitador deverá ser selecionado na “Lista de visitadores para seleção”, exibida após um clique no botão de seleção de novo visitador:

 

 

 

 

 

 

Importante considerar que o Sistema executará a transferência solicitada apenas se o visitador de destino ainda possuir “vaga de famílias para atendimento”.

 

Se o número de famílias ativas do visitador, já registradas para ele, mais o número de famílias que estarão sendo transferidas para ele, ultrapassar o número de famílias previstas para atendimento por este visitador, a transferência será negada.

 

Na tela exibida, para seleção do visitador de destino da(s) família(s), pode-se identificar quantas famílias o visitador tem como previsão de atendimento (coluna “Famílias Prev”) e quantas famílias já estão sendo por ele atendidas (coluna “Famílias Ativ”) e, portanto, quantas famílias mais ele poderá receber por transferência (diferença entre as colunas “Famílias Prev” e “Famílias Ativ”).

 

 

 

 

Na figura acima, um exemplo de visitador que está com a previsão de atendimentos de famílias já esgotada e, portanto, não poderá receber novas famílias.

 

As famílias que estiverem sendo transferidas sempre resultarão, após a transferência, em situação de ativas no Banco de Dados.

 

No entanto, componentes do grupo familiar, crianças, Marco Zero de suas crianças, Acompanhamentos de desenvolvimento de suas crianças e gestantes na família, permanecerão com a sua mesma situação original antes da transferência, ativas, inativas ou excluídas.

 

Após a transferência da(s) família(s), portanto, é necessário que sejam verificados os cadastros de seus componentes do grupo familiar, suas crianças, Marco Zero de suas crianças e Acompanhamentos de desenvolvimento de suas crianças e ainda suas gestantes inativas ou excluídas para, em caso de necessidade, reativá-las ou recuperá-las.

 

No caso de transferência para outro endereço, deverão ser feitas as alterações necessárias, no cadastro da família, indicando a nova caracterização da nova moradia desta família nos campos apropriados e correspondentes ao formulário “F-Caracterização da família”.

 

A relação de componentes do grupo familiar da família transferida deverá ser reavaliada no sentido de indicar quais componentes permanecem ainda residindo com a família e quais não estarão mais residindo, devendo ser preenchidas as datas de final de moradia conforme a situação de cada componente, inclusive, se for o caso, podendo haver inclusão de novos componentes no novo endereço.

 

Não é permitida a transferência de famílias excluídas, havendo a necessidade, se for o caso, de reativar a família antes da transferência.

 

 

1.12.6.12          1º caso: transferir apenas uma família do visitador

 

Quando apenas uma família de um visitador está sendo transferida para outro endereço e/ou outro visitador no mesmo município.

 

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

 

·         Localizar e acessar a família na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o novo visitador passou a atender a família;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir apenas esta família de (nome do visitador)”

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Mudança de endereço desta família (ME)”, se houver mudança de endereço nesta transferência, ou “Substituir (nome do visitador) na(s) família(s) (VF)”, se for apenas mudança de visitador sem mudança de endereço;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: se houver mudança de endereço, clicar no botão de seleção e selecionar o novo endereço da família, na lista de endereços exibida. O botão de seleção estará inabilitado, se for apenas substituição de visitador;

 

·         Novo visitador: se houver mudança de visitador, clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o novo visitador para onde transferir a família;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

1.12.6.13          2º caso: transferir apenas uma família do visitador para um outro município

 

Para o caso de transferência de uma família para outro município, por mudança de endereço, é preciso que o usuário no município de destino solicite ao usuário no município de origem a execução desta transferência.

 

O telefone e/ou e-mail para contato com um usuário GTM, monitor ou digitador do município de origem pode ser conhecido através da “Lista de cadastro de usuários” do município desejado.

 

O usuário do município de destino necessita informar ao usuário do município de origem os seguintes dados para a execução da operação:

 

·         Número da família ou nome do entrevistado na família, no município de origem, para que possa ser localizada a família;

 

·         Data de início do atendimento da família pelo visitador no município de destino;

 

·         Nome do logradouro de endereço da família no município de destino;

 

·         Nome do visitador que vai atender a família no município de destino.

 

Com o conhecimento destes dados, o usuário do município de origem poderá transferir a família desejada, para o município de destino, bastando efetuar a operação em um passo apenas como a seguir:

 

·         Localizar e acessar a família na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o visitador passou a atender a família no município de destino, como informado;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir apenas esta família de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Mudança de endereço desta família (ME)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: selecionar, na lista de logradouros exibida, o município de destino e, na nova lista de logradouros do município de destino exibida, selecionar o novo logradouro informado, e ainda preencher os campos de número e CEP da nova residência;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores do município de destino exibida, o nome do visitador informado.

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

Ao salvar a transferência, a família será remetida para o novo município, no novo endereço, no novo logradouro selecionado, indicada para ser atendida pelo novo visitador a partir da data de início de atendimento informada, gerando um registro de histórico desta transferência no registro da família.

 

Todos os cadastros de dependência desta família (componentes do grupo familiar, gestantes, crianças, Marco Zero e Acompanhamentos de desenvolvimento) serão também automaticamente transferidos para o novo município, não necessitando qualquer  nova digitação dos dados dos diversos formulários desta família.

 

A partir daí então, o município de origem da família perderá o acesso para manutenção desta família, ficando apenas com acesso para consulta, enquanto o município de destino passará a ter acesso completo para dar seguimento aos registros dos atendimentos.

 

O município de destino então deverá fazer as alterações necessárias, no cadastro da família, indicando a nova caracterização da moradia desta família nos campos apropriados e correspondentes ao formulário “F-Caracterização da família”.

 

A relação de componentes do grupo familiar da família transferida deverá ser reavaliada no sentido de indicar quais componentes permanecem ainda residindo com a família e quais não estão mais residindo, devendo ser preenchidas as datas de final de moradia conforme a nova situação de cada componente, inclusive, se for o caso, para inclusão de novos componentes no novo endereço.

 

Igualmente, as listas de crianças e gestantes, na família transferida, deverão ser avaliadas para estabelecer as novas situações de ativas ou inativas, ativando ou inativando crianças e gestantes, conforme a nova situação da família.

 

 

1.12.6.14          3º caso: transferir todas as famílias ativas do visitador apenas de uma comunidade

 

Quando todas as famílias ativas de apenas uma comunidade de um visitador estão sendo transferidas para outro visitador no mesmo município.

 

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

 

·         Localizar e acessar uma das famílias do grupo de famílias da comunidade do visitador a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro desta família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o novo visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do visitador) na comunidade (nome da comunidade)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: seleção inabilitada para este tipo de transferência;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o novo visitador para onde transferir as famílias;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

1.12.6.15          4º caso: transferir todas as famílias ativas do visitador apenas de um bairro

 

Quando todas as famílias ativas de todas as comunidades de apenas um bairro de um visitador estão sendo transferidas para outro visitador no mesmo município.

 

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

 

·         Localizar e acessar uma das famílias do grupo de famílias do bairro do visitador a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro desta família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o novo visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do visitador) no bairro (nome do bairro)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: seleção inabilitada para este tipo de transferência;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o novo visitador para onde transferir as famílias;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

1.12.6.16          5º caso: transferir todas as famílias ativas do visitador

 

 

Quando todas as famílias ativas de um visitador estão sendo transferidas para outro visitador no mesmo município.

 

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

 

·         Localizar e acessar uma das famílias do grupo de famílias a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro desta família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o novo visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do visitador) na(s) família(s)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: seleção inabilitada para este tipo de transferência;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o novo visitador para onde transferir as famílias;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

1.12.6.17          6º caso: trocar todas as famílias ativas entre dois visitadores

 

Troca de todas as famílias ativas entre dois visitadores, quando todas as famílias do primeiro visitador passam para o segundo e todas as famílias do segundo visitador passam para o primeiro.

 

Operação efetuada em três passos como a seguir:

 

Primeiro passo (suspensão das famílias ativas do segundo visitador):

 

·         Localizar e acessar uma das famílias ativas do segundo visitador na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data de hoje;

 

·         Operação de transferência: selecionarSuspender todas as famílias ativas de (nome do segundo visitador)”;

 

·         Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo visitador: estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

Segundo passo (transferir famílias ativas do primeiro visitador para o segundo):

 

 

·         Localizar e acessar uma das famílias ativas do primeiro visitador na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o segundo visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do primeiro visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do primeiro visitador) na(s) família(s)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: inabilitado, sem necessidade de utilização;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o segundo visitador;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

Terceiro passo (transferir famílias suspensas do segundo visitador para o primeiro):

 

·         Localizar e acessar uma das famílias suspensas do segundo visitador na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o primeiro visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias suspensas de (nome do segundo visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar Substituir (nome do segundo visitador) na(s) família(s)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: inabilitado, sem necessidade de utilização;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o primeiro visitador;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

Com estes três passos cumpridos, as famílias migrarão de um visitador para o outro e vice-versa.

 

 

1.12.6.18          7º caso: transferir todas as famílias ativas de um visitador substituído

 

Para os casos de substituição de visitadores no município, situação em que todas as famílias ativas do visitador que está sendo substituído passarão a ser atendidas pelo novo visitador.

 

Operação efetuada em três passos como a seguir:

 

Primeiro passo (incluir o novo visitador):

 

·         Incluir o novo visitador nos cadastros de usuários e de visitadores (ver o capítulo “Inclusão de usuário visitador”);

 

 

Segundo passo (transferir famílias ativas do visitador que sai para o novo visitador, recém cadastrado):

 

 

·         Localizar e acessar uma das famílias ativas do visitador que sai na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o novo visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar Substituir (nome do visitador) no município (nome do município) (VM)”;

 

·         Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

 

·         Novo logradouro: inabilitado para seleção por ser desnecessário;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar o novo visitador recém incluído na lista apresentada.

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

Terceiro passo (inativar o visitador que sai):

 

·         Inativar, no cadastro de visitadores, o visitador que está sendo substituído, e que será automaticamente inativado também no cadastro de usuários.

 

 

1.12.6.19          8º caso: suspender todas as famílias ativas de um visitador não substituído

 

Para os casos de inativação ou afastamento temporário de um visitador, sem sua substituição imediata, situação em que resta às famílias ficar à espera de seu retorno ou de um novo visitador que o substitua no município.

 

Importante ressaltar que esta operação de “Suspender todas as famílias ativas” não deverá ser utilizada para os casos de permanência destas famílias em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

 

O Sistema identificará as famílias com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considerará como em suspeita de erro, impedindo que o município consiga incluir novas famílias até que esta situação de suspensão seja desfeita.

 

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do visitador, recomenda-se a inativação destas famílias por “Saída do PIM” com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão das famílias.

 

Quando a situação do visitador estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias poderão ser reativadas, e transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

 

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

 

·         Localizar e acessar uma das famílias ativas do visitador na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o visitador suspendeu os atendimentos;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Suspender todas as famílias ativas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo visitador: estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

1.12.6.20          9º caso: reativar todas as famílias suspensas para o mesmo visitador

 

Reativação de todas as famílias suspensas poderá ser utilizada para desfazer uma operação anterior de “Suspender todas as famílias ativas de um visitador” reativando-as e mantendo-as com o mesmo visitador.

 

Observar que esta operação apenas poderá ser efetuada para um visitador ativo.

 

Operação efetuada em apenas um passo, como a seguir:

 

·         Localizar e acessar uma das famílias suspensas do visitador na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva do recomeço dos atendimentos pelo visitador;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Reativar todas as famílias suspensas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo visitador: estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

1.12.6.21          10º caso: reativar e transferir todas as famílias suspensas para outro visitador

 

Transferência de todas as famílias suspensas de um visitador poderá ser utilizada para reativar e transferir estas famílias para um outro visitador, completando assim uma operação anterior de “Suspender todas as famílias ativas de um visitador”.

 

Operação efetuada em apenas um passo, como a seguir:

 

·         Localizar e acessar uma das famílias suspensas do visitador na “Lista do cadastro de famílias”;

 

·         Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

 

 

Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

 

·         Data da transferência: data efetiva em que o novo visitador passou a atender as famílias;

 

·         Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias suspensas de (nome do visitador)”;

 

·         Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do visitador) na(s) família(s)”;

 

·         Justificativa da transferência: descrever uma justificativa válida;

 

·         Novo logradouro: inabilitado, sem necessidade de utilização;

 

·         Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores exibida, o novo visitador para onde transferir as famílias;

 

·         Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

 

 

1.12.7                       Cadastro de componente do grupo familiar

 

Cadastro para todos os componentes de uma família atendida pelo PIM, residentes no mesmo endereço da família.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de famílias e com direitos ao cadastro de componentes do grupo familiar, terão acesso permitido.

 

Os componentes do grupo familiar são cadastrados pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados do formulário “F-Caracterização da família”.

 

Através do Cadastro de componentes do grupo familiar é possível identificar todas as pessoas que residem ou já residiram na mesma moradia da família atendida pelo PIM.

 

Não devem ser cadastradas, como componentes do grupo familiar, as crianças que são atendidas pelo PIM, ou que já foram atendidas pelo PIM, pois estas deverão estar registradas apenas no cadastro próprio do formulário “C – Caracterização da criança”.

 

No entanto, qualquer outra criança, mesmo que com idade de atendimento, que não esteja sendo atendida pelo PIM e que nunca tenha sido atendida pelo PIM, esta sim, deverá ser cadastrada como componente do grupo familiar.

 

As gestantes também deverão ser cadastradas como componentes do grupo familiar, uma única vez, mesmo que acabem também por ser registradas como gestantes no seu cadastro próprio do formulário “G – Caracterização da gestante”.

 

O acesso ao Cadastro de componentes do grupo familiar é feito apenas através do acesso ao Cadastro da família em que ele esta inserido.

 

O acesso ao Cadastro de famílias é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de famílias” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de famílias já cadastradas.

 

 

 

 

Na lista de famílias exibida, acessar a família desejada e, no cadastro da família acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”, acessar o componente desejado.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na relação de componentes do grupo familiar identifica a situação do componente na família:

 

·         Branco    = componente ativo e ainda morador neste endereço da família

·         E              = componente excluído

·         I               = componente inativo como morador neste endereço da família

 

 

1.12.7.1               Inclusão de componente do grupo familiar

 

Incluir um novo cadastro de componente do grupo familiar no Sistema significa acrescentar um componente inexistente no Cadastro de componentes do grupo familiar.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se o componente a ser incluído ainda não esteja inserido.

 

Componentes do grupo familiar são cadastrados pelo GTM, monitor ou responsável pela digitação no município.

 

A inclusão de um novo cadastro de componente do grupo familiar no Sistema somente é permitida através do acesso ao cadastro de sua família, previamente cadastrada e, consequentemente, à “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de famílias, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir um novo cadastro de componentes do grupo familiar no Sistema:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias”, selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família;

 

b)      Efetuar qualquer consulta exibindo uma lista de famílias já cadastradas, através de seleção pelos filtros disponíveis com clique simples em “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família desejada;

 

d)     No cadastro da família exibida, pressionar o botão “Incluir novo componente no grupo familiar”, disponível quando rolada a tela bem para baixo até encontrar a “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”.

 

 

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo componente da família.

 

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

 

1.12.7.2               Cuidados especiais com o cadastro de componente do grupo familiar

 

Alguns cuidados deverão ser tomados para o cadastro de um componente do grupo familiar:

 

·         Os nomes dos componentes devem ser completamente informados, sem abreviaturas, de acordo com a regra geral de qualidade do Banco de Dados;

 

Informar os nomes próprios sempre por extensos e completos, sem qualquer tipo de abreviatura, isto valendo para: nomes de usuário, entrevistado na família, entrevistado na comunidade, componente do grupo familiar, gestante, criança, bairro, comunidade, logradouro e etc, utilizando a grafia dos nomes corretamente, com a acentuação que lhes é própria, para evitarmos situações de duplicidade por erros de grafia.

 

·         Seus nomes, quando pais e mães de crianças atendidas, deverão coincidir exatamente com a grafia dos nomes de pais e mães destas crianças cadastradas no formulário C – Caracterização de criança, exatamente para se evitar os erros de preenchimento como exemplificados na imagem a seguir, em que o nome do componente aparece diferente do nome da mãe da criança;

 

 

 

·         E ainda, não cadastrar como componente do grupo familiar uma criança que esteja cadastrada como criança sendo atendida ou que já tenha sido atendida no PIM, como no exemplo da imagem a seguir, agravado ainda com a informação de nomes diferentes, mas claramente representativos da mesma criança.

 

 

 

 

Atenção:

 

Se uma criança, que tenha sido cadastrada como componente do grupo familiar por nunca ter sido atendida no PIM, passar a ser atendida no PIM, em data posterior ao seu cadastro como componente, deverá então ser excluída do Cadastro de componentes do grupo familiar antes de ser cadastrada como criança no Cadastro de crianças.

 

O Sistema negará a possibilidade de seu cadastro se assim não o for.

 

 

1.12.7.3               Alteração de componente do grupo familiar

 

A manutenção dos dados de Cadastro de componentes do grupo familiar é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

No entanto, o cadastro de um componente da família deverá permanecer inalterado, a não ser que haja mudança na sua situação como residente no mesmo endereço da família, isto é, se o componente passar a não morar mais com a família onde está cadastrado.

 

Para acessar um cadastro de componente do grupo familiar para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

d)     No cadastro da família acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”, é possível acessar o componente desejado.

 

 

 

 

e)      Na tela de cadastro do componente exibido, efetuar as alterações necessárias.

 

 

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

Os campos “10. Data inicial da moradia” e “11. Data final da moradia” possuem significação especial que deve ser bem compreendida.

 

 

 

O campo “10. Data inicial da moradia” significa a data em que o componente passou a morar junto com a família no mesmo endereço.

 

No entanto, para os moradores que já estavam presentes na família quando a família foi entrevistada pela primeira vez no PIM, esta data deve ser sempre a mesma “Data de entrevista da família”, significando que quando o PIM conheceu a família, este morador já era componente do grupo familiar.

 

 

 

 

Se um novo componente vier a morar com a família, no mesmo endereço, após a “Data de entrevista da família”, então este novo morador terá, aí sim, o campo “10. Data inicial da moradia” preenchido com uma data diferente e posterior à “Data de entrevista da família”.

 

Já o campo “11. Data final da moradia”, deverá ser preenchido apenas quando o morador efetivamente não estiver mais morando com a família no mesmo endereço, havendo então uma justificativa no campo “12. Observações sobre o componente” que deve informar a razão da sua saída.

 

 

1.12.7.4               Inativação de componente do grupo familiar

 

A inativação de um componente do grupo familiar se dá exatamente pelo preenchimento do campo “11. Data final da moradia”, com a data em que o componente deixou de morar na mesma residência da família.

 

 

 

 

Um componente de uma família somente deverá ser inativado quando não estiver mais residindo com a família.

 

Importante considerar que ao inativar uma família não devem também ser inativados os seus componentes de grupo familiar, pois, se assim for feito, a família restará em “Suspeita de erro por falta de componentes familiares”.

 

Uma família, ativa ou inativa, não pode estar sem nenhum componente do grupo familiar ativo.

 

O mais correto, para mantermos o histórico do município no atendimento às famílias, é que os componentes das famílias sejam inativados apenas quando não estiverem mais residindo no mesmo endereço da família e sendo mantidos ativos em quaisquer outros casos, não importando a situação da família, se ativa ou inativa.

 

 

1.12.7.5               Exclusão de componente do grupo familiar

 

Excluir um cadastro de componente do grupo familiar do Sistema significa eliminá-lo por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos.

 

Um cadastro de componente do grupo familiar excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do Banco de Dados.

 

Um cadastro de componente do grupo familiar excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado no Cadastro da família (pressionando-se o botão “Mostrar registros excluídos), logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados.

 

Exemplo: pressionar o botão “Mostrar registros excluídos” no Cadastro da família, o que listará todos os cadastros de componentes desta família, inclusive os registros excluídos.

 

 

 

 

A permanência no Sistema, de um cadastro de componente excluído, é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do Banco de Dados, já referido.

 

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

 

Atenção:

 

Um cadastro de componente excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do Sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de componente excluído, e eliminado após a execução do programa especial de limpeza do Banco de Dados, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

 

Por esta razão, firma-se o compromisso de não excluirmos cadastros do Sistema de Banco de Dado do PIM, a não ser em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.

 

Portanto, um componente de família, quando não estiver mais residindo com a família, deverá ser inativado e não excluído.

 

Para acessar um cadastro de componente para exclusão:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em uma das informações na linha da família desejada;

 

 

 

 

d)     Na tela de cadastro da família exibida rolar a tela bem para baixo até encontrar a “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”;

 

 

e)      Na lista de componentes exibida, acessar o cadastro do componente selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do componente desejado;

 

 

 

 

f)       Na tela de cadastro do componente exibido, basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

 

 

 

 

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso ao Cadastro de componentes, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de acesso para exclusão de componentes, o botão de “Excluir...” não será apresentado na tela.

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que os seus componentes familiares, uma vez a família atendida no PIM, sejam mantidos cadastrados, ativos ou inativos.

 

Uma família, ativa ou inativa, não pode possuir todos os seus componentes do grupo familiar excluídos.

 

Importante observar que registros de componentes familiares excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

 

1.12.7.6               Recuperação de componente do grupo familiar

 

Para acessar um componente do grupo familiar excluído é necessário, ao acessar o cadastro da família, na “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

 

Este botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função efetuada.

 

Na primeira exibição do cadastro da família, ele está com a função de não mostrar os cadastros excluídos e com o título de “Mostrar registros excluídos”.

 

 

 

 

Ao ser clicado, passa a mostrar agora sim os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

 

 

 

 

Ao ser clicado novamente, retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos”, e assim, sucessivamente troca de função ao ser clicado.

 

Para reativar um componente do grupo familiar excluído, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro do componente excluído.

 

 

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de componente do grupo familiar excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Para reativar um componente inativo, basta apagar, no cadastro do componente, o campo “11. Data final da moradia”.

 

 

 

1.12.8                       Cadastro de gestante

 

Cadastro para todas as gestações das gestantes atendidas pelo PIM, componentes e residentes no mesmo endereço de uma família.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de famílias e com direitos ao cadastro de gestantes, terão acesso permitido.

 

As gestantes são cadastradas pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados do formulário “G-Caracterização da gestante”.

 

O acesso ao Cadastro de gestantes é feito selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Gestante”.

 

 

 

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de gestantes” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de gestantes já cadastradas.

 

 

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de gestantes” identifica a situação da gestante no PIM:

 

·         Branco    = gestante ativa

·         D              = gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

·         E              = gestante excluída

·         FG-AB    = gestante inativa por final de gestação com aborto

·         FG-NV   = gestante inativa por final de gestação com nativivo

·         FG-NM   = gestante inativa por final de gestação com natimorto

·         I               = gestante inativa

·         M             = gestante inativa por mudança de município

·         S              = gestante inativa por saída do PIM

·         T              = gestante suspensa para transferência de visitador

·         ?               = gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Gestantes com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

Também é possível acesso ao Cadastro de gestantes através da “Lista do cadastro de famílias”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a família desejada.

 

 

 

 

Com um clique simples, em qualquer uma das informações na linha da família, é possível acessar o cadastro da família desejada, e rolando a tela mais para baixo, até encontrar a “Relação de gestantes atendidas na família”, é possível acessar a gestante desejada.

 

 

 

 

1.12.8.1               Inclusão de gestante

 

Incluir um novo cadastro de gestante no Sistema significa acrescentar uma gestante com um novo período de gestação ainda inexistente no cadastro de gestantes.

 

Portanto, é importante que seja antes verificado se a gestante a ser incluída ainda não esteja com o seu período de gestação já inserido.

 

A inclusão de um novo cadastro de gestante no Sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de famílias”.

 

Se o usuário identificado não possuir direitos de inclusão no cadastro de famílias e no cadastro de gestantes, o acesso será negado, apresentando-se uma tela com a indicação de negação do acesso.

 

Para incluir uma nova gestação de uma gestante na família, é preciso necessariamente que a família já esteja incluída no Sistema.

 

Veja os capítulos referentes à família para entender como fazer uma inclusão de família.

 

Com a família já inserida, para incluir uma nova gestação de gestante é preciso acessar a família como a seguir:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)      Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)      Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

 

d)     Rolar bem para baixo a tela da família exibida até encontrar a “Relação de gestantes atendidas na família”;

 

c)      Pressionar o botão “Incluir nova gestante na família...”.

 

Para usuários com direitos apenas de consultas ao cadastro de famílias, o título da tela de Cadastro da família aparecerá como “Consulta” ao invés de “Alteração” e não serão liberados os botões de “Salvar” e “Incluir nova gestante na família...”.

 

 

 

 

Para os usuários com direitos de alteração no cadastro de famílias, o título aparecerá como “Alteração”, com liberação dos botões de “Salvar” e “Incluir nova gestante na família...”.

 

O acesso a um cadastro de família não mostra automaticamente os cadastros de componentes da família, crianças, gestantes ou históricos excluídos na família.

 

Para que estejam visíveis, é necessário pressionar um dos botões de “Mostrar registros excluídos”.

 

 

 

 

O cadastro da família será reixibido, mostrando agora os registros excluídos de componentes da família, crianças, gestantes e históricos desta família se houver.

 

 

 

 

Observe a gestante excluída, agora visível na Relação de gestantes atendidas na família, com a coluna “S” (situação) marcada com um “E”.

 

Importante observar que registros de gestantes excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

 

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder as alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

Após o pressionamento do botão de “Inclusão de nova gestante na família...” uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da gestante.

 

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

 

1.12.8.2               Alteração de gestante

 

Alterar um cadastro de gestante no Sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

 

A alteração dos dados de cadastro da família é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

O Sistema mantem protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número da família, o nome do visitador, o nome do bairro, o nome da comunidade.

 

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

 

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

 

O cadastro de uma família deverá permanecer inalterado, a não ser que haja mudança do visitador responsável pelos atendimentos à família ou mudança do endereço de residência da família, quando então deverá ser efetuada uma transferência da família para outro visitador e/ou endereço e também atualizados os seus dados de endereço e de caracterização da nova moradia.

 

A “Data de entrevista” da família deve sempre ser mantida como a primeira data informada, indicando a data em que pela primeira vez a família foi entrevistada, mesmo que haja, durante seu percurso de atendimento no PIM, períodos de inativação ou transferências entre visitadores ou endereços.

 

Portanto, se uma família for inativada, por saída do PIM ou por finalização de seus atendimentos, ao ser reativada para recomeço dos atendimentos, quaisquer que sejam as razões desta reativação, a “Data de entrevista” deverá permanecer a primeira data que foi informada.

 

Para acessar um cadastro de família para alteração:

 

a)      Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “Banco de Dados, Cadastros”,  e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

 

b)                 Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

 

c)                  Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha da família desejada;

A manutenção dos dados de cadastro da gestante é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

No entanto, o cadastro de uma gestante deverá permanecer inalterado, a não ser ao final da gestação quando deverão ser informados os campos próprios que definem a finalização da gestação.

 

Para acessar um cadastro de gestante para manutenção:

 

a)                                          Acessar a “Lista do cadastro de gestantes” no menu em “Cadastros, Gestante”;

 

b)                                         Efetuar qualquer consulta exibindo uma lista de gestantes já cadastradas, através de seleção pelos filtros disponíveis com clique simples em “Consultar”;

 

c)                                          Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da gestante desejada;

 

 

 

d)     Na tela de cadastro da gestante exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

 

1.12.8.3               Inativação de gestante

 

A situação de um cadastro de gestante, no Sistema de Banco de Dados do PIM, sempre será definida pela composição das informações de três campos:

 

d)                                                    Situação;

e)                                                     Data de inativação;

f)                                                      Justificativa da inativação.

 

Para uma gestante ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”, enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão permanecer em branco.

 

 

Para uma gestante inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das situações possíveis de inativação:

 

a)                                                     Inativa por desabilitação ou suspensão do município (D);

b)                                                     Inativa por falecimento (F);

c)                                                     Inativa por final de gestação (NV, NM, AB);

d)                                                    Inativa por mudança de município (M);

e)                                                     Inativa por saída do PIM (S);

f)                                                      Inativa por suspeita de erro – situação não entendida (?);

g)                                                     Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador (T).

 

 

Apenas o tipo de situação “e – Inativa por saída do PIM” necessita de uma justificativa válida.

 

As demais deverão permanecer com o campo “Justificativa da inativação” em branco.

 

As definições dos tipos de situação “a, “f” e “g” são de exclusiva manutenção do Sistema por atualizações automáticas e, portanto, não podem ser utilizadas pelo usuário.

 

As letras entre parênteses identificam a informação que aparecerá na coluna “Situação” da gestante nas listas de gestantes.

 

Para inativação de uma gestante, basta selecionar, no cadastro da gestante, o tipo de inativação desejada e preencher os campos “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” com as informações correspondentes.

 

A inativação de uma gestante, quando o motivo for definido com a opção “Inativa por final de gestação (NV, NM, AB)”, exigirá o preenchimento dos campos de numeração 22 a 26 da seção de “Informações sobre o final da gestação”.

 

 

 

1.12.8.4               Inativações automáticas pela inativação da gestante

 

Ao ser inativada uma gestante, se a família, após a inativação, restar sem nenhuma gestante ativa e nenhuma criança ativa, a família será também inativada automaticamente pelo Sistema, com a mesma data da inativação da gestante, e com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

 

Este, portanto, é o método mais correto de inativações de família e gestantes: a automação do Sistema de inativar a família através da inativação de sua última gestante sendo atendida.

 

Em função desta automação, após a inativação da última gestante de uma família que não possua crianças ainda ativas no Sistema, se for necessária a inclusão de uma criança nascida da gestante recém inativada, o usuário necessitará antes reativar a família.

 

Lembre-se: uma família inativa não pode ter crianças ativas.

 

Portanto, uma boa prática, nestes casos: antes de inativar a gestante, deve ser incluída a criança nascida, para que o Sistema, quando houver a inativação da gestante, não faça a inativação automática da família por ter encontrado uma criança ainda ativa.

 

 

1.12.8.5               Inativação automática por suspeita de erro na gestante

 

Se na varredura disparada na primeira identificação de usuário do dia no município, forem encontradas gestantes ativas ou inativas, com cadastros em situação de erro, o Sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas todas as situações destas gestantes, e fará as seguintes marcações:

 

·                                             Marcação com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de gestante, identificando a gestante e por extensão a família que estiver com a situação em suspeita de erro.

 

 

·                                             Campos “Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro da gestante, marcados com a identificação da suspeita do erro.

 

 

Os erros apresentados no cadastro de gestantes são identificados com as justificativas de inativação a seguir:

 

a)                                          Data de entrevista inválida.

 

Razão da inativação: a data de entrevista tem que ser uma data válida.

 

b)                                         Inativada pela conversão entre os Sistemas. Data de inativação menor que data de entrevista.

 

Razão da inativação: a data de inativação tem que ser maior que a data de entrevista.

 

c)                                          Inativada pela conversão entre os Sistemas. Data de inativação preenchida e situação de inativa não.

Razão da inativação: data de inativação só deve ser preenchida para gestantes inativas.

 

d)                                         Inativada pela conversão entre os Sistemas. Gestante ativa em duplicidade.

 

Razão da inativação: o cadastro de uma gestante ativa tem que ser único no Sistema. Portanto, outros cadastros ativos da gestante terão que ser inativados. Se houver erro de cadastramento, o registro em duplicidade deverá ser excluído.

 

e)                                          Inativada pela conversão entre os Sistemas. Situação inativa preenchida e data de inativação não.

 

Razão da inativação: data de inativação deve ser preenchida para gestantes inativas.

 

f)                                           Inativada pelo Sistema por estar com data de entrevista menor que data de entrevista da família em (data da varredura).

 

Razão da inativação: a data de entrevista da gestante tem que ser igual ou maior que a data de entrevista da família.

 

g)                                          Inativada pelo Sistema por gestação acima de 42 semanas em (data da varredura).

 

Razão da inativação: o limite para o tempo de gestação de uma gestante não pode ser maior que 42 semanas. A situação da gestante terá que ser examinada para indicação do final de gestação correto (nativivo, natimorto ou aborto).

 

h)                                         Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador.

 

Razão da inativação: o limite para o tempo de suspensão de uma família, gestante ou criança não pode ultrapassar 180 dias.

 

A operação de “Suspender todas as famílias ativas”, método pelo qual uma gestante é também inativada, não deverá ser utilizada para os casos de permanência desta gestante em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

 

O Sistema identificará as gestantes com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considerará como em suspeita de erro.

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do visitador, recomenda-se a inativação destas gestantes por “Saída do PIM” com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão.

 

Quando a situação do visitador estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias, gestantes e/ou crianças poderão ser reativadas, ou transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

 

Estas mensagens identificam a gestante como em situação de erro e impedem que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

 

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da gestante.

 

Observar que a marcação da gestante com suspeita de erro pode ocasionar marcação de suspeita de erros também no cadastro da família da gestante.

 

Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da gestante e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de erros, ou então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.

 

Exemplo 1: Se o cadastro da gestante for inativada automaticamente por excesso de tempo na gestação (mais do que 42 semanas de gestação), e a gestante é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na gestante.

 

De nada adiantará acertar apenas o cadastro da família se não houver o acerto do cadastro da gestante ou vice-versa.

 

Exemplo 2: Se a suspeita de erro na família indica falta de cadastros de gestantes e crianças.

 

De nada adiantará acertar apenas o cadastro da família se não houver a inclusão de um cadastro de uma criança ou de uma gestante na família.

 

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, em ambos os cadastros, família e crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita retornará no dia seguinte impedindo o município de incluir novas famílias.

 

O acerto necessário é realmente muito simples: decidir qual a situação real da gestante.

 

Se a gestante deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão ser inicializados, ou seja:

 

·                                             Situação                                  = Ativa;

·                                             Data de inativação                 = em branco;

·                                             Justificativa da inativação    = em banco.

 

 

Se a gestante deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão representar o seguinte:

 

·                                             Situação = deve ser escolhida uma das situações válidas com exceção de “Ativa”;

 

·                                             Data de inativação = data válida e efetiva de quando a gestante foi inativada e deixou de ser atendida pelo visitador;

 

·                                             Justificativa da inativação = identificar com uma justificativa válida e real apenas quando a situação escolhida tenha sido “Saída do PIM”, do contrário, deixe em branco.

 

 

As situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da família da gestante, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de ativa ou inativa no Sistema.

 

Importante também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no Sistema que estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro, havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.

 

Apenas os cadastros já excluídos ficam fora da varredura por busca de suspeita de erros.

 

 

1.12.8.6               Exclusão de gestante

 

Para exclusão de uma gestante, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro da gestante, e confirmar a exclusão.

 

Apenas gestantes ativas ou inativas podem ser excluídas.

 

No entanto, se a gestante estiver com a situação “Inativa por suspeita de erro” é necessário antes inativá-la com as seguintes informações:

 

Situação                                                                    = Inativa por saída do PIM;

Data de inativação                                                   = (data de hoje);

Justificativa da inativação                                       = Erro de cadastramento.

 

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às gestantes, que as gestantes, uma vez atendidas no PIM, sejam mantidas cadastradas, ativas ou inativas.

 

 

1.12.8.7               Recuperação de gestante

 

Para reativar uma gestante excluída, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro da gestante.

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de gestante excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Para acessar um cadastro de gestante excluído, a partir de um cadastro da família, é necessário, ao acessar o cadastro da família, na “Relação de componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço da família”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

Este botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função efetuada.

 

Na primeira exibição do cadastro da família ele está com a função de não mostrar os cadastros excluídos.

 

 

Ao ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

 

 

Ao ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e assim, sucessivamente.

 

Para reativar uma gestante inativa, basta acertar, no cadastro da gestante, os campos “Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” para a situação que representa uma gestante ativa:

 

Situação                                                              : Ativa

Data de inativação                                              : em branco

Justificativa de inativação                                  : em branco

 

 

Não é possível reativar uma gestante em uma família inativada ou excluída.

 

Uma família inativa ou excluída não pode possuir gestantes ativas.

 

Se for necessário, é preciso antes reativar a família.

 

 

1.12.8.8               Transferência de gestante para outra família

 

As gestantes, quando passam a residir e ser atendidas em uma outra família do município, ou mesmo em outro município, precisam ser transferidas de uma família para outra de modo à sempre mostrar no Sistema a sua situação mais atual no que se refere ao seu endereço de moradia e atendimento.

 

As gestantes, no entanto, apenas poderão ser transferidas entre famílias que já estejam cadastradas no Sistema de Banco de Dados e estas transferências deverão ser efetuadas apenas individualmente, ou seja, uma a uma, gestante por gestante.

 

Para efetuar a transferência de uma gestante, qualquer que seja a sua situação, ativa ou inativa, é necessário executar os seguintes passos:

 

a)                                                     Acessar a “Lista do cadastro de gestantes”;

 

b)                                                     Acessar o cadastro da gestante que será transferida;

 

 

c)                                                     Pressionar o botão “Transferir” no cadastro selecionado;

 

 

Observar que no cadastro da gestante ainda aparece apenas o número da família original da gestante.

 

d)                                                    Na tela de transferência exibida, selecionar a família de destino da gestante, ou seja, a família para onde ela será transferida, através do nome do entrevistado na nova família.

 

 

No caso de mudança da gestante para uma família de outro município, basta selecionar em “Lista de famílias para seleção” o novo município no item de escolha “Município” e, na nova lista exibida de famílias do novo município, selecionar a família de destino.

 

Os novos dados, nome do entrevistado na nova família e o endereço da nova família devem ser fornecidos pelo município de destino da gestante, quando for o caso de troca entre municípios.

 

Ao selecionar a família de destino da gestante, o Sistema retornará para o cadastro da gestante, já indicando o número da nova família selecionada e ainda o número da família anterior, esperando apenas que seja informada a “Data de transferência”.

 

 

Após a informação da “Data de transferência” e possíveis outras alterações dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

Observar que o Sistema passará a mostrar, no cadastro da gestante, ambos os números das famílias da gestante: o anterior e o novo, que passará a ser o atual, e ainda o endereço completo de residência da nova família, identificando inclusive o novo município, quando for o caso.

 

A partir da transferência então, a família de origem da gestante perderá o acesso para manutenção do cadastro desta gestante, ficando apenas com possibilidade de acesso ao seu cadastro para consulta.

 

Novas manutenções, apenas poderão ser efetuadas através da nova família da gestante.

 

 

1.12.8.9               Transferência de gestante por erro de cadastramento

 

Para desfazer um erro de cadastramento da gestante, caso em que uma gestante tenha sido cadastrada em uma família erradamente, é necessário transferir a gestante da família errada para a família correta, o que deverá ser executado em dois passos como a seguir:

 

Primeiro passo: (efetuar a transferência para a família correta)

 

·                                                                      Efetuar uma transferência exatamente do modo como está descrito no capítulo anterior;

 

Após a execução deste passo, o Sistema passará a indicar, no cadastro da gestante, que ela foi uma vez atendida na família anterior e agora está sendo atendida na nova família, para onde foi transferida.

 

 

No exemplo mostrado acima, a gestante de número 23176 está indicada como tendo sido atendida anteriormente na família de número 55666 e agora está sendo atendida em uma nova família de número 117320, portanto sua família atual, desde a data 19/04/2012 indicada no campo “Data de transferência”.

 

Se permanecer esta situação, a gestante sempre constará como tendo sido atendida em duas famílias.

 

Ora, no exemplo que estamos relatando, não é este o caso, pois a gestante teria sido cadastrada erradamente na família número 55666.

 

O que resta então é desfazer a ligação com a família anterior que está sendo mostrada, o que se faz executando o segundo passo, como a seguir.

 

Segundo passo: (desfazer a marcação de gestante transferida)

 

·                                                                      No cadastro da gestante, que foi transferida, pressionar o botão “Transferir”;

 

·                                                                      Na tela de transferência exibida, pressionar o botão “Eliminar ligação com família anterior”;

 

 

·                                                                      O Sistema retornará para o cadastro da gestante com as informações da ligação anterior já desfeitas;

 

·                                                                      Um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados;

 

 Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

Observar agora a nova identificação da gestante, em apenas uma família, a de número 117320.

 

 

 

1.12.9                       Cadastro de criança

 

Cadastro para todas as crianças atendidas pelo PIM, componentes e residentes no mesmo endereço da família.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de famílias e com direitos ao cadastro de crianças, terão acesso permitido.

 

As crianças são cadastradas pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados do formulário “C-Caracterização da criança”.

 

O acesso ao Cadastro de crianças é feito através do menu “Cadastros”, “Criança”.

 

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de crianças” identifica a situação da criança no PIM:

·                                                                    Branco   = criança ativa

·                                                                    C             = criança inativa por ingresso em creche/escola

·                                                                    D             = criança inativa por desabilitação ou suspensão do município

·                                                                    E             = criança excluída

·                                                                    M            = criança inativa por mudança de município

·                                                                    S             = criança inativa por saída do PIM

·                                                                    T             = criança suspensa aguardando transferência para outro visitador

·                                                                    ?              = criança com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Crianças com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

Também é possível acesso ao Cadastro de crianças através da “Lista do cadastro de famílias”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a família desejada.

 

 

 

No cadastro da família acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família”, é possível acessar a criança desejada.

 

 

A coluna “S” (situação) na relação de crianças identifica a situação da criança na família:

 

·                                                                    Branco   = criança ativa

·                                                                    C             = criança inativa por ingresso em creche/escola

·                                                                    D             = criança inativa por desabilitação ou suspensão do município

·                                                                    E             = criança excluída

·                                                                    M            = criança inativa por mudança de município

·                                                                    S             = criança inativa por saída do PIM

·                                                                    T             = criança suspensa aguardando transferência para outro visitador

·                                                                    ?              = criança com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:

 

Crianças com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

 

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

 

1.12.9.1               Inclusão de criança

 

Para incluir uma nova criança na família:

 

a)                                            Acessar a família por um dos métodos já descritos;

 

b)                                           No cadastro da família exibida, pressionar o botão “Incluir nova criança na família”, disponível quando rolada a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de crianças atendidas na família”.

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da nova criança na família.

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

 

1.12.9.2               Alteração de criança

 

A manutenção dos dados de cadastro da criança é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

No entanto, o cadastro de uma criança deverá permanecer inalterado por todo o seu tempo de atendimento no PIM.

 

Para acessar um cadastro de criança para manutenção:

 

a)                                          Acessar a “Lista do cadastro de crianças” no menu em “Cadastros, Criança”;

b)                                         Efetuar qualquer consulta exibindo uma lista de crianças já cadastradas, através de seleção pelos filtros disponíveis com clique simples em “Consultar”;

 

c)                                          Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da criança desejada;

 

 

 

d)     Na tela de cadastro da criança exibida, efetuar as alterações necessárias.

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

 

1.12.9.3               Inativação de criança

 

A situação de um cadastro de criança, no Sistema de Banco de Dados do PIM, sempre será definida pela composição das informações de três campos:

 

a)                                                     Situação;

b)                                                     Data de inativação;

c)                                                     Justificativa da inativação.

 

Para uma criança ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”, enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão permanecer em branco.

 

 

Para uma criança inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das situações possíveis de inativação:

 

a)                                                     Inativa por desabilitação ou suspensão do município (D);

b)                                                     Inativa por falecimento (F);

c)                                                     Inativa por ingresso em creche ou escola (C);

d)                                                    Inativa por limite de idade (L);

e)                                                     Inativa por mudança de município (M);

f)                                                      Inativa por saída do PIM (S);

g)                                                     Inativa por suspeita de erro – situação não entendida (?);

h)                                                     Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador (T).

 

 

Apenas o tipo de situação “e – Inativa por saída do PIM” necessita de uma justificativa válida.

 

As demais deverão permanecer com o campo “Justificativa da inativação” em branco.

 

As definições dos tipos de situação “a, “g” e “h” são de exclusiva manutenção do Sistema por atualizações automáticas e, portanto, não podem ser utilizadas pelo usuário.

 

As letras entre parênteses identificam a informação que aparecerá na coluna “Situação” da criança nas listas de crianças.

 

Para inativação de uma criança, basta selecionar, no cadastro da criança, o tipo de inativação desejada e preencher os campos “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” com as informações correspondentes.

 

 

1.12.9.4               Inativações automáticas pela inativação da criança

 

Ao ser inativada uma criança, se a família, após a inativação, restar sem nenhuma gestante ativa e nenhuma criança ativa, a família será também inativada automaticamente pelo Sistema, com a mesma data da inativação da criança, e com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

 

Este, portanto, é o método mais correto de inativações de famílias e crianças: a automação do Sistema de inativar a família através da inativação de sua última criança sendo atendida.

 

 

1.12.9.5               Inativação automática por suspeita de erro na criança

 

Se na varredura disparada na primeira identificação de usuário do dia no município, forem encontradas crianças ativas ou inativas, com cadastros em situação de erro, o Sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas todas as situações destas crianças, e fará as seguintes marcações:

 

·                                             Marcação com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de criança, identificando a criança e por extensão a família que estiver com a situação em suspeita de erro.

 

 

 

·                                             Campos “Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro da criança, marcados com a identificação da suspeita do erro.

 

 

Os erros apresentados no cadastro de crianças são identificados com as justificativas de inativação a seguir:

 

Os erros apresentados no cadastro de crianças são identificados com as justificativas de inativação a seguir:

 

a)                                          Data de entrevista inválida.

 

Razão da inativação: a data de entrevista tem que ser uma data válida.

 

b)                                         Inativada pela conversão entre os Sistemas. Data de inativação menor que data de entrevista.

 

Razão da inativação: a data de inativação tem que ser maior que a data de entrevista.

 

c)                                          Inativada pela conversão entre os Sistemas. Data de inativação preenchida e situação de inativa não.

 

Razão da inativação: data de inativação só deve ser preenchida para crianças inativas.

 

d)                                         Inativada pela conversão entre os Sistemas. Situação inativa preenchida e data de inativação não.

 

Razão da inativação: data de inativação deve ser preenchida para crianças inativas.

 

e)                                          Inativada pelo Sistema por idade limite em (data da varredura).

 

Razão da inativação: o atendimento à crianças somente se dá até os 6 anos incompletos.

 

f)                                           Inativada pelo Sistema por estar sem o Marco Zero em (data da varredura).

 

Razão da inativação: o cadastramento do Marco Zero da criança, formulário “D - Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil”, é obrigatório para todas as crianças, estejam elas ativas ou inativas.

 

g)                                          Inativada pelo Sistema por estar com data de entrevista menor que data de entrevista da família em (data da varredura).

 

Razão da inativação: a data de entrevista da criança tem que ser igual ou maior que a data de entrevista da família.

 

h)                                         Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador.

 

Razão da inativação: o limite para o tempo de suspensão de uma família, gestante ou criança não pode ultrapassar 180 dias.

 

A operação de “Suspender todas as famílias ativas”, método pelo qual uma criança é também inativada, não deverá ser utilizada para os casos de permanência desta gestante em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

O Sistema identificará as crianças com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considerará como em suspeita de erro.

 

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do visitador, recomenda-se a inativação destas crianças por “Saída do PIM” com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão.

 

Quando a situação do visitador estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias, gestantes e/ou crianças poderão ser reativadas, ou transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

 

Estas mensagens identificam a criança como em situação de erro e impedem que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

 

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da criança.

 

Observar que a marcação da criança com suspeita de erro pode ocasionar marcação de suspeita de erros também no cadastro da família da criança.

 

Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da criança e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de erros, ou então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.

 

Exemplo 1: Se o cadastro da criança for inativado automaticamente por falta do Marco Zero e a criança é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na criança.

 

De nada adiantará acertar apenas o cadastro da família se não houver o acerto do cadastro da criança ou vice-versa.

 

Exemplo 2: Se a suspeita de erro na família indica falta de cadastros de gestantes e crianças.

 

De nada adiantará acertar apenas o cadastro da família se não houver a inclusão de um cadastro de uma criança ou de uma gestante na família.

 

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, em ambos os cadastros, família e crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita retornará no dia seguinte impedindo o município de incluir novas famílias.

 

O acerto necessário é realmente muito simples: decidir qual a situação real da criança.

 

Se a criança deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão ser inicializados, ou seja:

 

·                                             Situação                                  = Ativa;

·                                             Data de inativação                 = em branco;

·                                             Justificativa da inativação    = em banco.

 

 

Se a criança deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão representar o seguinte:

 

·                                             Situação = deve ser escolhida uma das situações válidas com exceção de “Ativa”;

 

·                                             Data de inativação = data válida e efetiva de quando a criança foi inativada e deixou de ser atendida pelo visitador;

 

·                                             Justificativa da inativação = identificar com uma justificativa válida e real apenas quando a situação escolhida tenha sido “Saída do PIM”, do contrário, deixe em branco.

 

 

As situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da família da criança, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de ativa ou inativa no Sistema.

 

Importante também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no Sistema que estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro, havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.

 

Apenas os cadastros já excluídos ficam fora da varredura por busca de suspeita de erros.

 

 

1.12.9.6               Exclusão da criança

 

Para exclusão de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro da criança, e confirmar a exclusão.

 

Para exclusão de uma criança, todos os seus cadastros dependentes, Marco Zero e Acompanhamentos de Desenvolvimento, deverão ser excluídos antes da exclusão da própria criança, do contrário a exclusão será negada.

 

Uma criança excluída não pode possuir Marco Zero e Acompanhamentos de Desenvolvimento cadastrados, ainda ativos.

 

Apenas crianças ativas ou inativas podem ser excluídas.

 

No entanto, se a criança estiver com a situação “Inativa por suspeita de erro” é necessário antes inativá-la com as seguintes informações:

 

Situação                                                                    = Inativa por saída do PIM;

Data de inativação                                                   = (data de hoje);

Justificativa da inativação                                       = Erro de cadastramento.

 

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, sejam mantidas cadastradas, ativas ou inativas.

 

 

1.12.9.7               Recuperação de criança

 

Para reativar uma criança excluída, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro da criança.

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de criança excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Para acessar uma criança excluída, ao acessar o cadastro da família, é necessário, na “Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

 

Este botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função efetuada.

 

Na primeira exibição do cadastro da família ele está com a função de não mostrar os cadastros excluídos.

 

 

Ao ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

 

 

Ao ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e assim, sucessivamente.

 

Para reativar uma criança inativa, basta acertar, no cadastro da gestante, os campos “Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” para a situação que representa uma criança ativa:

 

Situação                                                              : Ativa

Data de inativação                                              : em branco

Justificativa de inativação                                  : em branco

 

 

Não é possível reativar uma criança em uma família inativada ou excluída.

 

Uma família inativa ou excluída não pode possuir crianças ativas.

 

Se for necessário, é preciso antes reativar a família.

 

 

1.12.9.8               Transferência da criança para outra família

 

As crianças, quando passam a residir e ser atendidas em uma outra família do município, ou mesmo em outro município, precisam ser transferidas de uma família para outra de modo à sempre mostrar no Sistema a sua situação mais atual no que se refere ao seu endereço de moradia e atendimento.

 

As crianças, no entanto, apenas poderão ser transferidas entre famílias que já estejam cadastradas no Sistema de Banco de Dados e estas transferências deverão ser efetuadas apenas individualmente, ou seja, uma a uma, criança por criança.

 

Para efetuar a transferência de uma criança, qualquer que seja a sua situação, ativa ou inativa, é necessário executar os seguintes passos:

 

a)                                                     Acessar a “Lista do cadastro de crianças”;

 

b)                                                     Acessar o cadastro da criança que será transferida;

 

 

c)                                                     Pressionar o botão “Transferir” no cadastro selecionado;

 

 

Observar que no cadastro da criança ainda aparece apenas o número da família original da criança.

 

d)                                                    Na tela de transferência exibida, selecionar a família de destino da criança, ou seja, a família para onde ela será transferida, através do nome do entrevistado na nova família.

 

 

No caso de mudança da criança para uma família de outro município, basta selecionar em “Lista de famílias para seleção” o novo município no item de escolha “Município” e, na nova lista exibida de famílias do novo município, selecionar a família de destino.

 

Os novos dados, nome do entrevistado na nova família e o endereço da nova família devem ser fornecidos pelo município de destino da criança, quando for o caso de troca entre municípios.

 

Ao selecionar a família de destino da criança, o Sistema retornará para o cadastro da criança, já indicando o número da nova família selecionada e ainda o número da família anterior, esperando apenas que seja informada a “Data de transferência”.

 

 

Após a informação da “Data de transferência” e possíveis outras alterações dos dados, um clique simples no botão ” ”Salvar”” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

Observar que o Sistema passará a mostrar, no cadastro da criança, ambos os números das famílias da criança: o anterior e o novo, que passará a ser o atual, e ainda o endereço completo de residência da nova família, identificando inclusive o novo município, quando for o caso.

 

A partir da transferência então, a família de origem da criança perderá o acesso para manutenção do cadastro desta criança, ficando apenas com possibilidade de acesso ao seu cadastro para consulta.

 

Novas manutenções, apenas poderão ser efetuadas através da nova família da criança.

 

 

1.12.9.9               Transferência da criança por erro de cadastramento

 

Para desfazer um erro de cadastramento da criança, caso em que uma criança tenha sido cadastrada em uma família erradamente, é necessário transferir a criança da família errada para a família correta, o que deverá ser executado em dois passos como a seguir:

 

Primeiro passo: (efetuar a transferência para a família correta)

 

·                                                                      Efetuar uma transferência exatamente do modo como está descrito no capítulo anterior;

 

Após a execução deste passo, o Sistema passará a indicar, no cadastro da criança, que ela foi uma vez atendida na família anterior e agora está sendo atendida na nova família, para onde foi transferida.

 

 

No exemplo mostrado acima, a criança de número 128046 está indicada como tendo sido atendida anteriormente na família de número 110100 e agora está sendo atendida em uma nova família de número 78916, portanto sua família atual, desde a data 18/06/2012 indicada no campo “Data de transferência”.

 

Se permanecer esta situação, a criança sempre constará como tendo sido atendida em duas famílias.

 

Ora, no exemplo que estamos relatando, não é este o caso, pois a criança teria sido cadastrada erradamente na família número 110100.

 

O que resta então é desfazer a ligação com a família anterior que está sendo mostrada, o que se faz executando o segundo passo, como a seguir.

 

Segundo passo: (desfazer a marcação de criança transferida)

 

·                                                                      No cadastro da criança, que foi transferida, pressionar o botão “Transferir”;

 

·                                                                      Na tela de transferência exibida, pressionar o botão “Eliminar ligação com família anterior”;

 

 

·                                                                      O Sistema retornará para o cadastro da criança com as informações da ligação anterior já desfeitas;

 

·                                                                      Um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados;

 

 Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

Observar agora a nova identificação da criança, em apenas uma família, a de número 78916.

 

 

 

1.12.9.10          Situações especiais da criança

 

Os campos “22-A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e “23-A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, quando preenchidos com alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores dos formulários de acompanhamento, “A - Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI” e “D - Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil – Marco Zero”, não poderão ser preenchidos, isto é, a criança não poderá ser acompanhada ou avaliada segundo os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.

 

Nestes casos, em que a criança apresenta alguma deficiência ou algum diagnóstico especial, a criança apenas poderá ser acompanhada ou avaliada por observações descritivas e desta forma é que haverá o registro no formulário próprio do Banco de Dados (“A” ou “D”).

 

 

1.12.10                 Cadastro de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil – Marco Zero

 

Cadastro único para todas as crianças atendidas pelo PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de famílias, ao cadastro de crianças e ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil, terão acesso permitido.

 

São cadastrados pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados do formulário “D - Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil”.

 

O acesso ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

 

 

 

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o registro do Marco Zero (Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil).

 

 

A coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:

 

·                                                                    Branco   = acompanhamento ativo

·                                                                    E             = acompanhamento excluído

 

Uma criança não pode ser cadastrada sem o Marco Zero (Diagnóstico de Desenvolvimento Infantil).

 

No entanto, o Marco Zero (Diagnóstico de Desenvolvimento Infantil) da criança poderá ser efetuado em até 30 dias após a “Data de entrevista da criança”, desde que não incida na próxima faixa etária da criança.

 

No caso de incidência na próxima faixa etária da criança, é claro, este Marco Zero deverá ser efetuado com os indicadores desta próxima faixa etária.

 

Para crianças recém nascidas, o Marco Zero deverá ser efetuado apenas a partir do 28º dia do nascimento.

 

 

1.12.10.1                 Inclusão de Marco Zero efetuado

 

Para incluir um cadastro de Marco Zero para a criança:

 

a)                                            Acessar a criança por um dos métodos já descritos;

 

b)                                           No cadastro da criança exibida, pressionar o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária...”, disponível quando rolada a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”.

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do Marco Zero para a criança.

 

Nesta tela já aparecerão preenchidos os dados de identificação da família e da criança.

 

 

O campo “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser preenchido com a data de entrevista da criança para realização do Marco Zero.

 

Observar que para definir o cadastro como “Marco Zero da criança” é necessário selecionar a opção “Marco Zero” no campo “Instrumento de acompanhamento e avaliação” e ainda a faixa etária correspondente à idade de ingresso da criança no PIM.

 

 

Ao ser selecionada a faixa etária correspondente à idade de ingresso da criança no PIM, o Sistema reapresentará a tela de cadastro, desta vez com os campos para determinar se a avaliação foi ou foi efetuada, com os campos referentes aos indicadores de avaliação da criança disponibilizados para que sejam marcados, e os campos referentes ao acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança e observações da família.

 

 

Observar que os campos “22-A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e “23-A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, do cadastro da criança (formulário “C – Caracterização da criança”), quando preenchidos com alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores do “Marco Zero da criança”, não poderão ser preenchidos, isto é, a criança não poderá ser avaliada segundo os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.

 

Por este motivo, os indicadores não aparecerão na tela de cadastro para serem selecionados, uma mensagem explicativa será exibida no título da seção e os tipos de deficiência e/ou diagnósticos apresentados pela criança serão exibidos para conhecimento.

 

 

Lembre-se: nestes casos, em que a criança apresenta alguma deficiência ou algum diagnóstico especial, ela apenas poderá ser acompanhada ou avaliada por observações descritivas e desta forma é que haverá o registro apenas no campo “Acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança durante a faixa etária conforme indicadores”.

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

 

 

1.12.10.2          Inclusão de Marco Zero não efetuado

 

A inclusão de um cadastro de Marco Zero que não foi efetuado para uma criança, apenas poderá ser feito em último caso, quando não houve mesmo a possibilidade de obtenção dos seus dados para registro.

 

Lembre-se: o PIM necessita que os dados iniciais, referentes ao desenvolvimento da criança, sejam informados para que seja possível elaborar as atividades a serem executadas com a criança de modo a obter o seu pleno desenvolvimento na faixa etária em que se encontra.

 

Mas, no caso em particular, da falta do Marco zero, deverá ser feita uma inclusão, à semelhança do que já foi visto, com data e faixa etária que corresponda ao tempo em que deveria ter sido feita a sua realização.

 

O campo “Avaliação efetuada*?” deverá ser selecionado para “Não”, quando então os indicadores da faixa etária serão automaticamente marcados também para “Não”, e uma justificativa deverá ser informada no campo “Justificativa”.

 

 

Como os indicadores, nesta faixa etária, estarão todos negativados a criança apresentará um percentual de desenvolvimento igual a zero.

 

 

1.12.10.3          Alteração de Marco Zero

 

A manutenção dos dados de cadastro do Marco Zero da criança é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

No entanto, o cadastro do Marco Zero de uma criança deverá permanecer inalterado por todo o seu tempo de atendimento no PIM.

 

Por isso ele é chamado de Marco Zero: porque não sofre alterações.

 

A única possibilidade de alteração é para acertar dados eventualmente digitados erradamente.

 

O acesso ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil – Marco Zero é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

 

 

 

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o registro do Marco Zero (Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil).

 

 

A coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança identifica a situação registro do acompanhamento no PIM:

·                                                                    Branco   = acompanhamento ativo

·                                                                    E             = acompanhamento excluído

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

 

 

1.12.10.4          Inativação automática por suspeita de erro no Marco Zero

 

Se na varredura disparada na primeira identificação de usuário do dia no município, forem encontradas crianças ativas ou inativas, sem o cadastro do Marco Zero, o Sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas as situações destas crianças, e fará as seguintes marcações:

 

·                                             Marcação com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de criança, identificando a criança e por extensão a família que estiver com a situação em suspeita de erro.

 

 

·                                             Campos “Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro da criança, marcados com a identificação da suspeita do erro.

 

 

Esta mensagem identifica a criança como em situação de erro e impede que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

 

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da criança, ou seja, é exigida a inclusão do cadastro “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil – Marco Zero” para a criança.

 

Observar que a marcação da criança com suspeita de erro pode ocasionar marcação de suspeita de erros também no cadastro da família da criança.

 

Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da criança e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de erros, ou então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.

 

Se o cadastro da criança for inativado automaticamente por falta do Marco Zero e a criança é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na criança.

 

De nada adiantará acertar apenas o cadastro da família se não houver o acerto do cadastro da criança ou vice-versa.

 

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, em ambos os cadastros, família e crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita retornará no dia seguinte impedindo o município de incluir novas famílias.

 

O acerto necessário é realmente muito simples: decidir qual a situação real da criança.

 

Se a criança deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão ser inicializados, ou seja:

 

·                                             Situação                                  = Ativa;

·                                             Data de inativação                 = em branco;

·                                             Justificativa da inativação    = em banco.

 

 

Se a criança deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão representar o seguinte:

 

·                                             Situação = deve ser escolhida uma das situações válidas com exceção de “Ativa”;

 

·                                             Data de inativação = data válida e efetiva de quando a criança foi inativada e deixou de ser atendida pelo visitador;

 

·                                             Justificativa da inativação = identificar com uma justificativa válida e real apenas quando a situação escolhida tenha sido “Saída do PIM”, do contrário, deixe em branco.

 

 

As situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da família da criança, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de ativa ou inativa no Sistema.

 

Importante também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no Sistema que estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro, havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.

 

Apenas os cadastros já excluídos ficam fora da varredura por busca de suspeita de erros.

 

 

1.12.10.5          Exclusão de Marco Zero

 

Para exclusão do Marco Zero de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro do Marco Zero da criança, e confirmar a exclusão.

 

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, tenham mantidos cadastrados como ativos os seus registros de desenvolvimento.

 

 

1.12.10.6          Recuperação de Marco Zero

 

Para reativar um Marco Zero - Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento da criança excluído, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro do Marco Zero.

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de Marco Zero excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Não é possível reativar um cadastro de Marco Zero em uma criança excluída.

 

Uma criança excluída não pode possuir Marco Zero ativo.

 

Se for necessário, é preciso antes reativar a criança.

 

Para acessar um Marco Zero excluído, ao acessar o cadastro da criança, é necessário, na “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

 

Este botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função efetuada.

Na primeira exibição do cadastro da criança ele está com a função de não mostrar os cadastros excluídos.

 

 

Ao ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

 

 

Ao ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e assim, sucessivamente.

 

 

1.12.10.7          Melô do Marco Zero

 

Melô do Marco Zero

 

Letra e música: Renato e Flora (GTE – Porto Alegre)

Voz e sonorização: Clarisse (Visitadora - Tapes)

 

Para ouvir, clique aqui

 

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero deve ficar.

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero não vai mudar.

 

 

Marco Zero é permanente,

Seja aqui, seja acolá.

Se mudar o Marco Zero,

Marco Zero não será.

 

 

GTMs, Monitores,

Inclusive o GTE,

Não esqueçam: Marco Zero

O início de tudo é.

 

 

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero deve ficar.

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero não vai mudar.

 

 

O Marco Zero é da família,

Não é do visitador.

Não se troca não se altera,

Seja qual motivo for.

 

 

O que queremos, na verdade,

É saber as condições,

Do Marco Zero de ontem,

Pra fazer comparações.

 

 

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero deve ficar.

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero não vai mudar.

 

 

Pra podermos comparar

Antes, depois da atenção,

Precisamos do Marco Zero

Pra mostrar a evolução.

 

 

Com o PIM nesta família,

Vamos ver se há mudança.

Marco Zero é importante,

Pra gestante, pra criança.

 

 

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero deve ficar.

Marco Zero, Marco Zero,

Marco Zero não vai mudar.

 

 

1.12.11                  Cadastro de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI

 

Cadastro único, por faixa etária, para todas as crianças atendidas pelo PIM.

 

Apenas usuários cadastrados previamente, com direitos ao cadastro de famílias, ao cadastro de crianças e ao cadastro do Desenvolvimento Infantil, terão acesso permitido.

 

São cadastrados pelo GTM, monitores ou digitadores do município com dados do formulário “A - Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI”.

 

O acesso ao cadastro do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI” é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

 

 

 

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o registro do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI”.

 

 

A coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:

 

·                                                                    Branco   = acompanhamento ativo

·                                                                    E             = acompanhamento excluído

 

Uma criança não pode permanecer cadastrada sem os devidos registros do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI”, que são exigidos a cada trimestre do aniversário da criança, durante o tempo em que estiver sendo atendida no PIM.

 

 

1.12.11.1          Periodicidade de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI

 

Os cadastros do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI”, da criança são obrigatórios a partir do ingresso da criança no PIM, não podendo haver “espaços de informação” não fornecidos, ou seja, todas as faixas etárias, sequentes ao primeiro atendimento da criança no PIM, terão que ser informadas, mesmo que não tenha sido efetuada a sua avaliação final, quando deverá ser registrada com a informação de “avaliação não efetuada”.

 

Todo o “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI” poderá ser realizado em até 30 dias após a sua “data de vencimento”, por assim dizer, ou seja, a data final da faixa etária, desde que esta data não incida na próxima faixa etária da criança.

 

No caso de incidência na próxima faixa etária da criança, é claro, o “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI” deverá ser efetuado com os indicadores desta próxima faixa etária.

 

Sempre, o primeiro Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI” de uma criança, a ser informado ao Banco de Dados, corresponderá à mesma faixa etária do Marco Zero.

 

Embora as faixas “anuais” apresentem um tempo de acompanhamento de 12 meses, mesmo assim as observações que constituirão este acompanhamento, durante o decorrer da faixa etária, deverão ser efetuadas pelo menos trimestralmente.

 

Isto equivale a dizer que sempre que houver informações importantes para registrar sobre o desenvolvimento da criança ou sobre a família, mesmo que o final do seu trimestre ainda não tenha sido alcançado, ainda assim dever-se-á registrar estas observações no campo “Acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança durante a faixa etária, conforme indicadores”, mencionando a data à que esta observação se refere.

 

São os seguintes os períodos e tipos de registros a serem efetuados:

 

  1. Acompanhamento descritivo do trimestre e avaliação final da faixa etária de 0 a 3 meses;

  2. Acompanhamento descritivo do trimestre e avaliação final da faixa etária de 3 a 6 meses;

  3. Acompanhamento descritivo do trimestre e avaliação final da faixa etária de 6 a 9 meses;

  4. Acompanhamento descritivo do trimestre e avaliação final da faixa etária de 9 a 12 meses;

  5. Acompanhamento descritivo de 1 ano e 3 meses;

  6. Acompanhamento descritivo de 1 ano e 6 meses;

  7. Acompanhamento descritivo de 1 ano e 9 meses;

  8. Acompanhamento descritivo do último trimestre e avaliação final da faixa etária de 1 a 2 anos;

  9. Acompanhamento descritivo de 2 anos e 3 meses;

10. Acompanhamento descritivo de 2 anos e 6 meses;

11. Acompanhamento descritivo de 2 anos e 9 meses;

12. Acompanhamento descritivo do último trimestre e avaliação final da faixa etária de 2 a 3 anos;

13. Acompanhamento descritivo de 3 anos e 3 meses;

14. Acompanhamento descritivo de 3 anos e 6 meses;

15. Acompanhamento descritivo de 3 anos e 9 meses;

16. Acompanhamento descritivo do último trimestre e avaliação final da faixa etária de 3 a 4 anos;

17. Acompanhamento descritivo de 4 anos e 3 meses;

18. Acompanhamento descritivo de 4 anos e 6 meses;

19. Acompanhamento descritivo de 4 anos e 9 meses;

20. Acompanhamento descritivo do último trimestre e avaliação final da faixa etária de 4 a 5 anos;

21. Acompanhamento descritivo de 5 anos e 3 meses;

22. Acompanhamento descritivo de 5 anos e 6 meses;

23. Acompanhamento descritivo de 5 anos e 9 meses;

24. Acompanhamento descritivo do último trimestre e avaliação final da faixa etária de 5 a 6 anos;

 

Observar que o tempo trimestral é relativo à idade da criança, ou aniversário trimestral da criança, e não ao trimestre civil, tampouco ao trimestre de acompanhamento da criança pelo PIM.

 

 

1.12.11.2          Inclusão do 1º trimestre de ADI

 

 

Para incluir o primeiro trimestre de um cadastro de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI, em uma nova faixa etária da criança:

 

a)                                            Acessar a criança por um dos métodos já descritos;

 

b)                                           No cadastro da criança exibida, pressionar o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária...”, disponível quando rolada a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”.

 

 

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil – ADI para a criança.

 

 

O campo “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser preenchido com a data de realização da atividade com a criança, para realização do acompanhamento, ou com a data em que forem identificadas as situações que estarão sendo relatadas nos campos “Acompanhamento descritivo...” e “Observações sobre a família”.

 

Observar que para definir o cadastro como “Acompanhamento” é necessário selecionar a opção “Acompanhamento” no campo “Instrumento de acompanhamento e avaliação”, selecionar a “Faixa etária” correspondente e ainda selecionar o “Responsável pelo acompanhamento e avaliação” da criança junto ao visitador.

 

 

Para inclusão do acompanhamento descritivo relativo aos trimestres devidos da faixa etária da criança, observe que os “Indicadores do desenvolvimento” aparecem inabilitados para seleção, pois o final da faixa etária da criança ainda não foi atingido e, como tal, os indicadores não são devidos, como explica o título da seção..

 

 

Esta será a situação apresentada até que seja alcançado o final da faixa etária da criança, quando então os indicadores estarão liberados para seleção.

 

Para que seja interpretado pelo Sistema como alcançado o final da faixa etária e sejam liberados os indicadores para seleção, o campo “Data do último acompanhamento efetuado” terá que apresentar uma data igual ou superior à data de aniversário do final da faixa etária: no exemplo da criança na figura anterior, a data poderá ser a partir de 22/04/2011.

 

Caso Especial:

 

Os campos “22-A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e “23-A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, do cadastro da criança (formulário “C – Caracterização da criança”), quando preenchidos com alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI”, não poderão ser preenchidos, isto é, a criança não poderá ser avaliada segundo os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.

 

Por este motivo, os indicadores não aparecerão na tela de cadastro para serem selecionados, uma mensagem explicativa será exibida no título da seção e os tipos de deficiência e/ou diagnósticos apresentados pela criança serão exibidos para conhecimento.

 

 

Lembre-se: nestes casos, em que a criança apresenta alguma deficiência ou algum diagnóstico especial, ela apenas poderá ser acompanhada ou avaliada por observações descritivas e desta forma é que haverá o registro apenas no campo “Acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança durante a faixa etária conforme indicadores”.

 

As informações dos campos “Acompanhamento descritivo...” e “Observações sobre a família” deverão ser preenchidas sempre indicando a data que corresponde à identificação dos fatos relatados, ou seja, a mesma data preenchida no campo “Data do último acompanhamento efetuado”.

 

 

A seguir, um exemplo de inclusão de acompanhamento de desenvolvimento:

 

Registro do primeiro trimestre de acompanhamento da criança:

 

Primeira informação da data do último acompanhamento efetuado:

 

 

            Indicadores não são habilitados para seleção:

           

 

            Primeira informação dos campos descritivos

 

 

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a inclusão em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

 

Observar que poderá haver a ocorrência de um erro de duplicidade de informação de registros no caso em que uma faixa etária tenha sido excluida da “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, não estando por isso visível, e houver tentativa de inclusão desta mesma faixa etária novamente.

 

Neste caso, será necessário recuperar o registro excluído para que seja possível a alteração de seus dados e não uma nova inclusão.

 

Para recuperação de registros de acompanhamentos excluídos, leia o capítulo correspondente em “Reativação do ADI excluído”.

 

 

1.12.11.3          Inclusão do 2º até o 4º trimestre de ADI ou alteração de ADI

 

A manutenção dos dados de cadastro do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil – ADI”, ou inclusão dos outros trimestres de acompanhamento da criança, é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores do município ou do responsável pela digitação no município.

 

Para incluir os próximos trimestres de um cadastro de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI, do 2º até o 4º trimestre, ou efetuar manutenção nos dados de uma faixa etária da criança já com atendimentos registrados, basta acessar a faixa etária desejada na “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança” encontrada no cadastro da criança.

 

O acesso ao cadastro do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI” é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

 

 

 

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o cadastro do “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI”, na faixa etária em que será acrescentado o registro do seguimento do acompanhamento no trimestre em atendimento.

 

 

A coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:

 

·                                                                    Branco   = acompanhamento ativo

·                                                                    E             = acompanhamento excluído

 

Durante o transcorrer da faixa etária, as informações do acompanhamento descritivo, acompanhamento por trimestre, e/ou observações sobre a família deverão ser acrescentadas a um registro já existente, não sendo mais possível, para esta faixa etária, a utilização do botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária....

 

Isto equivale a dizer que a faixa etária é incluída apenas uma única vez, no primeiro trimestre de aniversário da criança.

 

Se for utilizado o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária... para a inclusão de novos trimestres de uma mesma faixa etária já incluída para a criança, haverá a ocorrência de um erro de duplicidade de informação de registros.

 

Portanto, a partir de sua inclusão, nos próximos trimestres deverá sempre haver alterações desta faixa etária acrescentando-se novas informações, através do acesso a um registro já incluído.

 

 

1.12.11.4          Inclusão do 2º trimestre de ADI

 

Deve ser alterada a informação da data do último acompanhamento efetuado.

 

Sempre que houver acréscimo de observações sobre a faixa etária da criança, a “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser alterada de modo a representar a última data em que foi efetuada/registrada alguma observação sobre a criança.

 

Observe que esta data será utilizada para liberação ou não da marcação dos indicadores ao final da faixa etária.

 

 

 

            Indicadores não são habilitados para seleção:

           

 

            Acrescentadas informações nos campos descritivos:

 

 

 

1.12.11.5          Inclusão do 3º trimestre de ADI

 

Deve ser alterada a informação da data do último acompanhamento efetuado.

 

Sempre que houver acréscimo de observações sobre a faixa etária da criança, a “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser alterada de modo a representar a última data em que foi efetuada/registrada alguma observação sobre a criança.

 

Observe que esta data será utilizada para liberação ou não da marcação dos indicadores ao final da faixa etária.

 

 

            Indicadores não são habilitados para seleção:

           

 

            Acrescentadas informações nos campos descritivos:

 

 

 

1.12.11.6          Inclusão do 4º e último trimestre de ADI

 

Deve ser alterada a informação da data do último acompanhamento efetuado.

 

Sempre que houver acréscimo de observações sobre a faixa etária da criança, a “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser alterada de modo a representar a última data em que foi efetuada/registrada alguma observação sobre a criança.

 

Observe que esta data será utilizada para liberação ou não da marcação dos indicadores ao final da faixa etária.

 

 

Indicadores já estarão habilitados e devem ser selecionados por ter sido atingido o final da faixa etária conforme a data do último acompanhamento informada.

 

Apenas ao final da faixa etária correspondente deverá ser selecionada uma das opções: “Consegue fazer sozinho”, “Consegue fazer com ajuda” ou “Ainda não consegue fazer” para cada um dos indicadores.

 

Observe que o Sistema só habilita estas opções, para marcação, ao ser atingido o final da faixa etária.

           

 

            Acrescentadas informações nos campos descritivos:

 

 

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão ”Salvar” disparará o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

 

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

 

 

1.12.11.7          Inclusão de ADI não efetuado

 

A inclusão de um cadastro de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI que não foi efetuado para uma criança, apenas poderá ser feito em último caso, quando não houve mesmo a possibilidade de obtenção dos seus dados para registro.

 

Neste caso, em particular, será feita uma inclusão, à semelhança do que já foi visto, com data e faixa etária que corresponda ao tempo em que deveria ter sido feita a sua realização.

 

O campo “Avaliação efetuada*?” deverá ser selecionado para ”Não”, quando então os indicadores da faixa etária serão automaticamente marcados para “Não”, e uma justificativa deverá ser informada no campo “Justificativa”.

 

 

Como os indicadores, nesta faixa etária, estarão todos negativados a criança apresentará um percentual de desenvolvimento igual a zero.

 

 

1.12.11.8          Exclusão de ADI

 

Para exclusão do Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADI de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro do acompanhamento, e confirmar a exclusão.

 

 

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

 

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, tenham mantidos cadastrados como ativos os seus registros de desenvolvimento.

 

 

1.12.11.9          Recuperação de ADI

 

Para reativar um “Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil - ADIexcluído da criança, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro do acompanhamento.

 

 

Também é possível recuperar um cadastro de acompanhamento excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

Não é possível reativar um cadastro de acompanhamento em uma criança excluída.

 

Uma criança excluída não pode possuir acompanhamentos ativos.

 

Se for necessário, é preciso antes reativar a criança.

 

Para acessar um acompanhamento excluído, ao acessar o cadastro da criança, é necessário, na “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

 

Este botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função efetuada.

 

Na primeira exibição do cadastro da criança ele está com a função de não mostrar os cadastros excluídos.

 

 

Ao ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

 

 

Ao ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e assim, sucessivamente.

 

 

1.12.12                 Cadastro de Avaliação Parcial

 

Cadastro único para as crianças que participarem da avaliação parcial do PIM.

 

São cadastrados exclusivamente pelo GTE – Grupo Técnico Estadual com dados do formulário especial de avaliação parcial, segundo a faixa etária da criança na data da avaliação.