Programa Criança Feliz no RS

No Rio Grande do Sul, o Programa Criança Feliz (PCF) e o Primeira Infância Melhor (PIM) estão integrados na sensibilização, articulação, implantação e execução de ambos os programas, bem como estabelecem construções conjuntas envolvendo profissionais da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS), Secretaria da Educação (SEDUC) e da Secretaria da Saúde (SES).
O PIM está colocado como executor metodológico do PCF no Estado e capacita, assessora, apoia na elaboração de materiais e na proposição de estratégias, sendo tomado como referencial pelo Ministério da Cidadania para aspectos importantes como a Estrutura e Metodologia da Visita Domiciliar, entre outros.
Com o objetivo de esclarecer e dar orientações sobre o Programa Criança Feliz (PCF) no Rio Grande do Sul, o Primeira Infância Melhor (PIM) apresenta os principais documentos referentes a sua implantação e execução:
Municípios
Legislação
- Portaria nº 621 – 31/03/2021
- Portaria nº 590 – 13/01/2021
- Portaria nº 574/2020 – Recursos das parcelas da etapa de Execução Fase II do Programa Criança Feliz
- Ofício Circular nº 2/2020/SEDS/SNAPI/DAPI/MC
- Portaria Conjunta N° 1 – 27/04/2020
- Decreto institui o Programa Criança Feliz
- Resolução CNAS nº 19
- Portaria Interministerial nº 1 – 06/04/18
- Portaria nº 956 – 26/03/18 – Regulamentação do PCF
- Portaria nº 958 – 22/03/18 – Regimento Interno – Comitê Gestor
- Portaria nº 1.375 – 06/04/18 – Financiamento alteração
- Portaria nº 1.217 – 01/07/2019 – Público prioritário do PCF
Documentos do RS
- Termo de Compromisso Nº 01/2019 entre a STAS e a SES que assegura o trabalho integrado entre o PIM e o PCF
- Nota Técnica MDS nº 30/2017 – Integração de programas PIM e PCF no RS
- Ofício Circular Gab STDS/SES. Nº 001/2016 (PIM – Criança Feliz)
- Ofício Circular Nº.294/2017/DDHC/SDSTJDH
- Guia Criança Feliz / PIM no RS
- Orientações referentes à utilização dos guias PIM e PCF
- P&R – Criança Feliz e PIM no RS
Guias de Orientação
- Manual de apoio: Visitas domiciliares às gestantes
- Manual do Visitador: um olhar sobre a visita domiciliar
- Manual de Gestão Municipal do Programa Criança Feliz – 2020
- Manual de Instruções: Sistema e-PCF
- Normas do Programa Criança Feliz
- A intersetorialidade na visita domiciliar
- Guia para visita domiciliar
- Apoio Técnico – Prontuário Eletrônico do SUAS
- Orientações para preenchimento do prontuário
- Cartilha “Jogos e brincadeiras das culturas populares na Primeira Infância”
- Manual de Gestão Municipal do Programa Criança Feliz – 2019
- Nota Técnica Nº5/2020: Etapas de Implantação e Execução Fase I e Fase II
- Cartilha de apoio para as visitas domiciliares do Programa Criança Feliz às crianças com deficiência
- Orientação Técnica – A Visita Domiciliar do Programa Criança Feliz em contexto de pandemia
- Manual de Identidade Visual
Recursos
- Portaria Nº 2.496 (17/09/2018) – Financiamento do PCF
- DOU – Orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
- Orientações para utilização dos recursos do Programa Criança Feliz
- Instrução Operacional nº01 (05/05/2017) Orientação Recursos do Primeira Infância no SUAS – Parte 1
- Instrução Operacional nº01 (05/05/2017) Orientação Recursos do Primeira Infância no SUAS – Parte 2
Perguntas & Respostas (P&R)
- P&R – Programa Primeira Infância no SUAS
- P&R – Criança Feliz e Bolsa Família
- P&R sobre dúvidas recorrentes à execução do PCF no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN
Acho louvável a causa e por isso ela se justifica, porém, acredito haver aí triplicidade de ação entre o PIM, o CF e o PACS, pois isso denota que esses três equipamentos que circulam no território não conversam entre si e geram dados do território que são para fins semelhantes, ou seja, foco nas situações de risco e vulnerabilidade!
Olá, Lucia.
As ações do Programa Criança Feliz e Primeira Infância Melhor são desenvolvidas de forma integrada, observando-se as competências dos entes federados e a articulação intersetorial, com objetivo de assegurar convergência e complementariedade.
Esta ação incorpora estratégias voltadas ao fortalecimento da integração entre Serviços, Programas e Benefícios e da referência e contrarreferência no âmbito do SUAS e do SUS, visando assegurar a complementariedade das ofertas; e, ainda, à identificação do público prioritário para as visitas domiciliares e encaminhamentos necessários para viabilizar este acesso e sua inclusão em outros Programas, quando necessário.
Os programas abrangem também iniciativas voltadas à qualificação do atendimento a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos Serviços de Proteção Social Básica e Especial, com destaque para: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e Serviço Especializado em Abordagem Social, além de toda a rede de saúde e educação do território.