Legislação

O Primeira Infância Melhor (PIM) foi implantado no dia 08 de abril de 2003 por meio da Portaria SES/RS nº 15/2003 e instituído por meio da Lei Estadual nº12.544, de 03 de julho de 2006. Ambas são importantes para a compreensão da atuação da política. 

Os critérios de  habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do PIM estão descritos no anexo IV da Portaria N° 360/2023. A Nota Técnica 03/2021 DAPPS/PIM orienta sobre aspectos do programa, tais como objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias.

Lei Estadual

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Lei nº 12.544/2006

Institui o Programa Primeira Infância Melhor - e dá outras providências.

Portarias

Portarias que regulamentam a política

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Portaria SES n° 360/2023

Define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo o Decreto Estadual nº 56.061, 29 de agosto de 2021.

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Portaria SES nº 726/2010

Define que a gestão do programa Primeira Infância Melhor passa a ser de responsabilidade do Departamento de Ações em Saúde (DAS).

Portarias de habilitação, desabilitação, ampliação e redução de meta

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Portaria SES nº 857, de 08 de dezembro de 2021

Habilita os municípios listados ao recebimento dos recursos relativos ao incentivo financeiro estadual do Primeira Infância Melhor.

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Portaria SES nº 256, de 25 de abril de 2022

Habilita os municípios listados ao recebimento dos recursos relativos ao incentivo financeiro estadual do Primeira Infância Melhor.

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Portaria SES nº 415, de 24 de junho de 2022

Desabilita ao recebimento do incentivo financeiro do Primeira Infância Melhor e reduz a meta de indivíduos a serem atendidos pelo programa nos municípios listados.

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Portaria SES nº 493, de 21 de julho de 2022

Desabilita ao recebimento do incentivo financeiro do Primeira Infância Melhor e reduz a meta de indivíduos a serem atendidos pelo programa nos municípios listados.

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Portaria SES nº 926, de 06 de setembro de 2022

Amplia a meta de indivíduos a serem atendidos pelo Primeira Infância Melhor nos municípios listados.

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Portaria SES nº 1030, de 04 de outubro de 2022

Habilita os municípios listados ao recebimento dos recursos relativos ao incentivo financeiro estadual do Primeira Infância Melhor.

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Portaria SES nº 1067, de 17 de outubro de 2022

Desabilita a meta de indivíduos a serem atendidos pelo Primeira Infância Melhor (PIM) no município.

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Portaria SES nº 132, de 24 de Fevereiro de 2023

Desabilita município e reduz a meta de atendimentos para o
recebimento do recurso relativo ao incentivo financeiro do Programa Primeira Infância Melhor.

Decretos

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Decreto Nº 56.061/21

Institui Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde – PIAPS para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Rio Grande do Sul.

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Decreto Nº 42.200/03

Institui o Dia do Bebê, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul, que será no dia 23 de novembro de cada ano.

Notas Técnicas

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Nota Técnica 03/2021 DAPPS/PIM

Orientações sobre aspectos do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) tais como objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias.

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Nota Técnica 05/2021 DAPPS/SES-RS

Inclusão dos visitadores do Primeira Infância Melhor (PIM) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) vinculados à Atenção Básica.

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Nota Técnica Nº 30/2017

Integração do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), estadual, com o Programa Criança Feliz (PCF), federal.

Notas de Orientação às Equipes Municipais (COVID-19)

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Nota de orientação para o trabalho dos programas Primeira Infância Melhor e Criança Feliz (PIM/PCF) em tempos de novo coronavírus (COVID-19). (EDIÇÃO III)

Dispõe sobre a comunicação das equipes e famílias acompanhadas pelo PIM/PCF em tempos de novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.
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Nota de orientação para o trabalho dos programas Primeira Infância Melhor e Criança Feliz (PIM/PCF) em tempos de novo coronavírus (COVID-19). (EDIÇÃO II - Atualizada em 26 de abril de 2021)

Dispõe sobre recomendações do trabalho do PIM/PCF enquanto serviço essencial, fortalecendo orientações de segurança, formações iniciais, recursos, acompanhamento e captação de famílias pelas equipes municipais em tempo de novo coronavírus (COVID-19).

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Nota de orientação para o trabalho dos programas Primeira Infância Melhor e Criança Feliz (PIM/PCF) em tempos de novo coronavírus (COVID-19). (EDIÇÃO I)

Dispõe sobre recomendações do trabalho do PIM/PCF enquanto serviço essencial, fortalecendo orientações de segurança, formações iniciais, recursos, acompanhamento e captação de famílias pelas equipes municipais em tempo de novo coronavírus (COVID-19).

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Recomendações para o trabalho das equipes municipais da Política Primeira Infância Melhor (PIM) frente à pandemia do COVID-19

Recomenda às equipes do Primeira Infância Melhor, em articulação com as equipes de Atenção de Atenção Básica em Saúde, contribuam na orientação aos usuários quanto às medidas de prevenção de contágio. Também, orienta que sejam reforçados os cuidados preventivos, evitadas reuniões presenciais e eventos.

Nota de Orientação às Equipes Municipais (Aedes aegypti)

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Nota orientativa conjunta (DAPPS)

Orientações para o trabalho dos visitadores do Primeira Infância Melhor (PIM), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) no combate ao Aedes aegypti e para identificação de pessoas com suspeita de arboviroses bem como acompanhamento.

Resoluções

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Resolução n° 413/21

A Resolução n° 413/21 revoga as Resoluções CIB/RS anteriores, que habilitam os municípios ao recebimento dos recursos relativos ao incentivo financeiro estadual do programa e estabelece que a nova habilitação ocorrerá por meio de portaria.

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Resolução CIB/RS 12/16

Orienta o trabalho dos visitadores do Primeira Infância Melhor (PIM) sobre a organização da Atenção Básica para o combate ao Aedes aegypti e doenças relacionadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS)

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) lançou, no dia 01 de setembro, a Portaria SES N° 635/2021, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). O Primeira Infância Melhor (PIM) integra-se como componente (IV) no recurso financeiro do PIAPS, fortalecendo o papel estratégico do PIM na atenção à primeira infância na Atenção Primária à Saúde.

O objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias estão regulados na Nota Técnica nº 03/2021 DAPPS/PIM.

O valor financeiro anual correspondente ao componente de incentivo ao PIM será de R$25.712.000,00. Calculado de acordo com o número de visitadores ativos até então, o incentivo financeiro do PIM passa a considerar o número de indivíduos (gestantes e crianças) atendidos e amplia do equivalente a R$45,00 para R$65,00 por indivíduo.

A ampliação do incentivo financeiro repassado pelo Estado para execução do PIM pelos municípios pretende estimular a ampliação da cobertura de atendimento do PIM entre as populações mais vulneráveis; fortalecer os municípios no desenvolvimento de estratégias de qualificação da política e qualificar a correta aplicação dos recursos públicos promovendo um avanço significativo para o PIM.

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Decreto Nº 56.061

29 de agosto de 2021

Institui Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde – PIAPS para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Rio Grande do Sul.

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Portaria SES N° 635/2021

29 de agosto de 2021

Define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS).

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Nota Técnica 03/2021 DAPPS/PIM

02 de dezembro de 2021

Orienta sobre aspectos do PIM tais como objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias.