Legislação
O Primeira Infância Melhor (PIM) foi implantado no dia 08 de abril de 2003 por meio da Portaria SES/RS nº 15/2003 e instituído por meio da Lei Estadual nº12.544, de 03 de julho de 2006. Ambas são importantes para a compreensão da atuação da política.
Os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do PIM estão descritos no anexo IV da Portaria N° 360/2023. A Nota Técnica 03/2021 DAPPS/PIM orienta sobre aspectos do programa, tais como objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias.
Lei Estadual
Portarias
Portarias que regulamentam a política
Portarias de habilitação, desabilitação, ampliação e redução de meta
Decretos
Notas Técnicas
Notas de Orientação às Equipes Municipais (COVID-19)
Nota de Orientação às Equipes Municipais (Aedes aegypti)
Resoluções
Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS)
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) lançou, no dia 01 de setembro, a Portaria SES N° 635/2021, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). O Primeira Infância Melhor (PIM) integra-se como componente (IV) no recurso financeiro do PIAPS, fortalecendo o papel estratégico do PIM na atenção à primeira infância na Atenção Primária à Saúde.
O objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias estão regulados na Nota Técnica nº 03/2021 DAPPS/PIM.
O valor financeiro anual correspondente ao componente de incentivo ao PIM será de R$25.712.000,00. Calculado de acordo com o número de visitadores ativos até então, o incentivo financeiro do PIM passa a considerar o número de indivíduos (gestantes e crianças) atendidos e amplia do equivalente a R$45,00 para R$65,00 por indivíduo.
A ampliação do incentivo financeiro repassado pelo Estado para execução do PIM pelos municípios pretende estimular a ampliação da cobertura de atendimento do PIM entre as populações mais vulneráveis; fortalecer os municípios no desenvolvimento de estratégias de qualificação da política e qualificar a correta aplicação dos recursos públicos promovendo um avanço significativo para o PIM.