Nova portaria do PIAPS traz mudanças no Componente IV do Primeira Infância Melhor

17/03/2023

A Portaria SES nº 360/2023, de 13 de março de 2023, revoga a Portaria SES nº 635/2021, atualizando a definição dos critérios de habilitação e a forma de distribuição dos recursos financeiros do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). O recurso financeiro global do PIAPS de R$ 328 milhões anual é dividido entre cinco componentes. O quarto deles é o incentivo ao Primeira Infância Melhor, uma estratégia intersetorial para qualificação e fortalecimento da atenção à primeira infância na Atenção Primária à Saúde.

Em relação às alterações no componente do Primeira Infância Melhor houve duas mudanças principais. A primeira alteração refere-se ao valor do incentivo financeiro anual correspondente ao componente, que passou de R$ 25,7 milhões para R$ 26,6 milhões, representando um aumento de R$ 912 mil.

A segunda alteração foi em relação à redução de metas no programa. Esta pode ser feita através de solicitação do(a) prefeito(a) municipal ou mediante parecer técnico da Secretaria Estadual da Saúde quando o município não alcançar pelo menos 80% da meta por um período igual ou superior a seis meses consecutivos. O percentual de alcance das metas pelos municípios pode ser acompanhado no Sistema de Informação do PIM (SisPIM > Relatórios > Incentivo Financeiro Estadual > % alcance da meta).

As alterações passaram a vigorar a partir de 13 de março de 2023.

Mais informações podem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Saúde ou na página da portaria no site do PIM.