CHAMAMENTO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS DO RS PARA ADESÃO OU AMPLIAÇÃO DO PIM

2023

15/03/2023 – A Secretaria da Saúde do Estado (SES/RS), representada neste ato pela secretária da Saúde, Arita Gilda Hubner Bergmann, torna pública a abertura do edital de chamamento público aos municípios do estado do Rio Grande do Sul para apresentarem proposta de adesão ou ampliação de meta de atendimento do programa Primeira infância Melhor (PIM) com base no Decreto nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS), na Portaria SES nº 360/2021 – Componente IV, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do PIAPS, e em suas alterações.

15/03/2023

⬇️Edital de abertura

Cronograma 2023

Atualizado em 15/03/2023

15/03 a 03/04: Envio de propostas para adesão ou ampliação do PIM pelos municípios

ADESÃO

Todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul que ainda não possuem habilitação a esta política podem apresentar proposta para aderir ao PIM. A proposta deve ocorrer por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em aderir ao programa, conforme Anexo I do edital.

O ofício deve informar:

    1. estimativa de crianças menores de quatro anos;
    2. estimativa do número total de gestantes no município;
    3. meta (número) prevista de indivíduos (crianças e gestantes) a serem atendidos;
    4. a forma de contratação pretendida para os visitadores;
    5. o número de visitadores com sua respectiva carga horária semanal de trabalho no PIM;
    6. especificações do município e
    7. porte populacional.

O ofício deve ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deve ser descrito “Nome do Município – proposta de adesão ao PIM”.

O prazo limite para envio de propostas é 23 horas e 59 minutos do dia 03 de abril de 2023. Propostas enviadas após este prazo não serão consideradas.

Baixe o modelo de documento de adesão para envio a seguir:

 

AMPLIAÇÃO

Podem apresentar proposta para ampliar a meta de atendimento do PIM, todos os municípios do Rio Grande do Sul que:

a) estejam na fase de implementação e tenham alcançado, no mínimo, 80% da meta de atendimento nas competências de janeiro ou fevereiro de 2023 e

b) tenham equipe completa do Grupo Técnico Municipal (GTM), com sua respectiva secretaria de origem e monitores/supervisores, devidamente registrados no Sistema de Informação do PIM (SisPIM), na competência de março de 2023, sendo responsabilidade do município sua atualização.

A proposta para ampliação deve ocorrer por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em ampliar o programa, conforme modelo apresentado a seguir.

O ofício manifestando interesse em ampliar deve informar:

    1. estimativa de crianças menores de quatro anos no município;
    2. estimativa do número total de gestantes no município;
    3. meta (número) atual de indivíduos para atendimento, conforme pactuado em portaria específica;
    4. meta (número) prevista de novos indivíduos para atendimento;
    5. totalização da meta de atendimento (soma da meta atual e da meta solicitada na ampliação);
    6. forma de contratação pretendida para os novos visitadores;
    7. o número de novos visitadores previstos com sua respectiva carga horária semanal de trabalho;
    8. informações sobre os monitores/supervisores;
    9. especificações do município e
    10. porte populacional.

O ofício deve ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – proposta de ampliação do PIM”. O prazo limite para envio da proposta é 23 horas e 59 minutos do dia 03 de abril de 2023. Propostas enviadas após este prazo, não serão consideradas.

Baixe o modelo de documento de ampliação para envio a seguir:

 

 

15/03 a 03/04: Envio de propostas para adesão ou ampliação do PIM pelos municípios

ADESÃO

  • Todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul que ainda não possuem habilitação a esta política podem apresentar proposta para aderir ao PIM. A proposta deve ocorrer por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em aderir ao programa, conforme Anexo I do edital.

    O ofício deve informar:

      1. estimativa de crianças menores de quatro anos;
      2. estimativa do número total de gestantes no município;
      3. meta (número) prevista de indivíduos (crianças e gestantes) a serem atendidos;
      4. a forma de contratação pretendida para os visitadores;
      5. o número de visitadores com sua respectiva carga horária semanal de trabalho no PIM;
      6. especificações do município e
      7. porte populacional.

    O ofício deve ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deve ser descrito “Nome do Município – proposta de adesão ao PIM”.

    O prazo limite para envio de propostas é 23 horas e 59 minutos do dia 03 de abril de 2023. Propostas enviadas após este prazo não serão consideradas.

    Baixe o modelo de documento de adesão para envio a seguir:

  • MODELO DE DOCUMENTO DE PROPOSTA PARA ADESÃO AO PIM

     

AMPLIAÇÃO

Podem apresentar proposta para ampliar a meta de atendimento do PIM, todos os municípios do Rio Grande do Sul que:

a) estejam na fase de implementação e tenham alcançado, no mínimo, 80% da meta de atendimento nas competências de janeiro ou fevereiro de 2023 e

b) tenham equipe completa do Grupo Técnico Municipal (GTM), com sua respectiva secretaria de origem e monitores/supervisores, devidamente registrados no Sistema de Informação do PIM (SisPIM), na competência de março de 2023, sendo responsabilidade do município sua atualização.

A proposta para ampliação deve ocorrer por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em ampliar o programa, conforme modelo apresentado a seguir.

O ofício manifestando interesse em ampliar deve informar:

    1. estimativa de crianças menores de quatro anos no município;
    2. estimativa do número total de gestantes no município;
    3. meta (número) atual de indivíduos para atendimento, conforme pactuado em portaria específica;
    4. meta (número) prevista de novos indivíduos para atendimento;
    5. totalização da meta de atendimento (soma da meta atual e da meta solicitada na ampliação);
    6. forma de contratação pretendida para os novos visitadores;
    7. o número de novos visitadores previstos com sua respectiva carga horária semanal de trabalho;
    8. informações sobre os monitores/supervisores;
    9. especificações do município e
    10. porte populacional.

O ofício deve ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – proposta de ampliação do PIM”. O prazo limite para envio da proposta é 23 horas e 59 minutos do dia 03 de abril de 2023. Propostas enviadas após este prazo, não serão consideradas.

Baixe o modelo de documento de ampliação para envio a seguir:

 

 

10/04: Resultado preliminar das propostas de adesão ou ampliação

Resultado será divulgado após avaliação das propostas pela Comissão Técnica de Julgamento.

11 a 16/04: Interposição de recurso

Poderá ser interposto recurso e, se for o caso, complementação de documentos no período de 11 a 16 de abril, por meio de e-mail enviado para o endereço editalpim@gmail.com, que será avaliado pela Comissão Técnica de Julgamento. No campo assunto do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – recurso edital PIM”.

 

20/04: Resultado final das propostas de adesão ou ampliação

Resultado será divulgado após análise de recursos pela Comissão Técnica de Julgamento.

20/04: Resultado final das propostas de adesão ou ampliação

Resultado será divulgado após análise de recursos pela Comissão Técnica de Julgamento.

20/04 a 07/05: Envio das documentações pelos municípios com propostas de adesão validadas

ADESÃO

O município que tiver sua proposta de adesão aprovada terá o período de 20 de abril a 07 de maio de 2023 para enviar a seguinte documentação:

  1. termo de adesão assinado;
  2. cópia do decreto ou portaria de nomeação do Grupo Técnico Municipal (GTM);
  3. formulário de cadastro de usuário no SisPIM preenchido com, pelo menos, um representante do GTM;
  4. ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) contendo a meta de indivíduos a serem atendidos pelo Programa e o número de visitadores necessários, com suas respectivas cargas horárias e
  5. inscrição do GTM na Formação Inicial do PIM (link será disponibilizado em breve aqui).

A documentação completa deve ser enviada por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com.

Os modelos das documentações referidas estão disponíveis abaixo. A adesão se efetivará após o cumprimento do disposto nos subitens acima e a publicação da Portaria de Habilitação no Diário Oficial do Estado.

Confira os modelos de documentos abaixo:

  1. Termo de Adesão
  2. Modelo de Decreto para Nomeação do GTM
  3. Formulário para Cadastro de Usuários no SISPIM
  4. Modelo de Ofício com meta de indivíduos e nº de visitadores
  5. Comprovante de preenchimento do formulário de Inscrição (print do formulário ou comprovante encaminhado por e-mail – link será disponibilizado em breve aqui)

AMPLIAÇÃO

A ampliação se efetivará após a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

20/04 a 07/05: Envio das documentações pelos municípios com propostas de adesão validadas

ADESÃO

O município que tiver sua proposta de adesão aprovada terá o período de 20 de abril a 07 de maio de 2023 para enviar a seguinte documentação:

  1. termo de adesão assinado;
  2. cópia do decreto ou portaria de nomeação do Grupo Técnico Municipal (GTM);
  3. formulário de cadastro de usuário no SisPIM preenchido com, pelo menos, um representante do GTM;
  4. ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) contendo a meta de indivíduos a serem atendidos pelo Programa e o número de visitadores necessários, com suas respectivas cargas horárias e
  5. inscrição do GTM na Formação Inicial do PIM.

A documentação completa deve ser enviada por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com.

Os modelos das documentações referidas estão disponíveis abaixo. A adesão se efetivará após o cumprimento do disposto nos subitens acima e a publicação da Portaria de Habilitação no Diário Oficial do Estado.

Confira os modelos de documentos abaixo:

  1. Termo de Adesão
  2. Modelo de Decreto para Nomeação do GTM
  3. Formulário para Cadastro de Usuários no SISPIM
  4. Modelo de Ofício com meta de indivíduos e nº de visitadores
  5. Comprovante de preenchimento do formulário de Inscrição (print do formulário ou comprovante encaminhado por e-mail)

    AMPLIAÇÃO

    A ampliação se efetivará após a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

    A partir de 15/05: Publicação da portaria de habilitação indicando a meta de atendimento dos municípios que aderiram ou ampliaram o PIM

    Portaria será publicada após análise das documentações pela Comissão Técnica de Julgamento.

    Cadernos PIM

    ADESÃO IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

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    CHAMAMENTO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS DO RS PARA ADESÃO OU AMPLIAÇÃO DO PIM

    2022 (encerrado)

    Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o Grupo Técnico Estadual (GTE).

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