CHAMAMENTO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS DO RS PARA ADESÃO OU AMPLIAÇÃO DO PIM
03/2023
24/08/2023 – A Secretaria da Saúde do Estado (SES/RS), representada neste ato pela secretária da Saúde, Arita Gilda Hubner Bergmann, torna pública a abertura do edital de chamamento público aos municípios do estado do Rio Grande do Sul para apresentarem proposta de adesão ou ampliação das metas do programa Primeira infância Melhor (PIM) com base no Decreto nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS), na Portaria SES nº 360/2023 – Componente IV, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do PIAPS.
Cronograma 03/2023
Atualizado em 25/09/2023
24/08 a 08/10: Envio das propostas de adesão ou ampliação do PIM pelos municípios
24/08 a 08/10: Envio das propostas de adesão ou ampliação do PIM pelos municípios
ADESÃO
Todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul que ainda não possuem habilitação ao PIM poderão apresentar proposta para aderir ao programa. A proposta de adesão ocorrerá por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em aderir ao programa, conforme Anexo I do edital. A proposta de adesão deverá prever, no mínimo, 12 indivíduos (gestantes ou crianças) para atendimento e não poderá exceder a meta máxima de indivíduos por município, conforme disposto no Anexo II.
A meta máxima de indivíduos (gestantes e crianças) para atendimento disposto no Anexo II foi estimada com base no Cadastro Único para Programas Sociais de dezembro de 2022, a partir do número de crianças de até seis anos de idade cadastradas e a proporção estimada de gestantes sobre a população feminina de 14 a 44 anos em cada município, conforme estudo desenvolvido pelo Departamento de Economia e Estatística da Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão – Nova metodologia para mapeamento do público-alvo do programa Primeira Infância Melhor no Rio Grande do Sul e proposta de índice sintético de vulnerabilidade da primeira infância municipal (no prelo).
O ofício deve informar:
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- a meta (número) prevista de indivíduos (crianças e gestantes) a serem atendidos;
- a forma de contratação pretendida para os visitadores;
- o número de visitadores com sua respectiva carga horária semanal de trabalho no PIM;
- especificações do município e
- dados pessoais de profissional do município para esclarecimentos de eventuais dúvidas pela Comissão Julgadora deste edital.
O ofício deverá ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – proposta de adesão ao PIM”. O prazo limite para envio da proposta é 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de 2023. Propostas enviadas após este prazo não serão consideradas. Em caso de haver mais de uma proposta por município, será considerada apenas a última recebida, descartando-se a(s) anterior(es), desde que dentro do prazo informado no item 3.6 deste edital.
A Secretaria da Saúde não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou relacionados à conexão de internet dos proponentes.
O número de vagas distribuídas aos municípios representará sua meta de atendimento na habilitação.
Baixe o modelo de documento de adesão para envio a seguir:
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AMPLIAÇÃO
Podem apresentar proposta para ampliar a meta de atendimento do PIM, todos os municípios do Rio Grande do Sul que:
a) Estejam na fase de implementação e tenham alcançado, no mínimo, 90% da meta de atendimento nas competências de junho e julho de 2023, conforme disposto no Anexo III.
b) Tenham equipe completa do Grupo Técnico Municipal (GTM), com sua respectiva secretaria de origem e monitores/supervisores, devidamente registrados no Sistema de Informações do PIM (SisPIM) no mês de setembro, sendo responsabilidade do município sua atualização.
A proposta para ampliação deve ocorrer por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em ampliar o programa, conforme Anexo IV do edital.
O ofício manifestando interesse em ampliar deve informar:
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- estimativa de crianças menores de quatro anos no município;
- estimativa do número total de gestantes no município;
- meta (número) atual de indivíduos para atendimento, conforme pactuado em portaria específica;
- meta (número) prevista de novos indivíduos para atendimento;
- totalização da meta de atendimento (soma da meta atual e da meta solicitada na ampliação);
- forma de contratação pretendida para os novos visitadores;
- o número de novos visitadores previstos com sua respectiva carga horária semanal de trabalho;
- informações sobre os monitores/supervisores;
- especificações do município e
- porte populacional.
O ofício deve ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – proposta de ampliação do PIM”. O prazo limite para envio da proposta é 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de 2023. Propostas enviadas após este prazo, não serão consideradas.
Baixe o modelo de documento de ampliação para envio a seguir:
13/10: Resultado preliminar das propostas de adesão ou ampliação
Resultado PRELIMINAR das propostas de adesão e ampliação ao Primeira Infância Melhor após análise das propostas pela Comissão Técnica de Julgamento.
16 a 19/10: Interposição de recurso
Poderá ser interposto recurso e, se for o caso, complementação de documentos no período de 16 a 19 de outubro de 2023, por e-mail enviado para o endereço editalpim@gmail.com, que será avaliado pela Comissão Técnica de Julgamento. No campo “assunto” do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – recurso edital PIM”.
24/10: Resultado final das propostas de adesão ou ampliação
Resultado FINAL das propostas e adesão e ampliação do Primeira Infância Melhor após análise de recursos pela Comissão Técnica de Julgamento.
24/10: Resultado final das propostas de adesão ou ampliação
Resultado FINAL das propostas e adesão e ampliação do Primeira Infância Melhor após análise de recursos pela Comissão Técnica de Julgamento.
25/10 a 12/11: Envio das documentações pelo município com proposta de adesão validada
O município que tiver sua proposta de adesão aprovada terá o período de 25 de outubro a 12 de novembro de 2023 para enviar a seguinte documentação:
- termo de adesão assinado;
- cópia do decreto ou portaria de nomeação do Grupo Técnico Municipal (GTM);
- formulário de cadastro de usuário no SisPIM preenchido com, pelo menos, um representante do GTM;
- ofício assinado pelo(a) prefeito(a) contendo a meta de indivíduos a serem atendidos pelo programa e o número de visitadores necessários, com suas respectivas cargas horárias e
- inscrição do GTM na Formação Inicial do PIM, que será aberta no site do PIM a partir de 03 de outubro de 2023.
A documentação completa deverá ser enviada por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com.
Os modelos das documentações referidas estão disponíveis abaixo. A adesão se efetivará após o cumprimento do disposto nos subitens acima e a publicação da Portaria de Habilitação no Diário Oficial do Estado.
Confira os modelos de documentos abaixo:
- Termo de Adesão
- Modelo de Decreto para Nomeação do GTM
- Formulário para Cadastro de Usuários no SisPIM
- Modelo de Ofício com meta de indivíduos e nº de visitadores
- Comprovante de preenchimento do formulário de Inscrição (print do formulário ou comprovante encaminhado por e-mail – clique aqui para se inscrever).
A partir de 20/11: Publicação da portaria de habilitação indicando a meta de atendimento dos municípios que aderiram ou ampliaram o PIM
Portaria será publicada após análise das documentações pela Comissão Técnica de Julgamento
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