14ª Edição - 2024 - Justiça socioambiental e equidade na primeira infância
Relato de experiência em vídeo
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) do Rio Grande do Sul promove a 14ª edição do Prêmio Salvador Celia, uma iniciativa voltada à valorização das boas práticas de visitação domiciliar junto às famílias e comunidades atendidas. O prêmio é uma homenagem ao Dr. Salvador Celia, reconhecido psiquiatra infantil que dedicou parte da sua vida a estudar e promover ações de cuidado a bebês, crianças e famílias.
A 14ª edição do Prêmio Salvador Celia ocorre em um ano em que o Rio Grande do Sul foi atingido por eventos climáticos extremos que afetaram mais de 90% dos municípios gaúchos. Embora todos tenham sido atingidos, sabe-se que os efeitos destes eventos repercutem, sobretudo, nas populações mais vulnerabilizadas que historicamente enfrentam condições desiguais de acesso à moradia, trabalho, lazer, segurança, renda, saúde, educação, entre outros direitos.
Essa constatação nos leva a pensar sobre a importância de ações de promoção da equidade que, ao reconhecer a diversidade do tecido social que caracteriza o estado, buscam atuar na redução das desigualdades, na ampliação do acesso a serviços, na valorização da diversidade étnica, racial, cultural, de gênero e sexualidade e na garantia de direitos, considerando as especificidades de cada segmento da população, sem preconceito ou discriminação.
Neste sentido, na edição deste ano, queremos conhecer e premiar boas práticas de visitadores(as) do Primeira Infância Melhor (PIM), do Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PI-SUAS/CF) e de agentes comunitários(as) de saúde (ACS) das equipes da Atenção Primária à Saúde (equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e equipes de Atenção Primária - eAP) que contribuem para a promoção da equidade e da justiça social. Assim, com o tema Justiça socioambiental e equidade na primeira infância, o Prêmio Salvador Celia 2024 convida as pessoas participantes a apresentarem suas experiências, de forma criativa, dando-lhes visibilidade e reconhecimento.
Como parte das comemorações da 22ª Semana Estadual do Bebê, o Prêmio Salvador Celia será concedido para sete visitadores(as) do PIM/CF e para sete agentes comunitários(as) de saúde (ACS), conforme regulamento descrito no edital de 2024.
Período de Inscrição
Tema & Modalidade
Prêmio
Reconhecimento
Edital
Clique aqui para conferir o edital do 14º Prêmio Salvador Celia.
Inscreva-se!
Para se inscrever na 14ª edição do Prêmio Salvador Celia, acesse: Formulário de Inscrição.
FAQ
Pensando nas dúvidas que podem surgir quanto à participação neste ano, preparamos um FAQ (Perguntas Frequentes).
Antes de tudo, leia com atenção o edital que está na página oficial do Prêmio Salvador Celia.
01. Quem poderá enviar relatos de experiências?
Os relatos devem ser feitos pelo(a) visitador(a) ou ACS que está concorrendo ao prêmio.
02. Podem ter mais pessoas nos vídeos?
Sim, podem ter mais pessoas, com os devidos termos de autorização de uso de imagem assinados, evitando expor a identidade de crianças em situação de vulnerabilidade
03. Não tive situações de eventos climáticos, posso participar?
Sim, no edital há algumas sugestões de promoção da equidade, como:
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos afetadas por situações climáticas extremas, como enchentes, inundações e alagamentos, deslizamentos de terra, estiagem entre outras;
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Famílias com membro(a) em privação de liberdade e/ou egresso(a) do sistema prisional;
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Crianças menores de 06 anos e gestantes adolescentes em acolhimento institucional ou em família acolhedora;
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos em situação de rua;
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Famílias com cuidadores(as), gestantes ou crianças menores de 06 anos com deficiência;
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos indígenas ou quilombolas;
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos residentes em zona rural; assentamento (rural ou urbano) ou ocupação (rural ou urbana);
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos migrantes, imigrantes, apátridas e refugiadas em situação de vulnerabilidade;
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos, formadas por pessoas LGBT.
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Famílias com pessoas gestantes, puérperas e crianças menores de 06 anos monoparentais;
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Famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
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Outras situações que requeiram a promoção da equidade.
04. Pode ter cenário?
Sim, a criatividade é critério de pontuação, pode caprichar!
05. Pode ter música?
Sim, pode ser colocado música na abertura e fechamento do vídeo. Mas fique atento(a) aos direitos autorais.
06. Posso gravar com o meu celular ou preciso de equipamento profissional?
Pode ser utilizado seu próprio celular, mas se ligue na qualidade do vídeo e do som. Isso também é critério de pontuação.
07. Posso utilizar agências publicitárias?
Não, é vedado, sendo até mesmo critério de desclassificação.
08. Posso pedir colaboração de outros setores da Prefeitura?
Sim, você pode verificar junto ao setor de Comunicação, por exemplo, auxílio para a gravação ou edição do vídeo.
09. Há roteiro a seguir?
Não, no edital não há roteiros, porém você pode seguir alguns passos:
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Contextualize a entrevista identificando-se, identificando o município e como é o seu trabalho no PIM/CF/ESF;
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Relatar a experiência com as famílias;
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Conte o impacto do atendimento junto a família;
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Como o trabalho realizado impactou no seu trabalho e/ou na sua vida;
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Crie livremente seu roteiro, demonstrando sua boa prática e o impacto nas famílias;
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Deixe uma mensagem final de sensibilização ao trabalho junto às famílias.