Ministério lança Nota Técnica para integração de programas do RS

31/01/2018

PIM-CF-2

No mês de dezembro, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou a Nota Técnica Nº 30/2017 para o Estado do Rio Grande do Sul. O documento se refere ao pedido da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e da Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz (PCF) a respeito da integração do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), estadual, com o Programa Criança Feliz (PCF), federal.

Desde 2003, o estado do RS conta com o Primeira Infância Melhor, política pública executada pela SES que tornou-se lei estadual n.º12.544 em 03 de julho de 2006, modificado pela lei n.º 14.594/2014. O PCF, foi instituído pelo decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter intersetorial e com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

A Nota salienta que a proposta nacional do Programa Criança Feliz foi inspirada desde sua implantação na experiência do PIM, com apoio técnico da equipe estadual, na transferência de tecnologia, na demonstração das práticas metodológicas já utilizadas, além da cedência de materiais e instrumentos ao MDS.

O PCF tem como objetivo fortalecer experiências exitosas já em desenvolvimento pelos entes federados e envidar esforços para a promoção da articulação e sinergia das ações em curso das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos, que tenham como fundamento a lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. Desenvolvido de forma integrada, o PCF respeita as competências dos órgãos federados e a articulação intersetorial e a especificidade de cada Estado para implantação do Programa.

Nos municípios, o recurso do PCF apresenta caráter complementar ao recurso do PIM, sem duplicidade de pagamento, com a instituição do cofinancinanciamento de programas da Assistência social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e da Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O modelo de gestão recomendado pelo SUAS prevê financiamento compartilhado entre os entes da Federação através de transferências regulares e automáticas entre fundos (Nacional – Estadual – Municipal). Sendo assim, o Estado agrega ao custeio compartilhado o pagamento de benefícios eventuais referentes aos seus respectivos municípios.

Em municípios com PIM implantado, o Visitador que possuir família beneficiária do Programa Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) será referenciado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e cadastrado no prontuário eletrônico do SUAS em módulo criado na rede socioassistencial (Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS); O Monitor/Supervisor estará obrigatoriamente referenciado ou contratado no equipamento CRAS.

Cada município deve executar o plano de expansão do atendimento e/ou atividades complementares à implantação do Programa Criança Feliz em função das metas aceitas para o público alvo. No nível Estadual, o papel de multiplicador previsto PCF é realizado por profissionais do Primeira Infância Melhor e profissionais do Programa Criança Feliz, no que diz respeito às questões metodológicas relativas à estrutura e abordagem da visita domiciliar, assim como aos processos de monitoramento e avaliação. A promoção da articulação e sinergia das ações em curso deve assegurar às famílias, crianças e gestantes do estado a maior abrangência possível de beneficiários pelos programas.

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