Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS)

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) lançou, no dia 01 de setembro, a Portaria SES N° 635/2021, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). O Primeira Infância Melhor (PIM) integra-se como componente (IV) no recurso financeiro do PIAPS, fortalecendo o papel estratégico do PIM na atenção à primeira infância na Atenção Primária à Saúde.

O objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias estão regulados na Nota Técnica nº 03/2021 DAPPS/PIM.

O valor financeiro anual correspondente ao componente de incentivo ao PIM será de R$25.712.000,00. Calculado de acordo com o número de visitadores ativos até então, o incentivo financeiro do PIM passa a considerar o número de indivíduos (gestantes e crianças) atendidos e amplia do equivalente a R$45,00 para R$65,00 por indivíduo.

A ampliação do incentivo financeiro repassado pelo Estado para execução do PIM pelos municípios pretende estimular a ampliação da cobertura de atendimento do PIM entre as populações mais vulneráveis; fortalecer os municípios no desenvolvimento de estratégias de qualificação da política e qualificar a correta aplicação dos recursos públicos promovendo um avanço significativo para o PIM.

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Decreto Nº 56.061

29 de agosto de 2021

Institui Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde – PIAPS para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Rio Grande do Sul.

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Portaria SES N° 635/2021

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Nota Técnica 03/2021 DAPPS/PIM

02 de dezembro de 2021

Orienta sobre aspectos do PIM tais como objetivo, público prioritário para atenção, eixos de atuação, atribuições das equipes técnicas e metodologia de atendimento às famílias.